Portaria TRANSALVADOR nº 134 DE 08/04/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 abr 2015

Promove alterações no tráfego de veículos nas imediações do Salvador Shopping, no dia 12 de abril de 2015 e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2014 e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art. 15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 25.902 de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2015,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização do evento "CORRIDA VIVER BEM SALVADOR SHOPPING", promovido pela F.P.P. Fundo de Promoções Coletivos do Salvador Shopping, conforme solicitação feita através do expediente nº 167772, e Sigs/CLE/SUCOM nº 18367/2015,

Resolve:

Art. 1º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos nas imediações do Salvador Shopping, no dia 12 de abril de 2015, das 04h00 às 10h30:

I - Interdição do tráfego de veículos, nas seguintes vias: Marginal da Av. Tancredo Neves (no entorno do Shopping Salvador - trecho compreendido entre a Rua Marcos Freire/Rua Alceu Amoroso Lima/Rua Coronel Almerindo Rehem/Rua Frederico Simões e a entrada principal do Salvador Shopping), Av. Tancredo Neves (faixa à direita, no trecho compreendido entre o Makro e a Rua Marcos Freire), Rua Marcos Freire (faixa à esquerda);

II - Os veículos em geral, que trafegam pelo trecho interditado, terão como opção de tráfego a Av. Tancredo Neves.

Art. 2º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 3º O promotor do evento ficará responsável pela sinalização viária, com acompanhamento técnico da equipe de sinalização da Transalvador, conforme artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 4º A autorização da TRANSALVADOR para realização de evento em via pública não exime o solicitante da necessidade de obtenção da autorização de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal cujos campos de atuação sejam afins às características do evento.

Art. 5º O uso de som incluindo trio ou mini-trio, e publicidade, deve ser solicitado pelo responsável do evento à SUCOM e demais órgãos competentes cujos campos de atuação sejam afins.

Art. 6º O público deve ser compatível à capacidade do espaço, a fim de preservar a segurança dos participantes, e evitar interferência em vias não interditadas.

Art. 7º O promotor do evento deverá providenciar a presença da Policia Militar, com a finalidade de garantir a Ordem Pública e Segurança do local.

Art. 8º Fica o promotor do evento responsável na obrigatoriedade de disponibilizar 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMVs), em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 9º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 08 de abril de 2015.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo