Portaria MTb nº 1.334 de 21/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1994

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 94, para uso em todo território nacional.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 397, de 09.10.2002, DOU 10.10.2002

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal :

Considerando a necessidade de uniformizar os títulos e codificar as ocupações brasileiras, para fins de pesquisa sobre o mercado de trabalho e a estrutura ocupacional;

Considerando os estudos da Organização Internacional do Trabalho, consolidados na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações;

Considerando que o "Projeto de Planejamento de Recursos Humanos" Bra/70/550, decorrente do convênio entre o governo do Brasil e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a colaboração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), previu, entre seus objetivos, a elaboração de uma Classificação Nacional de Ocupações a fim de unificar a nomenclatura para as estatísticas do trabalho;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 94, para uso em todo território nacional.

Art. 2º Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO sejam adotados:

I - nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II - na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

III - nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 ;

IV - na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira (imigração - anexo - 1);

V - nas atividades de preenchimento do certificado de dispensa do Seguro Desemprego (SD);

VI - no preenchimento do contrato de trabalho na CTPS;

VII - nas atividades e programas do Ministério do Trabalho, quando for o caso.

Art. 3º A Secretaria de Políticas de Emprego e Salário fica autorizada a celebrar convênios com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com outras instituições, com o objetivo de compatibilizar as Classificações atuais com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Art. 4º A Secretaria de Políticas de Emprego e Salário baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, através da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 5º Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da simples mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando obrigado o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens II, III, IV, V e VI, do art. 2º.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 3.654, de 24 de novembro de 1977, e demais disposições em contrário.

MARCELO PIMENTEL.

ANEXO

A CBO adiante foi extraída da relação anexa à Portaria MTb nº 1.127, de 22.11.96 - DOU de 25.11.96 , que aprova as instruções gerais para a declaração da RAIS, exercício 1997 - ano-base 1996.

I - Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Grande grupo 0/1

Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados

0-1  QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-11  Químicos  
  0-11.05  Químico industrial, em geral (exceto químico agrícola) 
  0-11.10  Químico, em geral 
  0-11.25  Químico (tratamento de água) 
  0-11.45  Químico (petróleo) 
  0-11.50  Químico analista 
  0-11.55  Químico agrícola 
  0-11.90  Outros químicos 
0-12  Físicos  
  0-12.10  Físico, em geral 
  0-12.15  Físico (medicina) 
  0-12.20  Físico (mecânica) 
  0-12.30  Físico (térmica) 
  0-12.35  Físico-químico 
  0-12.40  Físico (óptica) 
  0-12.50  Físico (acústica) 
  0-12.60  Físico (eletricidade e magnetismo) 
  0-12.70  Físico (eletrônica) 
  0-12.80  Físico nuclear 
  0-12.90  Outros físicos 
0-19  Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  0-19.20  Geofísico 
  0-19.30  Meteorologista 
  0-19.40  Astrônomo 
  0-19.50  Pesquisador de telecomunicações 
  0-19.90  Outros químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
0-2  ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-20  Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca  
  0-20.20  Engenheiro agrônomo 
  0-20.40  Engenheiro florestal 
  0-20.60  Engenheiro de pesca 
  0-20.90  Outros engenheiros agrônomos, florestais e de pesca 
0-21  Engenheiros civis e arquitetos  
  0-21.10  Engenheiro civil, em geral 
  0-21.15  Engenheiro civil (edificações) 
  0-21.25  Engenheiro civil (construção de rodovias) 
  0-21.35  Engenheiro civil (construção de aeroportos) 
  0-21.45  Engenheiro civil (construção de ferrovias) 
  0-21.50  Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos) 
  0-21.55  Engenheiro civil (construção de túneis) 
  0-21.60  Engenheiro civil (mecânica de solos) 
  0-21.65  Engenheiro civil (obras sanitárias) 
  0-21.70  Engenheiro civil (hidráulica) 
  0-21.75  Arquiteto 
  0-21.80  Urbanista 
  0-21.85  Arquiteto paisagista 
  0-21.90  Outros engenheiros civis e arquitetos 
0-22  Engenheiros de operações e desenhistas industriais  
  0-22.20  Engenheiro de operação (mecânica) 
  0-22.30  Engenheiro de operação (eletrotécnica) 
  0-22.40  Engenheiro de operação (eletrônica) 
  0-22.50  Engenheiro de operação (metalurgia) 
  0-22.60  Engenheiro de operação (têxtil) 
  0-22.70  Desenhista industrial ("designer") 
  0-22.90  Outros engenheiros de operação e desenhistas industriais 
0-23  Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos  
  0-23.05  Engenheiro eletricista, em geral 
  0-23.10  Engenheiro eletrônico, em geral 
  0-23.20  Engenheiro eletricista (produção de energia) 
  0-23.33  Engenheiro eletricista (distribuição de energia) 
  0-23.35  Engenheiro de manutenção (eletricidade e eletrônica) 
  0-23.40  Engenheiro de telecomunicações 
  0-23.50  Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio) 
  0-23.85  Tecnólogo em eletricidade e eletrônica 
  0-23.90  Outros engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos 
0-24  Engenheiros mecânicos  
  0-24.10  Engenheiro mecânico, em geral 
  0-24.15  Engenheiro mecânico (manutenção) 
  0-24.20  Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas) 
  0-24.30  Engenheiro mecânico (motores, exceto de embarcações) 
  0-24.40  Engenheiro mecânico (motores de embarcações) 
  0-24.45  Engenheiro mecânico (motores "diesel") 
  0-24.50  Engenheiro naval 
  0-24.60  Engenheiro aeronáutico 
  0-24.65  Engenheiro mecânico (armamento) 
  0-24.70  Engenheiro mecânico (veículos automotores) 
  0-24.80  Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) 
  0-24.83  Tecnólogo em soldagem 
  0-24.85  Engenheiro mecânico (energia nuclear) 
  0-24.90  Outros engenheiros mecânicos 
0-25  Engenheiros químicos  
  0-25.10  Engenheiro químico, em geral 
  0-25.20  Engenheiro químico (petróleo) 
  0-25.30  Engenheiro químico (celulose, papel e papelão) 
  0-25.40  Engenheiro químico (borracha) 
  0-25.50  Engenheiro químico (plástico) 
  0-25.90  Outros engenheiros químicos 
0-26  Engenheiros metalúrgicos  
  0-26.20  Engenheiro metalúrgico (produção de metais) 
  0-26.30  Engenheiro metalúrgico (tratamento de metais) 
  0-26.90  Outros engenheiros metalúrgicos 
0-27  Engenheiros de minas e geólogos  
  0-27.10  Engenheiro de minas, em geral 
  0-27.20  Engenheiro de minas (carvão) 
  0-27.30  Engenheiro de minas (minerais metálicos) 
  0-27.40  Engenheiro de minas (petróleo) 
  0-27.50  Geólogo 
  0-27.60  Engenheiro de minas (concentração) 
  0-27.90  Outros engenheiros de minas e geólogos 
0-28  Engenheiros de organização e métodos  
  0-28.10  Engenheiro de organização e métodos, em geral 
  0-28.30  Engenheiro de tempos e movimentos 
  0-28.40  Engenheiro de segurança do trabalho 
  0-28.50  Engenheiro de controle de qualidade 
  0-28.90  Outros engenheiros de organização e métodos 
0-29  Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  0-29.20  Engenheiro de cerâmica e vidros 
  0-29.35  Engenheiro agrimensor 
  0-29.40  Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas 
  0-29.50  Engenheiro de tráfego 
  0-29.60  Engenheiro pesquisador 
  0-29.90  Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
0-3  TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-30  Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração  
  0-30.20  Técnico de contabilidade 
  0-30.30  Técnico de estatística 
  0-30.40  Técnico de economia doméstica 
  0-30.50  Técnico de administração 
  0-30.60  Técnico de administração em comércio exterior 
  0-30.90  Outros técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração 
0-31  Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados  
  0-31.10  Técnico agropecuário, em geral 
  0-31.20  Técnico agrícola 
  0-31.30  Técnico de pecuária 
  0-31.40  Técnico de laboratório de análises clínicas 
  0-31.45  Laboratorista (análises clínicas) 
  0-31.50  Técnico de veterinária 
  0-31.60  Técnico de piscicultura 
  0-31.90  Outros técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados 
0-32  Técnicos de mineração, metalurgia e geologia  
  0-32.05  Técnico de mineração, em geral 
  0-32.10  Técnico metalúrgico, em geral 
  0-32.12  Técnico de redução (primeira fusão) 
  0-32.14  Técnico de aciaria 
  0-32.15  Técnico de refratário 
  0-32.16  Técnico de laminação 
  0-32.18  Técnico de acabamento 
  0-32.19  Técnico de fundição (usinagem de peças de metais) 
  0-32.20  Técnico de mineração (petróleo e gás natural) 
  0-32.25  Tecnólogo em processo de produção e usinagem 
  0-32.30  Técnico de geologia 
  0-32.90  Outros técnicos de mineração, metalurgia e geologia 
0-33  Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados  
  0-33.15  Técnico de obras civis 
  0-33.30  Técnico de agrimensura 
  0-33.50  Técnico de hidrografia 
  0-33.60  Técnico de estradas 
  0-33.70  Técnico de saneamento 
  0-33.80  Topógrafo 
  0-33.90  Outros técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados 
0-34  Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações  
  0-34.05  Eletrotécnico, em geral 
  0-34.10  Técnico eletrônico, em geral 
  0-34.30  Técnico de telecomunicações 
  0-34.35  Técnico de manutenção elétrica 
  0-34-36  Técnico de manutenção elétrica (máquinas e veículos automotores) 
  0-34.40  Técnico de manutenção eletrônica 
  0-34.42  Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico) 
  0-34.45  Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica 
  0-34.47  Técnico de manutenção de equipamento de transmissão 
  0-34.50  Técnico de telefonia 
  0-34.55  Técnico de transmissão 
  0-34.60  Técnico de manipulação de tráfego telefônico 
  0-34.75  Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica 
  0-34.82  Analisador de tráfego telefônico 
  0-34.90  Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações 
0-35  Técnicos de mecânica  
  0-35.10  Técnico mecânico, em geral 
  0-35.30  Técnico mecânico (aeronaves) 
  0-35.40  Técnico mecânico (veículos automotores) 
  0-35.50  Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) 
  0-35.60  Técnico mecânico (embarcações) 
  0-35.70  Técnico mecânico (motores) 
  0-35.75  Técnico mecânico (máquinas) 
  0-35.90  Outros técnicos de mecânica 
0-36  Técnicos de química e trabalhadores assemelhados  
  0-36.05  Técnico químico, em geral 
  0-36.15  Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo) 
  0-36.20  Técnico químico (petroquímica) 
  0-36.30  Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) 
  0-36.40  Laboratorista industrial 
  0-36.50  Técnico em farmácia 
  0-36.90  Outros técnicos de química e trabalhadores assemelhados 
0-37  Técnicos têxteis  
  0-37.10  Técnico têxtil, em geral 
  0-37.20  Técnico têxtil (fiação) 
  0-37.30  Técnico têxtil (tecelagem) 
  0-37.40  Técnico têxtil (tratamentos químicos) 
  0-37.50  Técnico têxtil (malharia) 
  0-37.90  Outros técnicos têxteis 
0-38  Desenhistas técnicos  
  0-38.05  Desenhista técnico, em geral 
  0-38.10  Desenhista técnico industrial 
  0-38.20  Desenhista técnico (mecânica) 
  0-38.25  Desenhista técnico (calefação, ventilação e refrigeração) 
  0-38.30  Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica) 
  0-38.35  Desenhista técnico (construção civil) 
  0-38.40  Desenhista técnico (indústria têxtil) 
  0-38.45  Desenhista técnico (arquitetura) 
  0-38.50  Desenhista técnico (construção naval) 
  0-38.55  Desenhista técnico (cartografia) 
  0-38.60  Desenhista técnico (ilustrações técnicas) 
  0-38.65  Desenhista técnico (mobiliário) 
  0-38.70  Desenhista técnico (artes gráficas) 
  0-38.75  Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias) 
  0-38.80  Desenhista técnico (construção de aeronaves) 
  0-38.83  Desenhista projetista 
  0-38.84  Desenhista de ilustração 
  0-38.85  Desenhista detalhista 
  0-38.87  Desenhista copista 
  0-38.90  Outros desenhistas técnicos 
0-39  Técnicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  0-39.30  Cronoanalista 
  0-39.35  Técnico de planejamento de produção 
  0-39.37  Técnico de painel de controle 
  0-39.40  Cronometrista 
  0-39.45  Técnico de segurança do trabalho 
  0-39.48  Técnico de serviço de apoio 
  0-39.50  Técnico de meteorologia 
  0-39.60  Técnico de cerâmica e vidros 
  0-39.65  Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos) 
  0-39.70  Técnico de celulose e papel 
  0-39.75  Inspetor de produção 
  0-39.80  Técnico de alimentos 
  0-39.82  Técnico de microfilmagem 
  0-39.83  Técnico gráfico 
  0-39.84  Técnico em programação visual 
  0-39.85  Inspetor de qualidade 
  0-39.87  Inspetor de risco 
  0-39.88  Técnico eletromecânico 
  0-39.89  Técnico de matéria-prima e material 
  0-39.90  Outros técnicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
0-4  OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)  
0-41  Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados  
  0-41.20  Piloto comercial (linhas aéreas) 
  0-41.30  Piloto comercial (exceto linhas aéreas) 
  0-41.35  Piloto de helicóptero 
  0-41.40  Navegador de aeronave 
  0-41.50  Mecânico de vôo 
  0-41.60  Instrutor de vôo 
  0-41.70  Piloto de provas (aviação) 
  0-41.90  Outros pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados 
0-42  Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)  
  0-42.15  Comandante de embarcações (navegação marítima) 
  0-42.20  Comandante de embarcações (navegação interior) 
  0-42.30  Oficial de navegação marítima e interior 
  0-42.40  Piloto-prático de navegação marítima e interior 
  0-42.50  Superintendente de aprovisionamento (navegação marítima e interior) 
  0-42.90  Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior) 
0-43  Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)  
  0-43.15  Primeiro oficial-maquinista (embarcações) 
  0-43.20  Oficial-maquinista (embarcações) 
  0-43.30  Superintendente técnico (embarcações) 
  0-43.90  Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior) 
0-5  BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-51  Biologistas e trabalhadores assemelhados  
  0-51.10  Biologista, em geral 
  0-51.20  Botânico 
  0-51.25  Ecólogo 
  0-51.30  Zoólogo 
  0-51.40  Anatomista 
  0-51.50  Fisiologista 
  0-51.90  Outros biologistas e trabalhadores assemelhados 
0-52  Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados  
  0-52.30  Bioquímico 
  0-52.50  Bacteriologista 
  0-52.70  Farmacologista 
  0-52.90  Outros bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados 
0-6/0-7  MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS-VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-61  Médicos  
  0-61.05  Médico, em geral 
  0-61.10  Cirurgião, em geral 
  0-61.13  Médico de perícias médicas 
  0-61.15  Médico anestesista 
  0-61.17  Médico cardiologista 
  0-61.19  Médico dermatologista 
  0-61.22  Médico do trabalho 
  0-61.25  Médico endocrinologista 
  0-61.27  Médico endoscopista 
  0-61.28  Médico fisiatra 
  0-61.32  Médico ginecologista 
  0-61.35  Médico hemoterapeuta 
  0-61.37  Médico legista 
  0-61.38  Médico nefrologista 
  0-61.40  Médico sanitarista 
  0-61.42  Médico neurologista 
  0-61.45  Médico obstetra 
  0-61.47  Médico oftalmologista 
  0-61.48  Médico homeopata 
  0-61.50  Médico ortopedista 
  0-61.52  Médico otorrinolaringologista 
  0-61.55  Médico pediatra 
  0-61.57  Médico pneumotisiologista 
  0-61.60  Médico proctologista 
  0-61.62  Médico psiquiatra 
  0-61.65  Médico radiologista 
  0-61.67  Médico radioterapeuta 
  0-61.70  Médico urologista 
  0-61.72  Patologista clínico 
  0-61.75  Médico angiologista 
  0-61.77  Médico de medicina esportiva 
  0-61.80  Cirurgião plástico 
  0-61.90  Outros médicos 
0-63  Cirurgiões-dentistas  
  0-63.10  Cirurgião-dentista, em geral 
  0-63.30  Cirurgião-dentista (saúde pública) 
  0-63.35  Cirurgião-dentista (traumatologia bucomaxilo-facial) 
  0-63.40  Cirurgião-dentista (endodontia) 
  0-63.45  Cirurgião-dentista (ortodontia) 
  0-63.50  Cirurgião-dentista (patologia bucal) 
  0-63.55  Cirurgião-dentista (pediatria) 
  0-63.60  Cirurgião-dentista (prótese) 
  0-63.65  Cirurgião-dentista (radiologia) 
  0-63.70  Cirurgião-dentista (periodontia) 
  0-63.90  Outros cirurgiões-dentistas 
0-65  Médicos-veterinários e trabalhadores assemelhados  
  0-65.10  Médico-veterinário, em geral 
  0-65.30  Patologista (medicina veterinária) 
  0-65.40  Zootecnista 
  0-65.90  Outros médicos-veterinários e trabalhadores assemelhados 
0-67  Farmacêuticos  
  0-67.10  Farmacêutico, em geral 
  0-67.20  Farmacêutico cosmetólogo 
  0-67.90  Outros farmacêuticos 
0-68  Nutricionistas e trabalhadores assemelhados  
  0-68.10  Nutricionista, em geral 
  0-68.20  Nutricionista (saúde pública) 
  0-68.30  Dietista 
  0-68.90  Outros nutricionistas e trabalhadores assemelhados 
0-71  Enfermeiros  
  0-71.10  Enfermeiro, em geral 
  0-71.30  Enfermeiro sanitarista 
  0-71.40  Enfermeiro do trabalho 
  0-71.45  Enfermeiro obstétrico 
  0-71.50  Enfermeiro de centro cirúrgico 
  0-71.55  Enfermeiro de terapia intensiva 
  0-71.60  Enfermeiro puericultor e pediátrico 
  0-71.65  Enfermeiro psiquiátrico 
  0-71.90  Outros enfermeiros 
0-72  Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)  
  0-72.10  Técnico de enfermagem, em geral 
  0-72.15  Técnico de enfermagem do trabalho 
  0-72.20  Técnico de enfermagem de terapia intensiva 
  0-72.30  Técnico de enfermagem psiquiátrica 
  0-72.90  Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) 
0-73  Assistentes sociais  
  0-73.10  Assistente social, em geral 
  0-73.15  Assistente social (saúde) 
  0-73.25  Assistente social (trabalho e previdência social) 
  0-73.45  Assistente social (problemas infanto-juvenis) 
  0-73.90  Outros assistentes sociais 
0-74  Psicólogos  
  0-74.10  Psicólogo, em geral 
  0-74.15  Psicólogo do trabalho 
  0-74.25  Psicólogo educacional 
  0-74.35  Psicólogo clínico 
  0-74.45  Psicólogo de trânsito 
  0-74.50  Psicólogo jurídico 
  0-74.55  Psicólogo de esporte 
  0-74.60  Psicólogo social 
  0-74.90  Outros psicólogos 
0-75  Ortoptistas e ópticos  
  0-75.25  Ortoptista 
  0-75.30  Óptico 
  0-75.40  Contactólogo 
  0-75.50  Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos e deficientes visuais 
  0-75.90  Outros ortoptistas e ópticos 
0-76  Terapeutas  
  0-76.20  Fisioterapeuta 
  0-76.30  Terapeuta ocupacional 
  0-76.90  Outros terapeutas 
0-77  Operadores de equipamentos médicos e odontológicos  
  0-77.20  Operador de raios X 
  0-77.30  Operador de eletrocardiógrafo 
  0-77.40  Operador de eletroencefalógrafo 
  0-77.90  Outros operadores de equipamentos médicos e odontológicos 
0-79  Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  0-79.15  Acupunturista 
  0-79.25  Fonoaudiólogo 
  0-79.35  Técnico em higiene dental 
  0-79.45  Quiropata 
  0-79.50  Técnico de ortopedia 
  0-79.90  Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos-veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
0-8  ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-81  Estatísticos  
  0-81.10  Estatístico, em geral 
  0-81.20  Estatístico matemático 
  0-81.30  Estatístico (estatística aplicada) 
  0-81.90  Outros estatísticos 
0-82  Matemáticos e atuários   
  0-82.20  Matemático 
  0-82.40  Especialista em pesquisa operacional 
  0-82.50  Atuário 
  0-82.90  Outros matemáticos e atuários 
0-83  Analistas de sistemas  
  0-83.20  Analista de sistemas 
  0-83.30  Analista de suporte de sistemas 
  0-83.40  Gerente de processamento de dados 
  0-83.45  Analista de comunicação (teleprocessamento) 
  0-83.90  Outros analistas de sistemas 
0-84  Programadores de computador  
  0-84.10  Gerente de programação 
  0-84.20  Programador de computador 
  0-84.25  Técnico de teleprocessamento 
  0-84.30  Programador de máquinas ferramentas com comando numérico 
  0-84.90  Outros programadores de computador 
0-9  ECONOMISTAS, ADMINISTRADORES, CONTADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
0-91  Economistas  
  0-91.10  Economista, em geral 
  0-91.20  Economista (mercadologia) 
  0-91.30  Economista (programação econômico-financeira) 
  0-91.40  Economista rural 
  0-91.90  Outros economistas 
0-92  Administradores e trabalhadores assemelhados  
  0-92.20  Administrador 
  0-92.30  Analista de organização e métodos 
  0-92.90  Outros administradores e trabalhadores assemelhados 
0-93  Contadores  
  0-93.10  Contador, em geral 
  0-93.20  Auditor contábil 
  0-93.30  Técnico de controladoria 
  0-93.90  Outros contadores 
0-99  Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  0-99.10  Auditor geral 
  0-99.40  Analista de câmbio 
  0-99.90  Outros economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
1-2  JURISTAS  
1-21  Advogados  
  1-21.10  Advogado, em geral 
  1-21.20  Advogado (direito civil) 
  1-21.30  Advogado (direito fiscal) 
  1-21.40  Advogado (direito do trabalho) 
  1-21.50  Advogado (direito penal) 
  1-21.90  Outros advogados 
1-29  Juristas não classificados sob outras epígrafes  
  1-29.20  Procurador da fazenda nacional 
  1-29.30  Procurador autárquico 
  1-29.40  Procurador de empresa 
  1-29.50  Consultor jurídico 
  1-29.90  Outros juristas não classificados sob outras epígrafes 
1-3/1-4  PROFESSORES  
1-31  Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior  
  1-31.20  Professor de didática (ensino superior) 
  1-31.30  Professor de prática de ensino (ensino superior) 
  1-31.40  Professor de orientação educacional (ensino superior) 
  1-31.50  Professor de pesquisa educacional (ensino superior) 
  1-31.90  Outros professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior 
1-32  Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior  
  1-32.05  Professor de química, em geral (ensino superior) 
  1-32.10  Professor de física, em geral (ensino superior) 
  1-32.20  Professor de química orgânica (ensino superior) 
  1-32.30  Professor de química inorgânica (ensino superior) 
  1-32.90  Outros professores de ciências físicas e químicas de ensino superior 
1-33  Professores de engenharia e arquitetura  
  1-33.20  Professor de resistência dos materiais (engenharia e arquitetura) 
  1-33.30  Professor de materiais de construção (engenharia e arquitetura) 
  1-33.35  Professor de construções metálicas e de concreto (engenharia e arquitetura) 
  1-33.40  Professor de análise estrutural (engenharia e arquitetura) 
  1-33.45  Professor de desenho técnico (engenharia e arquitetura) 
  1-33.50  Professor de mecânica de solos (engenharia e arquitetura) 
  1-33.55  Professor de tecnologia especializada (engenharia e arquitetura) 
  1-33.60  Professor de planejamento de arquitetura (engenharia e arquitetura) 
  1-33.65  Professor de planejamento urbanístico (engenharia e arquitetura) 
  1-33.70  Professor de circuitos elétricos e eletrônicos (engenharia) 
  1-33.75  Professor de mineralogia e petrografia (engenharia) 
  1-33.80  Professor de metalografia, siderurgia e tratamento de minérios (engenharia) 
  1-33.90  Outros professores de engenharia e arquitetura 
1-34  Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior  
  1-34.05  Professor de matemática, em geral (ensino superior) 
  1-34.10  Professor de estatística, em geral (ensino superior) 
  1-34.20  Professor de cálculo numérico (ensino superior) 
  1-34.30  Professor de teoria matemática de sistemas (ensino superior) 
  1-34.40  Professor de álgebra linear (ensino superior) 
  1-34.50  Professor de matemática financeira (ensino superior) 
  1-34.60  Professor de demografia (ensino superior) 
  1-34.90  Outros professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior 
1-35  Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior  
  1-35.10  Professor de economia, em geral (ensino superior) 
  1-35.20  Professor de teoria econômica (ensino superior) 
  1-35.30  Professor de pesquisa econômica (ensino superior) 
  1-35.40  Professor de análise macroeconômica (ensino superior) 
  1-35.50  Professor de análise microeconômica (ensino superior) 
  1-35.60  Professor de administração (ensino superior) 
  1-35.70  Professor de contabilidade (ensino superior) 
  1-35.90  Outros professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior 
1-36  Professores de ciências humanas de ensino superior  
  1-36.15  Professor de direito constitucional (ensino superior) 
  1-36.20  Professor de direito civil (ensino superior) 
  1-36.25  Professor de direito penal (ensino superior) 
  1-36.30  Professor de direito comercial (ensino superior) 
  1-36.35  Professor de direito financeiro e tributário (ensino superior) 
  1-36.40  Professor de direito administrativo (ensino superior) 
  1-36.45  Professor de antropologia (ensino superior) 
  1-36.50  Professor de filosofia (ensino superior) 
  1-36.55  Professor de história (ensino superior) 
  1-36.60  Professor de ciências políticas (ensino superior) 
  1-36.65  Professor de sociologia (ensino superior) 
  1-36.70  Professor de geografia (ensino superior) 
  1-36.80  Professor de psicologia (ensino superior) 
  1-36.90  Outros professores de ciências humanas de ensino superior 
1-37  Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior  
  1-37.20  Professor de biologia geral (ensino superior) 
  1-37.30  Professor de anatomia (ensino superior) 
  1-37.40  Professor de fisiologia (ensino superior) 
  1-37.50  Professor de clínica médica (ensino superior) 
  1-37.60  Professor de clínica cirúrgica (ensino superior) 
  1-37.65  Professor de farmacologia (ensino superior) 
  1-37.70  Professor de medicina do trabalho (ensino superior) 
  1-37.80  Professor de enfermagem (ensino superior) 
  1-37.85  Professor de fisioterapia (ensino superior) 
  1-37.90  Outros professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior 
1-38  Professores de línguas e literaturas de ensino superior  
  1-38.20  Professor de português e literaturas da língua portuguesa (ensino superior) 
  1-38.30  Professor de inglês e literaturas da língua inglesa (ensino superior) 
  1-38.40  Professor de francês e literaturas da língua francesa (ensino superior) 
  1-38.50  Professor de lingüística (ensino superior) 
  1-38.90  Outros professores de línguas e literaturas de ensino superior 
1-39  Professores de ensino superior não classificados sob outras epígrafes  
  1-39.15  Diretor de estabelecimento de ensino superior 
  1-39.20  Professor de topografia (ensino superior) 
  1-39.30  Professor de geologia geral (ensino superior) 
  1-39.35  Professor de meteorologia (ensino superior) 
  1-39.40  Professor de astronomia (ensino superior) 
  1-39.50  Professor de engenharia rural (ensino superior) 
  1-39.60  Professor de pesquisa operacional (ensino superior) 
  1-39.65  Professor de fundamentos específicos da comunicação (ensino superior) 
  1-39.70  Professor de plástica (ensino superior) 
  1-39.80  Professor de metodologia da educação física e dos desportos (ensino superior) 
  1-39.90  Outros professores de ensino superior não classificados sob outras epígrafes 
1-41  Professores de ensino de segundo grau  
  1-41.15  Professor de língua portuguesa e literatura brasileira (ensino de 2º grau) 
  1-41.20  Professor de línguas estrangeiras modernas (ensino de 2º grau) 
  1-41.25  Professor de geografia (ensino de 2º grau) 
  1-41.30  Professor de história (ensino de 2º grau) 
  1-41.35  Professor de organização social e política do Brasil (ensino de 2º grau) 
  1-41.40  Professor de psicologia (ensino de 2º grau) 
  1-41.45  Professor de matemática (ensino de 2º grau) 
  1-41.50  Professor de física (ensino de 2º grau) 
  1-41.55  Professor de química (ensino de 2º grau) 
  1-41.60  Professor de biologia (ensino de 2º grau) 
  1-41.65  Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de 2º grau) 
  1-41.70  Professor de técnicas industriais (ensino de 2º grau) 
  1-41.75  Professor de técnicas comerciais e secretariais (ensino de 2º grau) 
  1-41.80  Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º grau) 
  1-41.85  Professor de técnicas de enfermagem (ensino de 2º grau) 
  1-41.90  Outros professores de ensino de segundo grau 
1-42  Professores de ensino de primeiro grau  
  1-42.20  Professor de 1ª a 4ª série (ensino de 1º grau) 
  1-42.30  Professor de comunicação e expressão em língua portuguesa (ensino de 1º grau) 
  1-42.40  Professor de matemática (ensino de 1º grau) 
  1-42.50  Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau) 
  1-42.60  Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau) 
  1-42.90  Outros professores de ensino de 1º grau 
1-43  Professores de ensino pré-escolar  
  1-43.20  Professor de ensino pré-escolar 
  1-43.90  Outros professores de ensino pré-escolar 
1-44  Professores e instrutores de formação profissional  
  1-44.20  Professor de tecnologia e cálculo técnico (formação profissional) 
  1-44.30  Professor de desenho técnico (formação profissional) 
  1-44.40  Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial (formação profissional) 
  1-44.50  Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial (formação profissional) 
  1-44.60  Instrutor de aprendizagem e treinamento agropecuário (formação profissional) 
  1-44.90  Outros professores e instrutores de formação profissional 
1-45  Professores de ensino especial  
  1-45.20  Professor de alunos com deficiências mentais 
  1-45.30  Professor de cegos 
  1-45.40  Professor de surdos-mudos 
  1-45.90  Outros professores de ensino especial 
1-49  Professores não classificados sob outras epígrafes  
  1-49.20  Diretor de estabelecimento de ensino (exceto ensino superior) 
  1-49.30  Supervisor educacional 
  1-49.40  Orientador educacional 
  1-49.45  Pedagogo 
  1-49.50  Coordenador de ensino 
  1-49.60  Professor de técnicas audiovisuais 
  1-49.90  Outros professores não classificados sob outras epígrafes 
1-5  ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHA-DORES ASSEMELHADOS  
1-51  Escritores e críticos  
  1-51.20  Escritor 
  1-51.30  Crítico 
  1-51.90  Outros escritores e críticos 
1-52  Jornalistas e redatores  
  1-52.10  Jornalista, em geral 
  1-52.20  Redator-chefe (jornal ou revista) 
  1-52.30  Secretário de redação 
  1-52.40  Repórter 
  1-52.45  Copidesque 
  1-52.50  Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão 
  1-52.60  Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão 
  1-52.70  Redator de publicidade 
  1-52.75  Redator de informação pública 
  1-52.80  Redator técnico 
  1-52.90  Outros jornalistas e redatores 
1-53  Locutores e comentaristas de rádio e televisão  
  1-53.10  Locutor, em geral 
  1-53.20  Locutor de telejornal 
  1-53.30  Comentarista de rádio e televisão 
  1-53.40  Locutor esportivo 
  1-53.90  Outros locutores e comentaristas de rádio e televisão 
1-59  Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  1-59.45  Editor de livros 
  1-59.47  Agente publicitário 
  1-59.55  Relações públicas 
  1-59.70  Técnico de comunicação 
  1-59.90  Outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
1-6  ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
1-61  Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados  
  1-61.20  Escultor 
  1-61.30  Pintor artístico 
  1-61.40  Caricaturista 
  1-61.50  Gravador artístico 
  1-61.60  Restaurador de pinturas 
  1-61.90  Outros escultores, pintores e trabalhadores assemelhados 
1-63  Fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados  
  1-63.10  Fotógrafo, em geral 
  1-63.20  Fotógrafo retratista 
  1-63.30  Fotógrafo publicitário 
  1-63.40  Repórter fotográfico 
  1-63.50  Diretor de fotografia (cinema) 
  1-63.60  Cinegrafista 
  1-63.70  Operador de câmera de televisão 
  1-63.90  Outros fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalha-dores assemelhados 
1-7  MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS  
1-71  Compositores, músicos e cantores  
  1-71.20  Compositor musical 
  1-71.30  Orquestrador 
  1-71.35  Regente de orquestra ou banda de música 
  1-71.40  Músico 
  1-71.45  Cantor 
  1-71.50  Regente de grupo coral 
  1-71.90  Outros compositores, músicos e cantores 
1-72  Coreógrafos e bailarinos  
  1-72.20  Coreógrafo 
  1-72.25  Cenógrafo 
  1-72.30  Bailarino 
  1-72.90  Outros coreógrafos e bailarinos 
1-73  Atores e diretores de espetáculos  
  1-73.20  Ator 
  1-73.30  Diretor teatral 
  1-73.45  Diretor de cinema 
  1-73.55  Diretor de representações dramáticas em rádio e televisão 
  1-73.90  Outros atores e diretores de espetáculos 
1-74  Empresários e produtores de espetáculos  
  1-74.20  Produtor teatral 
  1-74.30  Produtor cinematográfico 
  1-74.40  Produtor de rádio e televisão 
  1-74.50  Empresário de espetáculos 
  1-74.90  Outros empresários e produtores de espetáculos 
1-75  Artistas de circo   
  1-75.20  Palhaço 
  1-75.30  Prestidigitador 
  1-75.40  Acrobata 
  1-75.50  Trapezista 
  1-75.90  Outros artistas de circo 
1-79  Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não classificados sob outras epígrafes  
  1-79.30  Apresentador de espetáculos 
  1-79.90  Outros músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não classificados sob outras epígrafes 
1-8  TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
1-81  Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados  
  1-81.20  Professor de educação física (ginástica e desportos) 
  1-81.25  Preparador físico 
  1-81.30  Técnico de futebol 
  1-81.35  Técnico de basquetebol 
  1-81.40  Técnico de natação 
  1-81.45  Técnico de atletismo 
  1-81.50  Técnico de tênis 
  1-81.55  Técnico de voleibol 
  1-81.60  Técnico de pugilismo de boxe 
  1-81.90  Outros técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados 
1-82  Atletas profissionais  
  1-82.20  Atleta profissional de futebol 
  1-82.30  Piloto de corrida (automóveis) 
  1-82.40  Jóquei 
  1-82.50  Pugilista de boxe 
  1-82.90  Outros atletas profissionais 
1-89  Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  1-89.20  Árbitro desportivo 
  1-89.90  Outros técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
1-9  TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES  
1-91  Bibliotecários, arquivologistas e museólogos  
  1-91.20  Bibliotecário 
  1-91.25  Documentalista 
  1-91.30  Arquivologista 
  1-91.40  Museólogo 
  1-91.45  Administrador de banco de dados (CPD) 
  1-91.90  Outros bibliotecários, arquivologistas e museólogos 
1-92  Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados  
  1-92.20  Sociólogo 
  1-92.25  Economista doméstico 
  1-92.40  Antropólogo 
  1-92.45  Arqueólogo 
  1-92.50  Geógrafo 
  1-92.60  Historiador 
  1-92.70  Cientista político 
  1-92.90  Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados 
1-95  Filólogos, tradutores e intérpretes  
  1-95.20  Filólogo 
  1-95.30  Tradutor 
  1-95.40  Intérprete 
  1-95.90  Outros filólogos, tradutores e intérpretes 
1-96  Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados  
  1-96.20  Ministro de culto religioso 
  1-96.30  Missionário 
  1-96.40  Teólogo 
  1-96.90  Outros membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados 
1-97  Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados  
  1-97.20  Analista de ocupações 
  1-97.30  Analista de cargos e salários 
  1-97.35  Analista de recursos humanos 
  1-97.90  Outros analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados 
1-98  Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados  
  1-98.35  Analista de importação e exportação 
  1-98.47  Assistente técnico de seguro 
  1-98.50  Técnico de seguro 
  1-98.55  Analista de seguro 
  1-98.90  Outros técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados 
1-99  Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  1-99.20  Agente de marcas e patentes 
  1-99.45  Analista de pesquisa de mercado 
  1-99.55  Analista de comercialização 
  1-99.60  Astrólogo 
  1-99.90  Outros trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 

Grande grupo 2

Membros dos poderes legislativo, executivo e judiciário, funcionários públicos superiores, diretores de empresas e trabalhadores assemelhados

2-1  MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO  
2-11  Membros superiores do Poder Legislativo  
  2-11.20  Senador 
  2-11.30  Deputado federal 
  2-11.35  Deputado estadual 
  2-11.40  Vereador 
2-12  Membros superiores do Poder Executivo  
  2-12.20  Membro superior do poder executivo 
2-13  Membros superiores do Poder Judiciário  
  2-13.20  Juiz federal 
  2-13.30  Juiz estadual 
  2-13.40  Juiz militar 
  2-13.50  Juiz do trabalho 
  2-13.60  Juiz eleitoral 
  2-13.90  Outros membros superiores do poder judiciário 
2-14  Funcionários públicos superiores  
  2-14.20  Funcionário público federal superior 
  2-14.30  Funcionário público estadual superior 
  2-14.40  Funcionário público municipal superior 
  2-14.90  Outros funcionários públicos superiores 
2-2  MEMBROS DA DIPLOMACIA  
2-21  Diplomatas  
  2-21.20  Ministro (diplomacia) 
  2-21.30  Conselheiro (diplomacia) 
  2-21.40  Secretário (diplomacia) 
  2-21.90  Outros diplomatas 
2-3  DIRETORES DE EMPRESAS  
2-31  Diretores de empresas manufatureiras  
  2-31.20  Diretor de empresa manufatureira (produtos alimentares, bebidas e fumo) 
  2-31.30  Diretor de empresa manufatureira (têxteis, vestuário, calçados e artefatos de couro) 
  2-31.40  Diretor de empresa manufatureira (produtos de madeira, inclusive mobiliário) 
  2-31.50  Diretor de empresa manufatureira (papel, papelão e artes gráficas) 
  2-31.60  Diretor de empresa manufatureira (substâncias e produtos químicos) 
  2-31.65  Diretor de empresa manufatureira (minerais não metálicos, exceto produtos derivados do petróleo e carvão) 
  2-31.70  Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e siderurgia) 
  2-31.80  Diretor de empresa manufatureira (máquinas e equipamentos mecânicos) 
  2-31.90  Outros diretores de empresas manufatureiras 
2-32  Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas  
  2-32.20  Diretor de empresa agropecuária 
  2-32.30  Diretor de empresa pesqueira 
  2-32.40  Diretor de empresa de extração de petróleo e gás natural 
  2-32.50  Diretor de empresa de extração de minerais 
  2-32.90  Outros diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas 
2-33  Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto  
  2-33.20  Diretor de empresa de produção e distribuição de energia elétrica 
  2-33.30  Diretor de empresa de produção e distribuição de gás 
  2-33.40  Diretor de empresa de serviços de água e esgoto 
  2-33.90  Outros diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica, gás e de serviços de água e esgoto 
2-34  Diretores de empresas de construção civil  
  2-34.20  Diretor de empresa de construção civil 
  2-34.90  Outros diretores de empresas de construção civil 
2-35  Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares  
  2-35.20  Diretor de empresa do comércio atacadista 
  2-35.30  Diretor de empresa do comércio varejista 
  2-35.40  Diretor de empresa hoteleira 
  2-35.90  Outros diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares 
2-36  Diretores de empresas de transporte e comunicações  
  2-36.20  Diretor de empresa de transporte terrestre 
  2-36.30  Diretor de empresa de transporte aéreo 
  2-36.40  Diretor de empresa de transporte marítimo e interior 
  2-36.50  Diretor de empresa de comunicações 
  2-36.90  Outros diretores de empresas de transporte e comunicações 
2-37  Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares  
  2-37.20  Diretor de empresa financeira 
  2-37.30  Diretor de companhia de seguros 
  2-37.40  Diretor de empresa imobiliária 
  2-37.50  Diretor de empresa de prestação de serviços 
  2-37.90  Outros diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares 
2-38  Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais  
  2-38.20  Diretor de empresa de serviços clínicos e hospitalares 
  2-38.30  Diretor de empresa de serviços sociais 
  2-38.40  Diretor de empresa de serviços culturais 
  2-38.90  Outros diretores de empresas de serviços comunitários e sociais 
2-39  Diretores de empresas não classificados sob outras epígrafes  
  2-39.10  Diretor de empresa (atividade não bem especificada) 
  2-39.90  Outros diretores de empresas não classificados sob outras epígrafes 
2-4  GERENTES DE EMPRESAS  
2-41  Gerentes administrativos e assemelhados  
  2-41.20  Gerente administrativo 
  2-41.25  Gerente executivo 
  2-41.30  Gerente de pessoal 
  2-41.40  Gerente de relações públicas 
  2-41.50  Gerente de recrutamento, seleção e treinamento 
  2-41.90  Outros gerentes administrativos e assemelhados 
2-42  Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento  
  2-42.20  Gerente de produção 
  2-42.30  Gerente de pesquisa e desenvolvimento 
  2-42.40  Gerente de planejamento 
  2-42.90  Outros gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento 
2-43  Gerentes financeiros, comerciais, "marketing" e publicidade  
  2-43.20  Gerente financeiro 
  2-43.25  Gerente de banco (agência) 
  2-43.30  Gerente comercial 
  2-43.35  Gerente de crédito 
  2-43.40  Gerente de compras 
  2-43.45  Gerente de sinistro 
  2-43.47  Gerente de câmbio 
  2-43.50  Gerente de vendas  
  2-43.55  Gerente de produtos (financeiro) 
  2-43.60  Gerente de propaganda 
  2-43.65  Gerente de administração de carteiras 
  2-43.70  Gerente de "marketing" 
  2-43.90  Outros gerentes financeiros, comerciais, "marketing" e publicidade 
2-49  Gerentes de empresas não classificados sob outras epígrafes  
  2-49.10  Gerente de operação 
  2-49.20  Gerente de operação de serviços de transporte 
  2-49.30  Gerente de operação de serviços postais e de telecomunicações 
  2-49.40  Gerente de processamento operacional 
  2-49.90  Outros gerentes de empresas não classificados sob outras epígrafes 

Grande grupo 3

Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados

3-0  CHEFES INTERMEDIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS  
3-01  Chefes intermediários administrativos  
  3-01.10  Chefe de escritório, em geral 
  3-01.20  Chefe de escritório (pessoal) 
  3-01.30  Chefe de escritório (serviços gerais) 
  3-01.35  Chefe de contas a pagar 
  3-01.90  Outros chefes intermediários administrativos 
3-02  Chefes intermediários de contabilidade e finanças  
  3-02.20  Chefe de escritório (contabilidade) 
  3-02.30  Chefe de escritório (orçamento) 
  3-02.40  Chefe de escritório (crédito e cobrança) 
  3-02.50  Chefe de escritório (câmbio) 
  3-02.60  Chefe de escritório (tesouraria) 
  3-02.90  Outros chefes intermediários de contabilidade e finanças 
3-09  Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não classificados sob outras epígrafes  
  3-09.20  Chefe de almoxarifado 
  3-09.30  Chefe de controle de patrimônio 
  3-09.90  Outros chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não classificados sob outras epígrafes 
3-1  AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS  
3-11  Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados  
  3-11.20  Agente administrativo 
  3-11.25  Assistente administrativo 
  3-11.90  Outros agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados 
3-12  Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação  
  3-12.20  Técnico de tributos 
  3-12.30  Controlador de arrecadação 
  3-12.40  Fiscal de tributos da fazenda pública 
  3-12.50  Fiscal de tributos do açúcar e do álcool 
  3-12.60  Fiscal de contribuições previdenciárias 
  3-12.90  Outros técnicos e fiscais de tributação e arrecadação 
3-13  Agentes superiores de polícia  
  3-13.20  Delegado de polícia 
  3-13.30  Inspetor de polícia 
  3-13.40  Perito criminal 
  3-13.90  Outros agentes superiores de polícia 
3-14  Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados  
  3-14.20  Tabelião 
  3-14.30  Escrivão 
  3-14.40  Oficial de justiça 
  3-14.90  Outros serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados 
3-19  Agentes de administração de empresas públicas e privadas não classificados sob outras epígrafes  
  3-19.20  Agente de saúde pública 
  3-19.30  Agente de defesa florestal 
  3-19.40  Agente de inspeção da pesca 
  3-19.50  Metrologista 
  3-19.60  Técnico de censura 
  3-19.70  Agente sindical 
  3-19.80  Agente de inspeção do trabalho 
  3-19.85  Agente de colocação 
  3-19.90  Outros agentes de administração de empresas públicas e privadas não classificados sob outras epígrafes 
3-2  SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
3-21  Secretários  
  3-21.05  Secretário, em geral 
  3-21.10  Secretário executivo 
  3-21.15  Secretário bilíngüe 
  3-21.90  Outros secretários 
3-23  Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados  
  3-23.20  Datilógrafo 
  3-23.30  Estenógrafo 
  3-23.40  Operador de teleimpressor 
  3-23.50  Operador de rede de teleprocessamento 
  3-23.90  Outros datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados 
3-3  TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
3-31  Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados  
  3-31.15  Auxiliar de contabilidade 
  3-31.30  Caixa 
  3-31.40  Caixa de banco 
  3-31.45  Operador de caixa 
  3-31.50  Operador de câmbio 
  3-31.55  Operador de produtos (financeiros) 
  3-31.57  Tesoureiro (banco) 
  3-31.65  Compensador de banco 
  3-31.75  Encarregado de pagamento 
  3-31.90  Outros auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados 
3-32  Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados  
  3-32.20  Atendente de guichê (agência postal) 
  3-32.30  Bilheteiro (locais de diversão) 
  3-32.35  Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas) 
  3-32.40  Emissor de passagens 
  3-32.50  Recebedor de apostas (turfe) 
  3-32.60  Recebedor de apostas (loterias) 
  3-32.70  Distribuidor (coletor de fichas telefônicas) 
  3-32.90  Outros atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados 
3-39  Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  3-39.20  Calculista de custos 
  3-39.25  Analista de crédito e cobrança 
  3-39.30  Calculista (folha de pagamento) 
  3-39.50  Faturista 
  3-39.60  Cobrador 
  3-39.70  Auxiliar de seguros 
  3-39.90  Outros trabalhadores de serviços de contabilidade, caixa e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
3-4  OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS  
3-41  Operadores de máquinas contábeis e de calcular  
  3-41.20  Operador de máquina contábil 
  3-41.30  Operador de máquina de calcular 
  3-41.90  Outros operadores de máquinas contábeis e de calcular 
3-42  Operadores de máquinas de processamento automático de dados  
  3-42.20  Operador de computador 
  3-42.25  Operador de micro 
  3-42.30  Operador de máquinas classificadora e tabuladora 
  3-42.32  Operador de console 
  3-42.35  Operador de periférico 
  3-42.40  Digitador 
  3-42.90  Outros operadores de máquinas de processamento automático de dados 
3-43  Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)  
  3-43.20  Operador de equipamento de entrada de dados 
  3-43.30  Conferidor (cartões e fitas) 
  3-43.90  Outros perfuradores e conferidores (cartões e fitas) 
3-44  Técnicos de controle de produção e operação  
  3-44.10  Encarregado de digitação e operação 
  3-44.15  Controlador E/S 
  3-44.20  Planejista 
  3-44.30  "Scheduller" 
  3-44.40  Gerente de operação (informática) 
  3-44.90  Outros técnicos de controle de produção e operação e trabalhadores assemelhados 
3-5  CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES  
3-51  Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)  
  3-51.20  Agente de estação (ferrovias) 
  3-51.30  Agente de movimento (ferrovias) 
  3-51.40  Agente de trem 
  3-51.90  Outros agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) 
3-52  Chefes de serviços de correios e telecomunicações  
  3-52.20  Chefe de serviços postais e telegráficos 
  3-52.30  Chefe de agência de correios e telégrafos 
  3-52.40  Chefe de serviços de telecomunicações 
  3-52.90  Outros chefes de serviços de correios e telecomunicações 
3-53  Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados  
  3-53.20  Gerente de aeroporto 
  3-53.30  Supervisor de vôo 
  3-53.40  Controlador de tráfego aéreo 
  3-53.50  Agente fiscal de aviação civil 
  3-53.90  Outros chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados 
3-54  Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário  
  3-54.20  Chefe de serviço de transporte rodoviário (passageiros e cargas) 
  3-54.30  Inspetor de serviços de transporte rodoviário (passageiros e cargas) 
  3-54.90  Outros chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário 
3-55  Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre  
  3-55.20  Chefe de serviços de transporte por vias navegáveis 
  3-55.90  Outros chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre 
3-6  DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)  
3-60  Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)  
  3-60.25  Despachante de transporte coletivo (exceto trem) 
  3-60.35  Fiscal de transporte coletivo (exceto trem) 
  3-60.40  Cobrador de transporte coletivo (exceto trem) 
  3-60.90  Outros despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem) 
3-7  CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS  
3-70  Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros  
  3-70.20  Classificador de correspondência 
  3-70.30  Carteiro 
  3-70.40  Mensageiro 
  3-70.90  Outros classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros 
3-8  TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
3-80  Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados  
  3-80.20  Telefonista 
  3-80.25  Operador de telemarketing 
  3-80.30  Radiotelefonista (estação terrestre) 
  3-80.40  Telegrafista 
  3-80.45  Radiotelegrafista (estação terrestre) 
  3-80.50  Radiotelegrafista (marinha mercante) 
  3-80.60  Radiotelegrafista (aeronaves) 
  3-80.70  Fonogramista 
  3-80.80  Operador de central telegráfica computadorizada 
  3-80.85  Telefonista-monitor 
  3-80.90  Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados 
3-9  TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES  
3-91  Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem  
  3-91.15  Almoxarife 
  3-91.20  Operador de recepção, estocagem e movimentação de matéria-prima 
  3-91.25  Assistente de patrimônio 
  3-91.30  Estoquista 
  3-91.35  Expedidor de material 
  3-91.40  Armazenista 
  3-91.45  Conferente de material 
  3-91.46  Operador de recepção, estocagem e movimentação de material 
  3-91.50  Balanceiro 
  3-91.90  Outros trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem 
3-93  Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados  
  3-93.10  Auxiliar de escritório, em geral 
  3-93.15  Escriturário de banco 
  3-93.20  Correspondente comercial 
  3-93.25  Assistente de vendas (financeiro) 
  3-93.30  Auxiliar de pessoal 
  3-93.40  Auxiliar de serviços jurídicos 
  3-93.60  Apontador de mão-de-obra 
  3-93.70  Apontador de produção 
  3-93.80  Auxiliar de serviços de importação e exportação 
  3-93.85  Despachante aduaneiro 
  3-93.90  Outros auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados 
3-94  Recepcionistas  
  3-94.10  Recepcionista, em geral 
  3-94.15  Recepcionista de banco 
  3-94.17  Chefe de recepção 
  3-94.20  Recepcionista de hotel 
  3-94.30  Recepcionista de consultório médico ou dentário 
  3-94.35  Recepcionista de seguro-saúde 
  3-94.90  Outros recepcionistas 
3-95  Arquivistas e trabalhadores assemelhados  
  3-95.20  Auxiliar de biblioteca 
  3-95.30  Arquivista 
  3-95.40  Fitotecário (informática) 
  3-95.90  Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados 
3-99  Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  3-99.15  Anotador de fluxo de produção 
  3-99.17  Operador de inspeção de qualidade 
  3-99.20  Auxiliar de estatística 
  3-99.30  Codificador de dados 
  3-99.35  Leiturista 
  3-99.50  Operador de máquina copiadora 
  3-99.60  Kardexista 
  3-99.65  Informante de cadastro 
  3-99.70  Contínuo 
  3-99.75  Auxiliar de almoxarifado 
  3-99.90  Outros trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 

Grande grupo 4

Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados

4-1  COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)  
4-10  Comerciantes (comércio atacadista e varejista)  
  4-10.20  Comerciante atacadista 
  4-10.30  Comerciante varejista 
  4-10.90  Outros comerciantes (comércio atacadista e varejista) 
4-2  SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
4-21  Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados  
  4-21.20  Supervisor de vendas (comércio atacadista) 
  4-21.30  Supervisor de vendas (comércio varejista) 
  4-21.40  Promotor de vendas 
  4-21.50  Gerente de loja 
  4-21.90  Outros supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados 
4-22  Supervisores de compras e compradores  
  4-22.15  Supervisor de compras 
  4-22.20  Comprador (comércio atacadista e varejista) 
  4-22.30  Agente de compras 
  4-22.90  Outros supervisores de compras e compradores 
4-3  AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS  
4-31  Agentes e inspetores técnicos de vendas  
  4-31.20  Agente técnico de vendas 
  4-31.30  Inspetor técnico de vendas 
  4-31.90  Outros agentes e inspetores técnicos de vendas 
4-32  Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados  
  4-32.20  Vendedor pracista 
  4-32.30  Representante comercial 
  4-32.40  Propagandista de produtos de laboratório 
  4-32.90  Outros vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados 
4-4  CORRETORES, AGENTES DE VENDA DE SERVIÇOS, EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES  
4-41  Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores  
  4-41.20  Corretor de seguros 
  4-41.30  Corretor de imóveis 
  4-41.40  Corretor de títulos e valores 
  4-41.90  Outros corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores 
4-42  Agentes de venda de serviços às empresas  
  4-42.20  Agente de venda de serviços às empresas 
  4-42.30  Agenciador de propaganda 
  4-42.90  Outros agentes de venda de serviços às empresas 
4-43  Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados  
  4-43.20  Leiloeiro 
  4-43.30  Avaliador de bens móveis 
  4-43.40  Avaliador de imóveis 
  4-43.50  Vistoriador de sinistros 
  4-43.90  Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados 
4-5  VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
4-51  Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados  
  4-51.20  Vendedor de comércio atacadista 
  4-51.30  Vendedor de comércio varejista 
  4-51.60  Frentista 
  4-51.70  Auxiliar de farmácia 
  4-51.90  Outros vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados 
4-52  Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros  
  4-52.20  Vendedor ambulante 
  4-52.30  Vendedor a domicílio 
  4-52.40  Jornaleiro 
  4-52.50  Pipoqueiro 
  4-52.90  Outros vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros 
4-53  Demonstradores e trabalhadores assemelhados  
  4-53.20  Demonstrador 
  4-53.30  Modelo de modas 
  4-53.90  Outros demonstradores e trabalhadores assemelhados 
4-54  Decoradores e trabalhadores assemelhados  
  4-54.30  Decorador de interiores 
  4-54.50  Decorador de vitrinas 
  4-54.90  Outros decoradores e trabalhadores assemelhados 
4-9  TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES  
4-90  Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  4-90.30  Açougueiro 
  4-90.40  Feirante 
  4-90.90  Outros trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 

Grande grupo 5

Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene e embelezamento, segurança, auxiliares de saúde e trabalhadores assemelhados

5-0  GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-00  Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados  
  5-00.20  Gerente de hotel 
  5-00.25  Gerente de bar 
  5-00.30  Gerente de restaurante 
  5-00.35  Gerente de pensão 
  5-00.40  Intendente de bordo (embarcações) 
  5-00.90  Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados 
5-2  MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-20  Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados  
  5-20.20  Mordomo (exceto serviço doméstico e embarcações) 
  5-20.30  Mordomo (serviço doméstico) 
  5-20.40  Ecônomo (hotelaria) 
  5-20.50  Mordomo (embarcações) 
  5-20.70  Governanta (hotelaria) 
  5-20.80  Despenseiro 
  5-20.90  Outros mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados 
5-3  COZINHEIROS, GARÇONS, "BARMEN" E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-31  Cozinheiros e trabalhadores assemelhados  
  5-31.10  Cozinheiro, em geral 
  5-31.20  Cozinheiro-chefe 
  5-31.40  Cozinheiro (serviço doméstico) 
  5-31.45  Cozinheiro (hospital) 
  5-31.50  Cozinheiro (embarcações) 
  5-31.60  Merendeiro 
  5-31.70  Lancheiro 
  5-31.90  Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados 
5-32  Garçons, "barmen" e trabalhadores assemelhados  
  5-32.10  Garçom, em geral 
  5-32.20  "Maître" 
  5-32.40  Garçom (serviço de vinhos) 
  5-32.45  Chefe de bar 
  5-32.50  "Barman" 
  5-32.60  Copeiro 
  5-32.65  Copeiro (hospital) 
  5-32.70  Atendente de lanchonete 
  5-32.90  Outros garçons, "barmen" e trabalhadores assemelhados 
5-4  TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)  
5-40  Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados  
  5-40.10  Supervisor de andares (hotel) 
  5-40.20  Empregado doméstico 
  5-40.35  Babá 
  5-40.45  Mãe social 
  5-40.50  Camareiro (hotel) 
  5-40.53  Chefe de portaria (hotel) 
  5-40.55  Porteiro (hotel) 
  5-40.60  Camareiro (embarcações) 
  5-40.70  Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão) 
  5-40.90  Outros trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados 
5-41  Comissários (serviço de transporte de passageiros)  
  5-41.20  Comissário de bordo (aeronaves) 
  5-41.30  Comissário de carros-leito (ferrovias) 
  5-41.90  Outros comissários (serviço de transporte de passageiros) 
5-5  TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-51  Trabalhadores de serviços de administração de edifícios  
  5-51.15  Administrador de edifício 
  5-51.20  Zelador de edifício 
  5-51.25  Porteiro de edifício 
  5-51.35  Garagista 
  5-51.40  Sacristão 
  5-51.50  Ascensorista 
  5-51.90  Outros trabalhadores de serviços de administração de edifícios 
5-52  Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos  
  5-52.15  Trabalhadores de serviços gerais (serviços de conservação, manutenção e limpeza) 
  5-52.20  Faxineiro 
  5-52.30  Limpador de janelas 
  5-52.50  Gari 
  5-52.60  Lixeiro 
  5-52.90  Outros trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos 
5-6  LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-60  Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados  
  5-60.10  Lavadeiro, em geral 
  5-60.20  Lavadeiro, à máquina 
  5-60.25  Lavadeiro de tapetes 
  5-60.30  Limpador a seco, à máquina 
  5-60.40  Limpador a seco, à mão 
  5-60.60  Passador, à máquina 
  5-60.70  Passador, à mão 
  5-60.80  Tintureiro 
  5-60.90  Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados 
5-7  TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, SAÚDE, EMBELEZAMENTO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
5-70  Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados  
  5-70.20  Cabeleireiro 
  5-70.30  Barbeiro 
  5-70.40  Esteticista 
  5-70.45  Massagista 
  5-70.50  Manicuro 
  5-70.55  Pedicuro 
  5-70.58  Calista 
  5-70.60  Maquilador (teatro, cinema e televisão) 
  5-70.65  Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão) 
  5-70.90  Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento de beleza e trabalhadores assemelhados 
5-72  Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)  
  5-72.10  Auxiliar de enfermagem, em geral 
  5-72.15  Auxiliar de enfermagem do trabalho 
  5-72.20  Atendente de enfermagem 
  5-72.30  Visitador sanitário 
  5-72.40  Auxiliar de banco de sangue 
  5-72.50  Instrumentador de cirurgia 
  5-72.60  Parteira prática 
  5-72.75  Auxiliar de laboratório de análises clínicas 
  5-72.80  Auxiliar de laboratório de análises físico-químico 
  5-72.90  Outro pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) 
5-8  TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA  
5-81  Bombeiros   
  5-81.10  Bombeiro, em geral 
  5-81.40  Bombeiro de aeroporto 
  5-81.50  Bombeiro de refinaria e depósitos de combustíveis 
  5-81.90  Outros bombeiros 
5-82  Policiais e trabalhadores assemelhados  
  5-82.20  Agente de polícia 
  5-82.30  Detetive de polícia 
  5-82.40  Detetive particular 
  5-82.50  Papiloscopista policial 
  5-82.90  Outros policiais e trabalhadores assemelhados 
5-83  Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados  
  5-83.20  Guarda de segurança 
  5-83.30  Vigia 
  5-83.40  Agente de segurança de aeroporto 
  5-83.90  Outros guardas de segurança e trabalhadores assemelhados 
5-84  Guardas de trânsito  
  5-84.20  Guarda de trânsito (tráfego urbano) 
  5-84.30  Policial rodoviário 
  5-84.90  Outros guardas de trânsito 
5-89  Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não classificados sob outras epígrafes  
  5-89.30  Guarda de presídio 
  5-89.50  Salva-vidas 
  5-89.90  Outros trabalhadores de serviços de proteção e segurança não classificados sob outras epígrafes 
5-9  TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES  
5-91  Agentes de viagem e guias de turismo  
  5-91.15  Agente de viagem 
  5-91.20  Guia de turismo (excursão nacional) 
  5-91.25  Guia de turismo (excursão internacional) 
  5-91.30  Guia de turismo (regional) 
  5-91.35  Guia de turismo (especializado em atrativo turístico) 
  5-91.90  Outros agentes de viagem e guias de turismo 
5-92  Agentes de serviços funerários e embalsamadores  
  5-92.20  Agente funerário 
  5-92.30  Embalsamador 
  5-92.90  Outros agentes de serviços funerários e embalsamadores 
5-99  Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  5-99.15  Guardador de veículos 
  5-99.25  Lavador de veículos 
  5-99.35  Engraxate 
  5-99.45  Cartazeiro 
  5-99.55  Porteiro (locais de diversão) 
  5-99.65  Vaga-lume 
  5-99.85  Lavador de louças 
  5-99.90  Outros trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 

Grande grupo 6

Trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca e trabalhadores assemelhados

6-0  ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS  
6-00  Administradores de explorações agropecuárias e florestais  
  6-00.10  Administrador de exploração agropecuária e florestal, em geral 
  6-00.20  Administrador de exploração agrícola 
  6-00.40  Administrador de exploração pecuária 
  6-00.50  Administrador de exploração florestal 
  6-00.90  Outros administradores de explorações agropecuárias e florestais 
6-01  Capatazes de explorações agropecuárias e florestais  
  6-01.10  Capataz de exploração agropecuária e florestal, em geral 
  6-01.20  Capataz de exploração agrícola 
  6-01.30  Capataz de exploração de pecuária 
  6-01.40  Capataz de exploração florestal 
  6-01.90  Outros capatazes de explorações agropecuárias e florestais 
6-1  PRODUTORES AGROPECUÁRIOS  
6-11  Produtores agropecuários polivalentes  
  6-11.10  Produtor agropecuário, em geral 
  6-11.20  Produtor agrícola polivalente 
  6-11.30  Produtor de pecuária polivalente 
  6-11.90  Outros produtores agropecuários polivalentes 
6-12  Produtores agropecuários especializados  
  6-12.15  Agricultor 
  6-12.25  Criador de animais de pequeno e médio porte 
  6-12.40  Criador de gado (exceto gado leiteiro) 
  6-12.50  Criador de gado leiteiro 
  6-12.60  Avicultor 
  6-12.70  Horticultor 
  6-12.75  Fruticultor 
  6-12.80  Floricultor 
  6-12.90  Outros produtores agropecuários especializados 
6-2  TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
6-21  Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados  
  6-21.05  Trabalhador agropecuário polivalente, em geral 
  6-21.20  Trabalhador agrícola polivalente 
  6-21.30  Trabalhador de pecuária polivalente 
  6-21.90  Outros trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados 
6-3  TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS  
6-31  Trabalhadores da cultura de gramíneas  
  6-31.20  Trabalhador da cultura de trigo 
  6-31.30  Trabalhador da cultura de arroz 
  6-31.40  Trabalhador da cultura de milho 
  6-31.50  Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar 
  6-31.90  Outros trabalhadores da cultura de gramíneas 
6-32  Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas  
  6-32.20  Trabalhador da cultura de algodão 
  6-32.30  Trabalhador da cultura de sisal 
  6-32.40  Trabalhador da cultura de juta 
  6-32.50  Trabalhador da cultura de rami 
  6-32.90  Outros trabalhadores da cultura de plantas fibrosas 
6-33  Trabalhadores hortigranjeiros  
  6-33.10  Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto cogumelo) 
  6-33.20  Trabalhador da cultura de batata-inglesa 
  6-33.30  Trabalhador da cultura de cebola 
  6-33.40  Trabalhador da cultura de mandioca 
  6-33.50  Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha 
  6-33.60  Trabalhador da cultura de cogumelo 
  6-33.70  Trabalhador da cultura de hortaliças 
  6-33.80  Trabalhador da cultura de tomate 
  6-33.90  Outros trabalhadores hortigranjeiros 
6-34  Trabalhadores da floricultura  
  6-34.10  Trabalhador da floricultura, em geral 
  6-34.20  Trabalhador da cultura de rosas 
  6-34.90  Outros trabalhadores da floricultura 
6-35  Trabalhadores da fruticultura  
  6-35.10  Trabalhador da fruticultura, em geral 
  6-35.20  Trabalhador da cultura de banana 
  6-35.30  Trabalhador da cultura de abacaxi 
  6-35.40  Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos 
  6-35.50  Trabalhador da cultura de uva 
  6-35.60  Trabalhador da cultura de caju 
  6-35.70  Trabalhador da cultura de pêssego 
  6-35.80  Trabalhador da cultura de manga 
  6-35.90  Outros trabalhadores da fruticultura 
6-36  Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)  
  6-36.20  Trabalhador da cultura de café 
  6-36.25  Terreirista de café 
  6-36.30  Trabalhador da cultura de cacau 
  6-36.40  Trabalhador da cultura de chá 
  6-36.50  Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino 
  6-36.60  Trabalhador da cultura de fumo 
  6-36.90  Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal) 
6-37  Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas  
  6-37.20  Trabalhador da cultura de soja 
  6-37.30  Trabalhador da cultura de amendoim 
  6-37.40  Trabalhador da cultura de mamona 
  6-37.50  Trabalhador da cultura de coco-da-baía 
  6-37.60  Trabalhador da cultura de dendê 
  6-37.90  Outros trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas 
6-38  Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)  
  6-38.20  Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas e medicinais 
  6-38.30  Trabalhador da cultura de plantas produtoras de substâncias tóxicas 
  6-38.90  Outros trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal) 
6-39  Trabalhadores agrícolas especializados não classificados sob outras epígrafes  
  6-39.20  Viveirista agrícola 
  6-39.25  Viveirista florestal 
  6-39.30  Enxertador 
  6-39.40  Jardineiro 
  6-39.50  Trabalhador volante da agricultura 
  6-39.90  Outros trabalhadores agrícolas especializados não classificados sob outras epígrafes 
6-4  TRABALHADORES DA PECUÁRIA  
6-41  Trabalhadores da pecuária de grande porte  
  6-41.20  Vaqueiro 
  6-41.30  Trabalhador da pecuária (gado leiteiro) 
  6-41.40  Trabalhador da eqüinocultura 
  6-41.50  Trabalhador da pecuária (asininos e muares) 
  6-41.60  Domador 
  6-41.70  Tratador 
  6-41.80  Ordenhador 
  6-41.90  Outros trabalhadores da pecuária de grande porte 
6-42  Trabalhadores da pecuária de médio porte  
  6-42.20  Trabalhador da suinocultura 
  6-42.30  Trabalhador da ovinocultura 
  6-42.40  Trabalhador da caprinocultura 
  6-42.90  Outros trabalhadores da pecuária de médio porte 
6-43  Trabalhadores da pecuária de pequeno porte  
  6-43.20  Trabalhador da avicultura 
  6-43.30  Trabalhador da cunicultura 
  6-43.90  Outros trabalhadores da pecuária de pequeno porte 
6-44  Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)  
  6-44.20  Trabalhador da apicultura 
  6-44.30  Trabalhador da sericultura 
  6-44.90  Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis) 
6-49  Trabalhadores da pecuária não classificados sob outras epígrafes  
  6-49.20  Castrador 
  6-49.30  Inseminador 
  6-49.40  Vacinador 
  6-49.50  Sexador 
  6-49.60  Instrutor de animais 
  6-49.90  Outros trabalhadores da pecuária não classificados sob outras epígrafes 
6-5  TRABALHADORES FLORESTAIS  
6-51  Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras  
  6-51.10  Trabalhador da exploração de madeira, em geral 
  6-51.20  Cortador de árvores 
  6-51.30  Classificador de toras 
  6-51.40  Cubador de madeira 
  6-51.90  Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras 
6-52  Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas  
  6-52.20  Seringueiro 
  6-52.30  Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas não-elásticas 
  6-52.40  Trabalhador da exploração de resinas 
  6-52.90  Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas 
6-53  Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos  
  6-53.20  Trabalhador da exploração de babaçu 
  6-53.30  Trabalhador da exploração de carnaúba 
  6-53.40  Trabalhador da exploração de licuri 
  6-53.50  Trabalhador da exploração de piaçava 
  6-53.60  Trabalhador da exploração de malva 
  6-53.90  Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos 
6-54  Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias  
  6-54.20  Trabalhador da exploração de castanha-do-pará 
  6-54.30  Trabalhador da exploração de erva-mate 
  6-54.40  Trabalhador da exploração de guaraná 
  6-54.90  Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias 
6-55  Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas  
  6-55.20  Trabalhador da exploração de ipecacuanha 
  6-55.30  Trabalhador da exploração da jaborandi 
  6-55.40  Trabalhador da exploração de madeiras tanantes 
  6-55.90  Outros trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas 
6-59  Trabalhadores florestais não classificados sob outras epígrafes  
  6-59.20  Carvoejador 
  6-59.30  Guarda-florestal 
  6-59.90  Outros trabalhadores florestais não classificados sob outras epígrafes 
6-6  PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
6-61  Patrões de pesca   
  6-61.20  Patrão de pesca regional 
  6-61.30  Patrão de pesca costeira 
  6-61.40  Patrão de pesca de alto-mar 
  6-61.90  Outros patrões de pesca 
6-62  Pescadores industriais  
  6-62.20  Pescador industrial 
  6-62.30  Conservador do pescado (embarcações pesqueiras) 
  6-62.90  Outros pescadores industriais 
6-63  Pescadores artesanais  
  6-63.20  Pescador artesanal 
  6-63.30  Mariscador 
  6-63.90  Outros pescadores artesanais 
6-64  Trabalhadores da aqüicultura  
  6-64.20  Trabalhador da criação de peixes 
  6-64.30  Trabalhador da criação de ostras 
  6-64.40  Trabalhador da criação de quelônios 
  6-64.90  Outros trabalhadores da aqüicultura 
6-69  Pescadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  6-69.20  Motorista de pesca 
  6-69.30  Timoneiro (embarcações pesqueiras) 
  6-69.90  Outros pescadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
6-7  OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL  
6-71  Operadores de máquinas e implementos agrícolas  
  6-71.20  Tratorista agrícola 
  6-71.30  Operador de máquina de beneficiamento de produtos agrícolas 
  6-71.40  Operador de colhedeira 
  6-71.90  Outros operadores de máquinas e implementos agrícolas 
6-72  Operadores de máquinas e implementos de pecuária  
  6-72.20  Operador de ordenhadeira 
  6-72.30  Operador de incubadora 
  6-72.90  Outros operadores de máquinas e implementos de pecuária 
6-73  Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal  
  6-73.20  Tratorista florestal 
  6-73.30  Operador de serras (exploração florestal) 
  6-73.90  Outros operadores de máquinas e implementos de exploração florestal 

Grande grupo 7/8/9

Trabalhadores da produção industrial, operadores de máquinas, condutores de veículos e trabalhadores assemelhados

7-0  MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
7-01  Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados  
  7-01.15  Mestre (metalurgia e siderurgia) 
  7-01.20  Mestre (indústria química e farmacêutica) 
  7-01.25  Mestre (indústria petroquímica e carboquímica) 
  7-01.30  Mestre (indústria de borracha e plástico) 
  7-01.35  Mestre (indústria de minerais não-metálicos, exceto os derivados de petróleo e carvão) 
  7-01.40  Mestre (indústria de máquinas e outros equipamentos mecânicos) 
  7-01.45  Mestre (indústria de automotores e material de transporte) 
  7-01.50  Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico) 
  7-01.55  Mestre (indústria de celulose, papel e papelão) 
  7-01.60  Mestre (indústria de produtos alimentícios, bebidas e fumo) 
  7-01.65  Mestre (indústria têxtil e de confecções) 
  7-01.70  Mestre (indústria de calçados e artefatos de couro) 
  7-01.75  Mestre (indústria de madeira e mobiliário) 
  7-01.77  Mestre (indústria editorial e gráfica) 
  7-01.80  Mestre (construção naval) 
  7-01.83  Mestre (construção civil) 
  7-01.84  Supervisor de usina de concreto 
  7-01.85  Mestre de linha (ferrovias) 
  7-01.86  Fiscal de pátio de usina de concreto 
  7-01.87  Inspetor de terraplenagem 
  7-01.90  Outros mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e trabalhadores assemelhados 
7-02  Mestres (empresas de extração mineral)  
  7-02.20  Mestre (minas e pedreiras) 
  7-02.30  Mestre (poços de petróleo e gás) 
  7-02.90  Outros mestres (empresas de extração mineral) 
7-03  Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)  
  7-03.20  Mestre (produção de energia elétrica, gás e captação de água) 
  7-03.30  Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e água) 
  7-03.40  Mestre (serviço de esgotos sanitários) 
  7-03.90  Outros mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgotos) 
7-04  Contramestres da indústria têxtil  
  7-04.20  Contramestre de fiação (indústria têxtil) 
  7-04.30  Contramestre de tecelagem (indústria têxtil) 
  7-04.40  Contramestre de malharia (indústria têxtil) 
  7-04.50  Contramestre de acabamento (indústria têxtil) 
  7-04.90  Outros contramestres da indústria têxtil 
7-05  Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados  
  7-05.20  Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais 
  7-05.30  Encarregado de manutenção elétrica de sistemas operacionais 
  7-05.40  Encarregado de manutenção de instrumentos de controle, medição e similares 
  7-05.50  Operador de sala de controle 
  7-05.90  Outros mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados 
7-1  TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
7-11  Mineiros e canteiros  
  7-11.05  Mineiro, em geral 
  7-11.10  Canteiro, em geral 
  7-11.50  Detonador 
  7-11.60  Escorador de minas 
  7-11.70  Amostrador de minérios 
  7-11.90  Outros mineiros e canteiros 
7-12  Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)  
  7-12.20  Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras) 
  7-12.30  Operador de máquina perfuradora (minas e pedreiras) 
  7-12.40  Operador de máquina de extração contínua (minas de carvão) 
  7-12.50  Operador de "bob-cat" 
  7-12.60  Operador de "schutthecar" 
  7-12.90  Outros operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras) 
7-13  Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras  
  7-13.20  Destroçador de pedras 
  7-13.30  Moleiro de minérios 
  7-13.35  Triturador de pedras 
  7-13.40  Operador de britador de mandíbulas 
  7-13.50  Operador de peneiras hidráulicas 
  7-13.60  Operador de aparelho de flutuação 
  7-13.70  Operador de aparelho de precipitação (minas de ouro ou prata) 
  7-13.80  Operador de jig (minas) 
  7-13.90  Outros trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras 
7-14  Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados  
  7-14.20  Sondador (poços de petróleo e gás) 
  7-14.30  Plataformista (petróleo) 
  7-14.40  Torrista (petróleo) 
  7-14.50  Cimentador (poços de petróleo e gás) 
  7-14.60  Desencrustador (poços de petróleo e gás) 
  7-14.90  Outros sondadores de poços de petróleo e gás 
7-15  Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)  
  7-15.20  Sondador de poços (exceto de petróleo e gás) 
  7-15.25  Operador de sonda rotativa 
  7-15.27  Operador de sonda de percussão 
  7-15.90  Outros sondadores de poços (exceto de petróleo e gás) 
7-16  Salineiros (sal marinho)  
  7-16.20  Salineiro (sal marinho) 
  7-16.90  Outros salineiros (sal marinho) 
7-19  Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  7-19.20  Garimpeiro 
  7-19.30  Sondador (xisto) 
  7-19.90  Outros trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
7-2  TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS  
7-20  Operadores de aciaria  
  7-20.15  Operador de recebimento de gusa 
  7-20.20  Operador de misturador de gusa 
  7-20.23  Operador de dessulfurador de gusa 
  7-20.25  Operador de basculamento de convertedor 
  7-20.30  Operador de forno-panela 
  7-20.35  Soprador de convertedor 
  7-20.90  Outros trabalhadores de aciaria 
7-21  Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)  
  7-21.13  Operador de área de corrida 
  7-21.20  Forneiro (alto-forno) 
  7-21.30  Forneiro (conversor siemens-martin) 
  7-21.40  Forneiro (conversor a oxigênio) 
  7-21.50  Forneiro (conversor bessemer) 
  7-21.60  Forneiro (forno elétrico) 
  7-21.70  Forneiro (refino de metais não-ferrosos) 
  7-21.80  Forneiro de forno de redução direta 
  7-21.90  Outros forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão) 
7-22  Operadores de laminação  
  7-22.10  Operador de laminador, em geral 
  7-22.15  Operador de laminador desbastador 
  7-22.20  Operador de laminador de barras a quente 
  7-22.40  Operador de laminador de barras a frio 
  7-22.50  Operador de laminador de metais não-ferrosos 
  7-22.60  Operador de laminador de tubos 
  7-22.80  Operador de montagem de cilindros e mancais 
  7-22.85  Recuperador de guias e cilindros 
  7.22.90  Outros operadores de laminação 
7-23  Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)  
  7-23.15  Forneiro de revérbero 
  7-23.17  Forneiro de fundição (forno de redução) 
  7-23.25  Forneiro de forno-poço 
  7-23.30  Forneiro de cubilô 
  7-23.35  Forneiro de cadinho 
  7-23.40  Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico 
  7-23.45  Forneiro de forjaria 
  7-23.90  Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento) 
7-24  Fundidores de metais  
  7-24.20  Fundidor de metais 
  7-24.30  Operador de máquina centrifugadora de fundição 
  7-24.40  Operador de máquina de fundir sob pressão 
  7-24.60  Lingotador 
  7-24.70  Operador de acabamento de peças fundidas 
  7-24.75  Preparador de panelas (lingotamento) 
  7-24.80  Operador de vazamento (lingotamento) 
  7-24.90  Outros fundidores de metais 
7-25  Moldadores e macheiros  
  7-25.15  Operador de equipamento de preparação de areia 
  7-25.20  Moldador, à mão 
  7-25.40  Moldador, à máquina 
  7-25.50  Macheiro, à mão 
  7-25.60  Macheiro, à máquina 
  7-25.90  Outros moldadores e macheiros 
7-26  Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais  
  7-26.20  Operador de forno de tratamento térmico 
  7-26.30  Temperador de metais 
  7-26.40  Cementador de metais 
  7-26.50  Normalizador de metais 
  7-26.60  Operador de equipamento para resfriamento 
  7-26.70  Recuperador de chapas 
  7-26.90  Outros trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais 
7-27  Trefiladores e estiradores de metais  
  7-27.20  Trefilador de metais, à mão 
  7-27.30  Trefilador de metais, à máquina 
  7-27.40  Estirador de tubos de metal sem costura 
  7-27.50  Extrusor de metais 
  7-27.90  Outros trefiladores e estiradores de metais 
7-28  Galvanizadores e recobridores de metais  
  7-28.20  Galvanizador 
  7-28.30  Metalizador (banho quente) 
  7-28.35  Operador de zincagem (processo eletrolítico) 
  7-28.40  Operador de máquina recobridora de arame 
  7-28.45  Decapador 
  7-28.50  Metalizador, a pistola 
  7-28.55  Fosfatizador 
  7-28.60  Oxidador 
  7-28.90  Outros galvanizadores e recobridores de metais 
7-29  Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não classificados sob outras epígrafes  
  7-29.15  Encarregado de acabamento 
  7-29.30  Rebarbador de metais 
  7-29.35  Operador de jato abrasivo 
  7-29.50  Operador de cabine de laminação (fio-máquina) 
  7-29.60  Operador de bobinadeira de tiras, a quente 
  7-29.65  Classificador e empilhador de tijolos refratários 
  7-29.67  Preparador de aditivos 
  7-29.68  Operador de linha de chapeamento 
  7-29.70  Escarfador 
  7-29.77  Preparador de sucata e aparas 
  7-29.80  Operador de máquina de sinterizar 
  7-29.83  Operador de equipamento de dosagem e preparação 
  7-29.85  Operador de escoria e sucata 
  7-29.87  Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia) 
  7-29.90  Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não classificados sob outras epígrafes 
7-3  TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO  
7-31  Trabalhadores de tratamento da madeira  
  7-31.20  Secador de madeira 
  7-31.30  Impregnador de madeira 
  7-31.90  Outros trabalhadores de tratamento da madeira 
7-32  Operadores de máquinas de desdobrar madeira  
  7-32.10  Serrador de madeira, em geral 
  7-32.15  Operador de serras 
  7-32.20  Serrador de bordas 
  7-32.25  Serrador de madeira (serra circular múltipla) 
  7-32.30  Serrador de madeira (serra de fita múltipla) 
  7-32.40  Cortador de laminados de madeira 
  7-32.90  Outros operadores de máquinas de desdobrar madeira 
7-33  Preparadores de pasta para papel  
  7-33.20  Triturador de madeira 
  7-33.30  Operador de picador de madeira 
  7-33.40  Operador de digestor de pasta para papel 
  7-33.50  Operador de branqueador de pasta para papel 
  7-33.55  Operador de lavagem de depuração de pasta para papel 
  7-33.60  Cilindreiro (pasta para papel) 
  7-33.70  Operador de máquina de secar celulose 
  7-33.90  Outros preparadores de pasta para papel 
7-34  Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão  
  7-34.10  Operador de máquina de fabricar papel e papelão 
  7-34.20  Operador de máquina de fabricar papel (fase úmida) 
  7-34.30  Operador de máquina de fabricar papel (fase seca) 
  7-34.35  Operador de máquina de fabricar papelão 
  7-34.40  Calandrista de papel 
  7-34.70  Operador de cortadeira de papel 
  7-34.90  Outros operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão 
7-35  Preparadores de compensados e aglomerados  
  7-35.20  Operador de máquina intercaladora de placas (compensados) 
  7-35.30  Prensista de compensados 
  7-35.40  Preparador de aglomerantes 
  7-35.50  Prensista de aglomerados 
  7-35.90  Outros preparadores de compensados e aglomerados 
7-39  Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não classificados sob outras epígrafes  
  7-39.20  Classificador de madeira 
  7-39.30  Operador de rebobinadeira 
  7-39.40  Escolhedor de papel 
  7-39.90  Outros trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não classificados sob outras epígrafes 
7-4  OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
7-41  Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)  
  7-41.20  Operador de britadeira (tratamentos químicos e afins) 
  7-41.30  Moleiro (tratamentos químicos e afins) 
  7-41.40  Operador de máquina misturadeira (tratamentos químicos e afins) 
  7-41.90  Outros operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins) 
7-42  Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos  
  7-42.20  Cozinhador (tratamentos químicos e afins) 
  7-42.30  Operador de forno de calcinação (tratamentos químicos e afins) 
  7-42.40  Operador de secador (tratamentos químicos e afins) 
  7-42.50  Operador de autoclave (tratamentos químicos e afins) 
  7-42.90  Outros operadores de instalações térmicas para processamentos químicos 
7-43  Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)  
  7-43.20  Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos e afins) 
  7-43.30  Operador de filtro de tambor rotativo (tratamentos químicos e afins) 
  7-43.35  Operador de filtro de secagem (mineração) 
  7-43.40  Operador de centrifugadora (tratamentos químicos e afins) 
  7-43.50  Operador de tratamento do petróleo cru (campos de extração) 
  7-43.60  Operador de filtros de parafina (tratamentos químicos e afins) 
  7-43.90  Outros operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins) 
7-44  Operadores de aparelhos de destilação e reação  
  7-44.20  Destilador de produtos químicos (exceto petróleo) 
  7-44.30  Operador de alambique de funcionamento contínuo (produtos químicos, exceto petróleo) 
  7-44.40  Operador de aparelho de reação e conversão (produtos químicos, exceto petróleo) 
  7-44.50  Operador de evaporador 
  7-44.60  Destilador de madeira 
  7-44.70  Operador de equipamento de destilação de álcool 
  7-44.80  Alambiqueiro (produção de cachaça) 
  7-44.90  Outros operadores de aparelhos de destilação e reação 
7-45  Operadores de refinação de petróleo  
  7-45.20  Dessulfurador (refinação de petróleo) 
  7-45.30  Bombeador (refinação de petróleo) 
  7-45.40  Destilador de petróleo 
  7-45.50  Operador de painel de controle (refinação de petróleo) 
  7-45.60  Misturador (refinação de petróleo) 
  7-45.90  Outros operadores de refinação de petróleo 
7-46  Operadores de coqueria  
  7-46.20  Operador de sistema de reversão (coqueria) 
  7-46.30  Operador de exaustor (coqueria) 
  7-46.40  Operador de britador de coque 
  7-46.50  Operador de refrigeração (coqueria) 
  7-46.60  Operador do processo de destilação de subprodutos do coque 
  7-46.70  Operador de enfornamento e desenfornamento (coqueria) 
  7-46.75  Operador de preservação e controle térmico 
  7-46.80  Operador de carro de apagamento do coque 
  7-46.85  Operador de painel de controle (coqueria) 
  7-46.90  Outros operadores de coqueria 
7-47  Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos  
  7-47.20  Drageador (medicamentos) 
  7-47.90  Outros trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos 
7-49  Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  7-49.15  Branqueador de produtos químicos 
  7-49.25  Operador de bateria de gás de hulha 
  7-49.35  Trabalhador de fabricação de fibras artificiais 
  7-49.40  Operador do tratamento químico de materiais radioativos 
  7-49.45  Operador de desgaseificação 
  7-49.47  Operador de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia, oxigênio e subprodutos) 
  7-49.50  Trabalhador de fabricação de tintas 
  7-49.60  Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes 
  7-49.70  Operador de basculador de vagões 
  7-49.75  Pirotécnico 
  7-49.80  Operador de laboratório 
  7-49.85  Operador de concentração 
  7-49.90  Outros operadores de instalações de processamentos químicos e trabalha-dores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
7-5  FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
7-51  Trabalhadores de preparação de fibras  
  7-51.15  Classificador de fibras 
  7-51.20  Lavador de lã 
  7-51.25  Operador de misturador de fibras 
  7-51.30  Operador de batedor de fibras 
  7-51.35  Operador de cardas 
  7-51.45  Operador de penteadeira 
  7-51.60  Operador de abridor de fibras 
  7-51.70  Operador de passador de fitas 
  7-51.75  Operador de maçaroqueira 
  7-51.80  Operador de laminadeira e reunideira 
  7-51.90  Outros trabalhadores de preparação de fibras 
7-52  Fiandeiros e trabalhadores assemelhados  
  7-52.10  Fiandeiro, em geral 
  7-52.40  Operador de retorcedeira de fios 
  7-52.50  Operador de conicaleira 
  7-52.90  Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados 
7-53  Trabalhadores de preparação de tecelagem  
  7-53.15  Operador de espuladeira 
  7-53.25  Operador de urdideira 
  7-53.35  Remetedor de fios 
  7-53.50  Picotador de cartões "jacquard" 
  7-53.60  Operador de engomadeira de urdume 
  7-53.90  Outros trabalhadores de preparação de tecelagem 
7-54  Tecelões  
  7-54.30  Tecelão (tear manual) 
  7-54.32  Tecelão (tear mecânico liso) 
  7-54.33  Tecelão (tear mecânico de maquineta) 
  7-54.40  Tecelão (tear mecânico, exceto "jacquard") 
  7-54.42  Tecelão (tear automático) 
  7-54.45  Tecelão (tear "jacquard") 
  7-54.47  Tecelão (tear mecânico de xadrez) 
  7-54.50  Tecelão (rendas e bordados) 
  7-54.55  Tecelão de tapetes, à mão 
  7-54.60  Tecelão de tapetes, à máquina 
  7-54.65  Tecelão (redes) 
  7-54.90  Outros tecelões 
7-55  Tecelões de malhas  
  7-55.20  Tecelão de malhas, à máquina 
  7-55.25  Tecelão de malhas (máquina circular) 
  7-55.27  Tecelão de malhas (máquina retilínea) 
  7-55.30  Tecelão de meias, à máquina 
  7-55.35  Tecelão de meias (máquina circular) 
  7-55.37  Tecelão de meias (máquina retilínea) 
  7-55.90  Outros tecelões de malhas 
7-56  Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis  
  7-56.12  Cozinhador (tratamento de tecidos) 
  7-56.15  Alvejador (tecidos) 
  7-56.20  Tingidor de fios 
  7-56.25  Tingidor de tecidos 
  7-56.35  Operador de máquina de lavar fios e tecidos 
  7-56.40  Desengomador de fios de seda 
  7-56.43  Desengomador de tecidos 
  7-56.45  Carbonizador de lã 
  7-56.47  Operador de chamuscadeira de tecidos 
  7-56.60  Operador de impermeabilizador de tecidos 
  7-56.70  Operador de calandras (tecidos) 
  7-56.75  Estampador de tecidos 
  7-56.80  Operador de "rameuse" 
  7-56.85  Revisor de tecidos 
  7-56.90  Outros trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis 
7-59  Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  7-59.20  Passamaneiro, à mão 
  7-59.25  Passamaneiro, à máquina 
  7-59.30  Crocheteiro, à mão 
  7-59.40  Redeiro 
  7-59.55  Tricoteiro, à mão 
  7-59.60  Operador de máquina de cordoalha 
  7-59.65  Medidor de pano 
  7-59.70  Operador de enfestadeira 
  7-59.80  Operador de enroladeira de pano 
  7-59.90  Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes 
7-6  TRABALHADORES DE CURTIMENTO  
7-61  Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados  
  7-61.20  Classificador de couros e peles 
  7-61.30  Descarnador de couros e peles, à mão 
  7-61.35  Descarnador de couros e peles, à máquina 
  7-61.37  Estirador de couros e peles 
  7-61.40  Rachador de couros e peles 
  7-61.43  Rebaixador de couros 
  7-61.45  Curtidor 
  7-61.47  Lixador de couros e peles 
  7-61.50  Preparador de couros e peles curtidos 
  7-61.53  Palecionador 
  7-61.55  Tingidor de couros e peles 
  7-61.90  Outros curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados 
7-7  TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS  
7-71  Moleiros  
  7-71.10  Moleiro, em geral 
  7-71.20  Moleiro de cereais (exceto arroz) 
  7-71.30  Moleiro de arroz 
  7-71.40  Moleiro de especiarias 
  7-71.90  Outros moleiros 
7-72  Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar  
  7-72.20  Operador de moenda de cana 
  7-72.40  Operador de tratamento de calda (refinação de açúcar) 
  7-72.50  Operador de cristalização (refinação de açúcar) 
  7-72.60  Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) 
  7-72.90  Outros trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar 
7-73  Magarefes e trabalhadores assemelhados  
  7-73.10  Magarefe, em geral 
  7-73.15  Abatedor 
  7-73.25  Desossador 
  7-73.35  Retalhador de carne 
  7-73.90  Outros magarefes e trabalhadores assemelhados 
7-74  Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos  
  7-74.10  Cozinhador, em geral (conservação de alimentos) 
  7-74.15  Cozinhador de pescado 
  7-74.20  Esterilizador de alimentos 
  7-74.25  Cozinhador de frutas e legumes 
  7-74.30  Operador de câmaras frias 
  7-74.40  Desidratador de alimentos 
  7-74.45  Cozinhador de carnes 
  7-74.50  Salgador de alimentos 
  7-74.60  Defumador de carnes e pescados 
  7-74.70  Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e produtos similares) 
  7-74.80  Trabalhador de preparação de pescados (limpeza) 
  7-74.90  Outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos 
7-75  Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares  
  7-75.10  Trabalhador de tratamento do leite e fabricação de laticínios, em geral 
  7-75.20  Pasteurizador 
  7-75.30  Manteigueiro 
  7-75.40  Queijeiro 
  7-75.60  Trabalhador de fabricação de margarina 
  7-75.90  Outros trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares 
7-76  Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados  
  7-76.20  Padeiro 
  7-76.40  Masseiro (massas alimentícias) 
  7-76.45  Operador de forno (fabricação de pães, bolachas e similares) 
  7-76.60  Confeiteiro 
  7-76.65  Chefe de confeitaria 
  7-76.70  Trabalhador de fabricação de sorvete 
  7-76.90  Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados 
7-77  Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados  
  7-77.20  Degustador de café 
  7-77.25  Degustador de cacau 
  7-77.27  Degustador de chá 
  7-77.30  Misturador de café 
  7-77.40  Misturador de chá ou mate 
  7-77.50  Torrador de café 
  7-77.60  Torrador de cacau 
  7-77.70  Granulador de café 
  7-77.75  Moedor de café 
  7-77.80  Operador de extração de café solúvel 
  7-77.83  Operador de secagem de café solúvel 
  7-77.85  Trabalhador da fabricação de chocolate 
  7-77.90  Outros trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados 
7-78  Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas  
  7-78.20  Malteiro (germinação) 
  7-78.25  Dessecador de malte 
  7-78.30  Cozinhador de malte 
  7-78.35  Fermentador 
  7-78.45  Filtrador de cerveja 
  7-78.50  Trabalhador de fabricação de vinhos 
  7-78.55  Xaropeiro 
  7-78.60  Degustador de vinhos ou licores 
  7-78.70  Vinagreiro 
  7-78.80  Prensador de frutas (exceto oleaginosas) 
  7-78.90  Outros trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas 
7-79  Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não classificados sob outras epígrafes  
  7-79.20  Lagareiro 
  7-79.25  Refinador de óleo e gordura 
  7-79.30  Hidrogenador de óleo e gordura 
  7-79.50  Refinador de sal 
  7-79.60  Preparador de rações 
  7-79.70  Operador de preparação de grãos vegetais (óleo e gordura) 
  7-79.90  Outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes 
7-8  TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS  
7-81  Preparadores de fumo  
  7-81.20  Classificador de fumo 
  7-81.30  Misturador de fumo 
  7-81.35  Preparador de talo 
  7-81.40  Umedecedor de fumo 
  7-81.45  Operador de conjunto de debulhadores de fumo 
  7-81.70  Operador de máquina de cortar fumo 
  7-81.73  Operador de conjunto torrador de fumo 
  7-81.75  Operador de conjunto secador de fumo 
  7-81.80  Preparador de melado e essência (fumo) 
  7-81.85  Aplicador de melado e essência (fumo) 
  7-81.90  Outros preparadores de fumo 
7-82  Charuteiros  
  7-82.20  Charuteiro, à mão 
  7-82.30  Charuteiro, à máquina 
  7-82.90  Outros charuteiros 
7-83  Cigarreiros   
  7-83.20  Operador de máquina de fabricar cigarros 
  7-83.90  Outros cigarreiros 
7-9  TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
7-91  Alfaiates, costureiros e modistas  
  7-91.20  Alfaiate 
  7-91.40  Modista 
  7-91.50  Costureiro de roupa de couro e pele 
  7-91.90  Outros alfaiates, costureiros e modistas 
7-93  Chapeleiros   
  7-93.20  Chapeleiro de senhoras 
  7-93.90  Outros chapeleiros 
7-94  Modelistas e cortadores (vestuário)  
  7-94.20  Modelista de roupas 
  7-94.40  Riscador de roupas 
  7-94.50  Cortador de roupas (exceto couro e pele) 
  7-94.60  Cortador de roupas (couro e pele) 
  7-94.90  Outros modelistas e cortadores (vestuário) 
7-95  Costureiros (confecção em série)  
  7-95.10  Costureiro, em geral (confecção em série) 
  7-95.20  Costureiro, à mão (confecção em série) 
  7-95.30  Costureiro de roupas de couro e pele, à mão (confecção em série) 
  7-95.50  Costureiro, à máquina (confecção em série) 
  7-95.55  Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina (confecção em série) 
  7-95.90  Outros costureiros (confecção em série) 
7-96  Estofadores e trabalhadores assemelhados  
  7-96.20  Estofador de móveis 
  7-96.25  Tapeceiro (cenários) 
  7-96.30  Estofador de veículos 
  7-96.40  Colchoeiro 
  7-96.50  Estofador de aviões 
  7-96.90  Outros estofadores e trabalhadores assemelhados 
7-97  Bordadores e cerzidores  
  7-97.20  Bordador, à mão 
  7-97.30  Bordador, à máquina 
  7-97.40  Cerzidor 
  7-97.90  Outros bordadores e cerzidores 
7-99  Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  7-99.20  Confeccionador de velas náuticas, barracas e toldos 
  7-99.30  Confeccionador de guarda-chuvas 
  7-99.90  Outros trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes 
8-0  TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO  
8-01  Sapateiros  
  8-01.10  Sapateiro, em geral (calçados sob medida) 
  8-01.20  Sapateiro ortopédico 
  8-01.30  Sapateiro (consertos) 
  8-01.90  Outros sapateiros 
8-02  Trabalhadores de calçados  
  8-02.15  Modelista de calçados 
  8-02.20  Cortador de calçados, à máquina (exceto solas) 
  8-02.25  Cortador de calçados, à mão (exceto solas) 
  8-02.30  Montador de calçados (parte superior) 
  8-02.35  Cortador de solas, à máquina 
  8-02.40  Preparador de solas 
  8-02.45  Armador de calçados 
  8-02.50  Costurador de calçados, à máquina 
  8-02.55  Acabador de calçados 
  8-02.90  Outros trabalhadores de calçados 
8-03  Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)  
  8-03.10  Artífice do couro, em geral 
  8-03.20  Seleiro 
  8-03.30  Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) 
  8-03.40  Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto roupas e calçados) 
  8-03.50  Costurador de artefatos de couro, à máquina (exceto roupas e calçados) 
  8-03.60  Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) 
  8-03.90  Outros trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) 
8-1  MARCENEIROS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
8-11  Marceneiros e trabalhadores assemelhados  
  8-11.10  Marceneiro, em geral 
  8-11.30  Folheador de móveis de madeira 
  8-11.40  Lustrador de peças de madeira 
  8-11.90  Outros marceneiros e trabalhadores assemelhados 
8-12  Operadores de máquinas de lavrar madeira  
  8-12.10  Operador de máquinas de lavrar madeira, em geral 
  8-12.15  Operador de máquina de tupiar (lavra de madeira) 
  8-12.20  Operador de serras (lavra de madeira) 
  8-12.30  Torneiro (lavra de madeira) 
  8-12.40  Operador de torno automático (lavra de madeira) 
  8-12.50  Operador de molduradora (lavra de madeira) 
  8-12.60  Operador de entalhadeira (lavra de madeira) 
  8-12.65  Operador de lixadeira (lavra de madeira) 
  8-12.70  Operador de plaina (lavra de madeira) 
  8-12.80  Operador de fresadora (lavra de madeira) 
  8-12.85  Operador de máquina de lavrar madeira (produção em série) 
  8-12.90  Outros operadores de máquinas de lavrar madeira 
8-19  Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  8-19.30  Tanoeiro 
  8-19.35  Modelador de madeira 
  8-19.40  Maquetista 
  8-19.45  Entalhador 
  8-19.65  Marcheteiro 
  8-19.90  Outros marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalha-dores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes 
8-2  CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS  
8-20  Cortadores, polidores e gravadores de pedras  
  8-20.20  Cortador de pedras 
  8-20.25  Polidor de pedras 
  8-20.40  Traçador de pedras 
  8-20.50  Torneiro (lavra de pedra) 
  8-20.60  Gravador de inscrições em pedra 
  8-20.70  Gravador de relevos em pedra 
  8-20.90  Outros cortadores, polidores e gravadores de pedras 
8-3  TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS  
8-31  Forjadores  
  8-31.10  Forjador, em geral 
  8-31.30  Forjador a martelo pilão 
  8-31.40  Forjador prensista 
  8-31.90  Outros forjadores 
8-32  Ferramenteiros e modeladores de metais  
  8-32.10  Ferramenteiro, em geral 
  8-32.15  Ferramenteiro de corte e repuxo 
  8-32.30  Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros dispositivos 
  8-32.40  Modelador de metal (fundição) 
  8-32.50  Riscador de metais 
  8-32.90  Outros ferramenteiros e modeladores de metais 
8-33  Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados  
  8-33.08  Operador de máquinas operatrizes, em geral 
  8-33.15  Furador 
  8-33.17  Retificador 
  8-33.19  Retificador de fieiras 
  8-33.20  Torneiro mecânico 
  8-33.25  Torneiro repuxador 
  8-33.27  Operador de máquina de eletroerosão 
  8-33.30  Fresador (fresadora universal) 
  8-33.40  Plainador de metais (plaina limadora) 
  8-33.50  Mandrilador 
  8-33.55  Brunidor de cilindros 
  8-33.60  Furador (furadeira radial) 
  8-33.65  Broqueador de cilindros 
  8-33.67  Foscador de cilindros (laminação) 
  8-33.70  Retificador (retificadora plana) 
  8-33.75  Retificador (retificadora cilíndrica externa e interna) 
  8-33.85  Retificador (retificadora de árvore de manivelas) 
  8-33.90  Outros torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados 
8-34  Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)  
  8-34.10  Preparador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série) 
  8-34.15  Preparador de prensa mecânica de metais (produção em série) 
  8-34.17  Preparador de ferramentas para máquinas-ferramentas com comando numérico 
  8-34.20  Preparador de torno automático (produção em série) 
  8-34.25  Preparador de torno revólver (produção em série) 
  8-34.27  Preparador de torno copiador (produção em série) 
  8-34.35  Preparador de fresadora copiadora (produção em série) 
  8-34.37  Preparador de fresadora de engrenagens (produção em série) 
  8-34.45  Preparador de furadeira (produção em série) 
  8-34.65  Preparador de retificadora sem centro (produção em série) 
  8-34.80  Preparador de máquina de transferência (produção em série) 
  8-34.85  Preparador de máquina de tarraxar (produção em série) 
  8-34.90  Outros preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série) 
8-35  Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)  
  8-35.10  Operador de máquinas-ferramentas, em geral (produção em série) 
  8-35.15  Operador de prensa mecânica de metais (produção em série) 
  8-35.20  Operador de torno automático (produção em série) 
  8-35.25  Operador de torno revólver (produção em série) 
  8-35.30  Operador de torno copiador (produção em série) 
  8-35.35  Operador de fresadora copiadora (produção em série) 
  8-35.40  Operador de fresadora de engrenagens (produção em série) 
  8-35.45  Operador de furadeira (produção em série) 
  8-35.50  Operador de retificadora sem centro (produção em série) 
  8-35.55  Operador de serra de metais (produção em série) 
  8-35.60  Operador de máquina de transferência (produção em série) 
  8-35.65  Operador de máquina de tarraxar (produção em série) 
  8-35.90  Outros operadores de máquinas-ferramentas (produção em série) 
8-36  Polidores de metais e afiadores de ferramentas  
  8-36.20  Polidor de metais 
  8-36.30  Afiador de ferramentas 
  8-36.40  Afiador de cutelaria 
  8-36.50  Afiador de serras 
  8-36.60  Afiador de cardas 
  8-36.90  Outros polidores de metais e afiadores de ferramentas 
8-37  Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico  
  8-37.15  Operador de furadeira com comando numérico 
  8-37.17  Operador de retificadora com comando numérico 
  8-37.20  Operador de torno com comando numérico 
  8-37.27  Operador de máquina de eletroerosão a fio com comando numérico 
  8-37.30  Operador de fresadora com comando numérico 
  8-37.50  Operador de mandriladora com comando numérico 
  8-37.60  Operador de centro de usinagem com comando numérico 
  8-37.90  Outros operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico 
8-39  Trabalhadores da usinagem de metais não classificados sob outras epígrafes  
  8-39.15  Serralheiro 
  8-39.80  Operador de tesoura mecânica e máquina de corte 
  8-39.90  Outros trabalhadores da usinagem de metais não classificados sob outras epígrafes 
8-4  AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO  
8-40  Ajustadores mecânicos  
  8-40.10  Ajustador mecânico, em geral 
  8-40.20  Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em máquinas-ferramentas) 
  8-40.30  Ajustador mecânico em bancada 
  8-40.90  Outros ajustadores mecânicos 
8-41  Montadores de máquinas  
  8-41.10  Montador de máquinas, em geral 
  8-41.13  Montador de equipamento de levantamento 
  8-41.15  Montador de motores de explosão e "diesel" 
  8-41.20  Montador de motores de aeronaves 
  8-41.25  Montador de motores de embarcações 
  8-41.30  Montador de turbinas (exceto turbinas de aeronaves e de embarcações) 
  8-41.35  Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) 
  8-41.40  Montador de máquinas de minas e pedreiras 
  8-41.45  Montador de máquinas gráficas 
  8-41.50  Montador de máquinas têxteis 
  8-41.55  Montador de máquinas operatrizes para madeira 
  8-41.60  Montador de máquinas agrícolas 
  8-41.65  Montador de máquinas de terraplenagem 
  8-41.70  Montador de máquinas de escritório 
  8-41.80  Montador de instalações de calefação, ventilação e refrigeração 
  8-41.85  Montador de estruturas de aeronaves 
  8-41.87  Montador de sistemas de combustível de aeronaves 
  8-41.90  Outros montadores de máquinas 
8-42  Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão  
  8-42.20  Relojoeiro (fabricação) 
  8-42.25  Relojoeiro (reparação) 
  8-42.30  Ajustador de instrumentos de precisão 
  8-42.35  Montador de instrumentos de óptica 
  8-42.40  Montador de instrumentos de precisão 
  8-42.45  Ajustador de aparelhos ortopédicos 
  8-42.50  Protético dentário 
  8-42.60  Montador de balanças 
  8-42.70Montador de taxímetros  
  8-42.90  Outros relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão 
8-43  Mecânicos de manutenção de veículos automotores  
  8-43.20  Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares 
  8-43.40  Mecânico de manutenção de motocicletas 
  8-43.50  Mecânico de manutenção de veículos automotores a "diesel" (exceto tratores) 
  8-43.60  Mecânico de manutenção de tratores 
  8-43.90  Outros mecânicos de manutenção de veículos automotores 
8-44  Mecânicos de manutenção de aeronaves  
  8-44.10  Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral 
  8-44.25  Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço de pista) 
  8-44.30  Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (serviço de pista e hangar) 
  8-44.40  Mecânico de manutenção do sistema hidráulico de aeronaves (oficina) 
  8-44.90  Outros mecânicos de manutenção de aeronaves 
8-45  Mecânicos de manutenção de máquinas  
  8-45.10  Mecânico de manutenção de máquinas, em geral 
  8-45.15  Mecânico de manutenção de máquinas a vapor de movimento alternativo 
