Portaria MinC nº 134 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Divulga o índice da parcela de desempenho institucional da Gratificação de desempenho de Atividade Cultural - GDAC, do 1º ciclo de avaliação previsto na Portaria nº 127 de 20 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 c/c os §§ 3º e 4º do art. 42 da Portaria nº 127, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2010, seção 1, página 7, bem como o constante no processo nº 01400.023649/2010-39,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o índice de 99% (noventa e nove por cento), referente à parcela de desempenho institucional da Gratificação de desempenho de Atividade Cultural - GDAC, a ser considerado no 1º ciclo de avaliação institucional no âmbito do Ministério da Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA