Portaria DETRAN nº 1359 DE 04/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2023

Institui o registro provisório simplificado que se trata de procedimento para cadastro das empresas de comércio de montagem de desmanche de veículos, exigindo a apresentação de rol reduzido de documentos, com a emissão de alvará provisório com validade de 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que que consta do Processo n° 202100025069536, especialmente o Despacho do Gabinete Nº Automático 1392 (54425117), resolve:

Art. 1º - Incluir o ANEXO I na Portaria 893/2021 com o seguinte teor:

ANEXO I

Art. 1º Fica instituído o REGISTRO PROVISÓRIO SIMPLIFICADO que se trata de procedimento para cadastro das empresas de comércio de montagem de desmanche de veículos, exigindo a apresentação de rol reduzido de documentos, com a emissão de alvará provisório com validade de 12 (doze) meses.

Art. 2º - As empresas que desejam aderir ao REGISTRO PROVISÓRIO SIMPLIFICADO deverão apresentar ao DETRAN/ GO os seguintes documentos:

I - Requerimento especificando qual solicitação deseja (adesão ao Registro Provisório Simplificado), assinado pelo proprietário ou procurador acompanhado de procuração;

II - Cópia da Carteira de Identidade ou CNH;

III - Cópia do CPF e CNPJ;

IV - Comprovante de endereço;

V - Dedicação exclusiva às atividades de que trata esta Portaria;

VI - Inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

VII - Registro regular na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG -, com indicação do(s) administrador(es);

VIII- Certidões de auditoria referentes à empresa e ao(s) empresário(s)/sócios;

IX - Documento único de arrecadação (DUA) acompanhada do comprovante de pagamento;

Parágrafo Único: Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, em arquivo único, na ordem acima estabelecida, exclusivamente, para o e-mail: apoioprotocolo@detran.go.gov.br, que, após análise, submeterá o processo para manifestação da Gerência de Credenciamento e Controle e Diretoria Técnica, observando, no que couber, o trâmite previsto no caput do art. 3º da Portaria nº 893/2021.

Art. 3º - Após aprovação das autoridades competentes, será emitido alvará provisório com validade de 12 (doze) meses, cuja contagem se iniciará para todos a partir de 02/01/2024, independentemente da data do requerimento.

§1º - Antes do encerramento do prazo de validade do alvará provisório, a empresa deverá apresentar toda a documentação complementar constante no art. 3º, da Portaria nº 893/2021 para que, após aprovação, seja emitida sua autorização para registro e funcionamento.

§2º - As empresas que não apresentarem a documentação completa no prazo estabelecido neste artigo terão seus registros imediatamente cancelados.

Art. 4º - A adesão ao REGISTRO PROVISÓRIO SIMPLIFICADO será facultativa, mantendo a possibilidade de as empresas, desde já, requererem sua autorização para registro e funcionamento mediante a apresentação do rol completo de documentos do art. 3º da Portaria nº 893/2021.

Art. 5º - A implementação do REGISTRO PROVISÓRIO SIMPLIFICADO não representa dispensa de apresentação da documentação exigida pela legislação vigente, sendo que as empresas que não apresentarem os documentos completos no prazo determinado pelo art. 3º deste anexo terão seus cadastros imediatamente cancelados.

Art. 6º - Não serão aplicadas ao REGISTRO PROVISÓRIO SIMPLIFICADO os dispositivos da Portaria nº 893/2021 que são conflitantes com o referido procedimento, sendo que, em caso de omissão normativa, caberá à Diretoria Técnica a interpretação de acordo com a situação concreta, com superior apreciação da Presidência.

Art. 7º - A partir do dia 02/01/2024, o DETRAN/GO, em parceria com os órgãos de Segurança Pública e conveniados, irá realizar, periodicamente, ações intensivas de fiscalização visando manter o funcionamento regular do estabelecimento que não cumprir com as normativas regulamentadoras utilizando, inclusive, prensa móvel para condensação das peças apreendidas cujos valores serão considerados por tonelada, com valores fixados, e depositados em juízo.

Art. 8° À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada e Diretoria de Tecnologia da Informação para conhecimento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DELEGADO WALDIR

Presidente do DETRAN/GO