Portaria SEFAZ nº 1.345 de 18/09/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 set 2006

Permite em caráter excepcional que seja concedida autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), não possua Memória de Fita Detalhe.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Fica Permitido em caráter excepcional, até o dia 30 de setembro de 2006, a autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo somente se aplica ao contribuinte considerado apto perante a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, de setembro de 2006

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda