Portaria TRANSALVADOR nº 135 DE 08/04/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 abr 2015

Autoriza a execução das obras necessárias à implantação do gasoduto do Parque Nossa Senhora da Luz, pelo método não destrutivo (MND), e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2014 e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art. 15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 25.902 de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2015,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias à implantação de rede de dutos e caixas subterrâneas do gasoduto do Parque Nossa Senhora da Luz, nas Ruas Edmar Guimarães, Rubem Berta, Arthur de Sá Menezes, Sargento Astrolábio, Sotero Monteiro e Almirante Ernesto Mello Júnior - Bairro da Pituba, solicitação feita através do Processo SUCOM nº 71.425/2013, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a execução das obras necessárias à implantação do gasoduto do Parque Nossa Senhora da Luz, pelo método não destrutivo (MND), com emboque e desemboque do equipamento em área de passeio ou ocupando 1,0m (um metro) da faixa de tráfego, nas seguintes fases:

Fase I - Rua Edmar Guimarães, no trecho compreendido entre as suas interseções com a Avenida Professor Magalhães Neto e a Rua Rubem Berta, lado esquerdo do sentido assim definido.

Fase II - Rua Rubem Berta, no trecho compreendido entre as suas interseções com as Ruas Fernando Menezes de Góes e Marechal Andrea, lado esquerdo do sentido assim definido.

Fase III - Rua Arthur de Sá Menezes, no trecho entre as suas interseções com as Ruas Rubem Berta e Almirante Ernesto Mello Júnior, lado direito do sentido assim definido.

Fase IV - Rua Sargento Astrolábio, no trecho compreendido entre as suas interseções com as Ruas Rubem Berta e Almirante Ernesto Mello Júnior, lado direito do sentido assim definido.

Fase V - Rua Sotero Monteiro, no trecho compreendido entre as suas interseções com as Ruas Sargento Astrolábio e Almirante Ernesto Mello Júnior, lado direito do sentido assim definido.

Fase VI - Rua Almirante Ernesto Mello Júnior, no trecho compreendido entre as suas interseções com a Rua Rubem Berta e a Avenida Professor Magalhães Neto, lado esquerdo do sentido assim definido.

§ 1º Todas as atividades deverão ser realizadas no período noturno, compreendido entre 21h00 e 05h00, no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados entre os dias 15 de abril e 11 de setembro de 2015.

§ 2º Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança.

§ 3º Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do art. 1º.

§ 4º As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego, devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 05h30.

§ 5º A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego.

Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM.

Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro , aprovado pelo Art. 1º da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

Parágrafo único. Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV's) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº 175/2014 , publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente.

Parágrafo único. Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local.

Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SUCOM no Processo nº 71.425/2013, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás.

Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 08 de abril de 2015.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo