Portaria CAT nº 134 DE 20/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2015

Altera a Portaria CAT nº 83/2015, de 21.07.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 8.3 da tabela "VIII - óleos" do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21.07.2015:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%)
8.3 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros 15.09 26,59

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2016.