  8-45.20  Mecânico de manutenção de motores "diesel" (exceto de veículos automotores) 
  8-45.25  Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de aeronaves e de embarcações) 
  8-45.30  Mecânico de manutenção de máquinas-ferramentas (usinagem de metais) 
  8-45.35  Mecânico de manutenção de equipamento de mineração 
  8-45.40  Mecânico de manutenção de máquinas gráficas 
  8-45.45  Mecânico de manutenção de máquinas têxteis 
  8-45.50  Mecânico de manutenção de máquinas operatrizes (lavra de madeira) 
  8-45.55  Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas 
  8-45.60  Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem 
  8-45.65  Mecânico de manutenção de máquinas de escritório 
  8-45.70  Mecânico de manutenção de instalações mecânicas de edifícios 
  8-45.75  Mecânico de manutenção de aparelhos de levantamento 
  8-45.80  Mecânico de manutenção de aparelhos de calefação, ventilação e refrigeração 
  8-45.85  Mecânico de manutenção de veículos ferroviários 
  8-45.90  Outros mecânicos de manutenção de máquinas 
8-49  Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes  
  8-49.17  Montador de máquinas, motores e acessórios (montagem em série) 
  8-49.37  Mecânico de manutenção (equipamento de central telefônica) 
  8-49.75  Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares 
  8-49.77  Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações) 
  8-49.83  Montador de fechaduras 
  8-49.87  Lubrificador industrial 
  8-49.90  Outros ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes 
8-5  ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
8-51  Montadores de equipamentos elétricos  
  8-51.10  Montador de equipamentos elétricos, em geral 
  8-51.20  Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) 
  8-51.30  Montador de equipamentos elétricos (transformadores) 
  8-51.40  Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) 
  8-51.50  Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) 
  8-51.60  Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) 
  8-51.70  Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) 
  8-51.90  Outros montadores de equipamentos elétricos 
8-52  Montadores de equipamentos eletrônicos  
  8-52.10  Montador de equipamentos eletrônicos, em geral 
  8-52.20  Montador de equipamentos eletrônicos (estação de rádio, televisão e equipamentos de radar) 
  8-52.30  Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos) 
  8-52.40  Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) 
  8-52.50  Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais) 
  8-52.60  Montador de equipamentos eletrônicos (instalação de sinalização) 
  8-52.90  Outros montadores de equipamentos eletrônicos 
8-54  Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos  
  8-54.05  Eletricista de manutenção, em geral 
  8-54.10  Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral 
  8-54.15  Eletricista de manutenção de máquinas 
  8-54.30  Reparador de aparelhos eletrodomésticos 
  8-54.40  Operador eletromecânico 
  8-54.90  Outros reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos 
8-55  Eletricistas de instalações   
  8-55.10  Eletricista de instalações, em geral 
  8-55.20  Eletricista de instalações (edifícios) 
  8-55.30  Eletricista de instalações (aeronaves) 
  8-55.35  Eletricista de instalações (embarcações) 
  8-55.40  Eletricista de instalações (veículos automotores e máquinas operatrizes, exceto aeronaves e embarcações) 
  8-55.50  Eletricista de instalações (cenários) 
  8-55.90  Outros eletricistas de instalações 
8-56  Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação  
  8-56.40  Instalador-reparador de estações telefônicas 
8-56.45  Instalador-reparador de centrais privadas de comutação telefônica  
8-56.50  Instalador-reparador de linhas e aparelhos telefônicos  
8-56.55  Consertador de centrais privadas de comutação telefônica  
8-56.60  Instalador de aparelhos telegráficos e teleimpressores  
8-56.70  Reparador de aparelhos telefônicos  
8-56.80  Reparador de aparelhos telegráficos e teleimpressores  
8-56.85  Reparador de estações telefônicas  
8-56.90  Outros instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação  
8-57  Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações  
8-57.20  Instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão (rede aérea)  
8-57.30  Instalador eletricista (tração de veículos)  
8-57.40  Instalador-reparador de redes telegráficas e telefônicas  
8-57.50  Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos)  
8-57.60  Eletricista de manutenção de linhas elétricas e telefônicas  
8-57.70  Examinador de cabos, linhas e aparelhos telefônicos  
8-57.80  Ligador de linhas telefônicas  
8-57.90  Outros instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações  
8-59  Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  8-59.30  Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos) 
  8-59.40  Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) 
  8-59.50  Bobinador eletricista, à mão 
8-59.60  Bobinador eletricista, à máquina  
8-59.90  Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
8-6  OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS  
8-61  Operadores de estações de rádio e televisão  
8-61.23  Operador de estação de rádio  
8-61.25  Operador de estação de televisão  
8-61.35  Operador de equipamento de estúdio de rádio  
8-61.40  Operador de equipamento de estúdio de televisão  
8-61.45  Operador de vídeo  
8-61.90  Outros operadores de estações de rádio e televisão  
8-62  Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção  
8-62.20  Operador de equipamento de gravação de som  
8-62.30  Operador de equipamento de amplificação de som  
8-62.35  Montador de filmes  
8-62.40  Operador de projetor cinematográfico  
8-62.50  Sonoplasta  
8-62.60  Maquinista de cenário  
8-62.90  Outros operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção  
8-7  ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS  
8-71  Encanadores e instaladores de tubulações  
8-71.05  Encanador, em geral  
8-71.10  Instalador de tubulações, em geral  
8-71.20  Instalador de tubulações de gás combustível (produção e distribuição)  
8-71.30  Instalador de tubulações (embarcações)  
8-71.40  Instalador de tubulações (aeronaves)  
8-71.50  Instalador de tubulações de vapor (produção e distribuição)  
8-71.60  Assentador de canalização (edificações)  
8-71.90  Outros encanadores e instaladores de tubulações  
8-72  Soldadores e oxicortadores  
8-72.10  Soldador, em geral  
8-72.15  Soldador a oxigás  
8-72.25  Soldador elétrico  
8-72.32  Soldador a eletrogás  
8-72.35  Operador de máquina de soldar a ponto  
8-72.45  Soldador à solda forte  
8-72.47  Soldador à solda fraca  
8-72.50  Oxicortador, à mão  
8-72.55  Oxicortador, à máquina  
8-72.90  Outros soldadores e oxicortadores  
8-73  Chapeadores e caldeireiros  
8-73.10  Chapeador, em geral  
8-73.20  Riscador de chapas  
8-73.25  Operador de desempenadeira  
8-73.30  Caldeireiro (chapas de cobre)  
8-73.35  Operador de máquina de dobrar chapas  
8-73.40  Funileiro  
8-73.50  Caldeireiro (chapas de ferro e aço)  
8-73.55  Operador de máquina de cilindrar chapas  
8-73.60  Caldeireiro (tipografia)  
8-73.70  Chapeador de carrocerias metálicas  
8-73.80  Chapeador de aeronaves  
8-73.85  Chapeador naval  
8-73.90  Outros chapeadores e caldeireiros  
8-74  Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados  
8-74.20  Riscador de estruturas metálicas  
8-74.30  Preparador de estruturas metálicas  
8-74.40  Montador de estruturas metálicas  
8-74.50  Montador de estruturas metálicas de embarcações  
8-74.60  Rebitador, à mão  
8-74.65  Rebitador, à máquina  
8-74.70  Rebitador a martelo pneumático  
8-74.90  Outros montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados  
8-8  JOALHEIROS E OURIVES  
8-80  Joalheiros e ourives  
8-80.10  Joalheiro, em geral  
8-80.20  Joalheiro (reparações)  
8-80.30  Lapidador (jóias)  
8-80.40  Engastador (jóias)  
8-80.50  Ourives  
8-80.60  Laminador de metais preciosos, à máquina  
8-80.70  Laminador de metais preciosos, à mão  
8-80.80  Gravador (joalheria e ourivesaria)  
8-80.90  Outros joalheiros e ourives  
8-9  VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
8-90  Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados  
8-90.20  Soprador de vidro  
8-90.25  Soprador de vidro (material de laboratório)  
8-90.30  Operador de máquina de soprar vidro  
8-90.40  Moldador de lentes  
8-90.45  Operador de prensa de moldar vidro  
8-90.50  Operador de máquina de estirar vidro  
8-90.60  Laminador de chapas de vidro  
8-90.70  Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro  
8-90.80  Curvador de tubos de vidro  
8-90.90  Outros sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados  
8-91  Cortadores e polidores de vidros  
8-91.48  Polidor de vidros e cristais  
8-91.52  Operador de banho metálico de vidro por flutuação  
8-91.56  Cortador de vidro  
8-91.60  Cortador de cristais de óptica  
8-91.64  Biselador de cristais  
8-91.68  Polidor de cristais de óptica, à máquina  
8-91.90  Outros cortadores e polidores de vidros  
8-92  Ceramistas e trabalhadores assemelhados  
8-92.10  Ceramista, em geral  
8-92.15  Ceramista (modelador)  
8-92.20  Ceramista (moldador)  
8-92.25  Ceramista (torno de pedal ou motor)  
8-92.30  Ceramista (torno semi-automático)  
8-92.40  Oleiro (fabricação de tijolos)  
8-92.43  Oleiro (fabricação de telhas)  
8-92.50  Ceramista prensador (prensa hidráulica)  
8-92.55  Ceramista prensador (prensa extrusora)  
8-92.90  Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados  
8-93  Forneiros (vidraria e cerâmica)  
8-93.20  Forneiro (fundição de vidro)  
8-93.30  Forneiro (recozimento de vidro)  
8-93.40  Temperador de vidro  
8-93.50  Forneiro (faiança e porcelana)  
8-93.60  Forneiro (materiais de construção)  
8-93.90  Outros forneiros (vidraria e cerâmica)  
8-94  Gravadores de vidro  
8-94.20  Gravador de vidro, a esmeril  
8-94.30  Gravador de vidro, à água-forte  
8-94.40  Gravador de vidro, a jato de areia  
8-94.90  Outros gravadores de vidro  
8-95  Pintores e decoradores de vidro e cerâmica  
8-95.20  Decorador de vidro, a pincel  
8-95.30  Pintor de cerâmica, a pincel  
8-95.40  Decorador de cerâmica (estresidores e decalques)  
8-95.50  Pintor de cerâmica, à pistola  
8-95.55  Decorador de vidro, à pistola  
8-95.60  Esmaltador de cerâmica por imersão  
8-95.70  Espelhador  
8-95.90  Outros pintores e decoradores de vidro e cerâmica  
8-99  Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  8-99.20  Preparador de massa (fabricação de vidro) 
  8-99.30  Preparador de massa de argila 
  8-99.40  Preparador de barbotina 
8-99.50  Preparador de esmaltes (cerâmica)  
8-99.60  Preparador de massa (fabricação de abrasivos)  
8-99.70  Extrusor de fios ou fibras de vidro  
8-99.90  Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
9-0  TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO  
9-01  Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)  
9-01.20  Bamburista  
9-01.25  Calandrista de borracha  
9-01.30  Trefilador de borracha  
9-01.35  Moldador de borracha (por compressão)  
9-01.40  Montador de produtos de borracha  
9-01.90  Outros trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)  
9-02  Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos  
9-02.20  Confeccionador de pneumáticos  
9-02.30  Vulcanizador de pneumáticos  
9-02.40  Borracheiro  
9-02.90  Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos  
9-03  Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico  
9-03.20  Moldador de plástico (por injeção)  
9-03.30  Moldador de plástico (por compressão)  
9-03.40  Laminador de plástico  
9-03.50  Montador de produtos de plástico  
9-03.60  Confeccionador de produtos de plástico  
9-03.90  Outros trabalhadores de fabricação de produtos de plástico  
9-1  CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO  
9-10  Confeccionadores de produtos de papel e papelão  
9-10.20  Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)  
9-10.30  Cartonageiro, à máquina  
9-10.50  Operador de máquina de cortar e dobrar papelão  
9-10.60  Operador de prensa de embutir papelão  
9-10.70  Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de papel, à máquina  
9-10.80  Confeccionador de sacos de celofane, à máquina  
9-10.90  Outros confeccionadores de produtos de papel e papelão  
9-2  TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS  
9-21  Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados  
9-21.10  Tipógrafo, em geral  
9-21.15  Compositor, à máquina  
9-21.20  Compositor manual  
9-21.30  Linotipista  
9-21.35  Monotipista  
9-21.40  Operador de máquina de fundir tipos  
9-21.43  Diagramador  
9-21.45  Paginador  
9-21.50  Montador de corte e vinco  
9-21.55  Operador de máquina fotocompositora  
9-21.65  Programador de fotocomposição  
9-21.70  Digitador de fotocomposição  
9-21.80  Arte-finalista  
9-21.90  Outros compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados  
9-22  Impressores  
9-22.07  Distribuidor  
9-22.10  Impressor, em geral  
9-22.15  Preparador de tintas  
9-22.20  Impressor de máquina cilíndrica  
9-22.25  Impressor minervista  
9-22.27  Pautador  
9-22.30  Impressor de rotativa  
9-22.35  Impressor de relevo  
9-22.40  Impressor de ofsete  
9-22.50  Impressor litográfico  
9-22.60  Impressor de rotogravura  
9-22.70  Impressor de papéis decorativos  
9-22.80  Impressor de corte e vinco  
9-22.85  Operador de prelo  
9-22.90  Outros impressores  
9-23  Estereotipistas e eletrotipistas  
9-23.20  Estereotipista  
9-23.30  Eletrotipista  
9-23.90  Outros estereotipistas e eletrotipistas  
9-24  Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)  
9-24.15  Gravador de pedras litográficas  
9-24.20  Gravador de chapas, cilindros e matrizes de impressão, à mão  
9-24.25  Copiador de clichês tipográficos  
9-24.27  Montador de clichês  
9-24.29  Gravador em máquinas automáticas  
9-24.30  Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)  
9-24.32  Confeccionador de clichês de flexografia  
9-24.35  Gravador de autotipia  
9-24.37  Provista de clicheria (uma cor e em cores)  
9-24.40  Gravador de cilindros, à máquina  
9-24.45  Gravador com pantógrafo  
9-24.50  Transportador litográfico  
9-24.55  Gravador de cilindros com ácido (exceto água-forte)  
9-24.60  Gravador à água-forte  
9-24.65  Galvanoplasta (artes gráficas)  
9-24.90  Outros gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)  
9-25  Fotogravadores  
9-25.10  Fotogravador, em geral  
9-25.20  Fotógrafo (fotogravura)  
9-25.30  Retocador de negativos (fotogravura)  
9-25.33  Montador de seleção de cores  
9-25.35  Retocador de seleção de cores  
9-25.37  Montador de fotolito  
9-25.40  Fotoimpressor de chapas  
9-25.50  Gravador (fotogravura)  
9-25.55  Operador de "scanner"  
9-25.57  Revisor de fotolito  
9-25.60  Retocador de clichês (fotogravura)  
9-25.85  Provista de fotolito  
9-25.90  Outros fotogravadores  
9-26  Encadernadores e trabalhadores assemelhados  
9-26.20  Encadernador, à mão  
9-26.30  Encadernador, à máquina  
9-26.35  Operador de máquina de colagem  
9-26.40  Gravador, à mão (encadernação)  
9-26.50  Gravador, à máquina (encadernação)  
9-26.55  Operador de acabamento (indústria gráfica)  
9-26.56  Acabador de embalagens (flexíveis e cartotécnicas)  
9-26.60  Operador de guilhotina (corte de papel)  
9-26.65  Operador de dobradeira (indústria gráfica)  
9-26.75  Extrusor (artes gráficas)  
9-26.80  Laminador  
9-26.85  Operador de máquina de aplicação de parafina  
9-26.90  Outros encadernadores e trabalhadores assemelhados  
9-27  Trabalhadores de laboratórios fotográficos  
9-27.20  Revelador de filmes fotográficos, em cores  
9-27.30  Revelador de filmes fotográficos, em preto e branco  
9-27.40  Fotocopista  
9-27.50  Ampliador de fotografias  
9-27.55  Operador de microfilmagem  
9-27.60  Revelador de filmes fotográficos  
9-27.70  Copiador de filmes cinematográficos  
9-27.80  Manipulador de chapas radiográficas  
9-27.90  Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos  
9-29  Trabalhadores das artes gráficas não classificados sob outras epígrafes  
9-29.20  Preparador de estênceis (serigrafia)  
9-29.30  Impressor (serigrafia)  
9-29.35  Recortador (serigrafia)  
9-29.60  Revisor de provas  
9-29.70  Envernizador  
9-29.80  Preparador de facas  
9-29.90  Outros trabalhadores das artes gráficas não classificados sob outras epígrafes  
9-3  PINTORES  
9-31  Pintores de obras e de estruturas metálicas  
9-31.20  Pintor de obras  
9-31.30  Pintor de estruturas metálicas  
9-31.90  Outros pintores de obras e de estruturas metálicas  
9-39  Pintores não classificados sob outras epígrafes  
9-39.20  Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas)  
9-39.30  Pintor à pistola (exceto obras e estruturas metálicas)  
9-39.40  Pintor por imersão  
9-39.50  Pintor de letreiros  
9-39.60  Pintor de veículos  
9-39.90  Outros pintores não classificados sob outras epígrafes  
9-4  TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DE DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
9-41  Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados  
9-41.20  Confeccionador de instrumentos de corda  
9-41.30  Confeccionador de instrumentos de sopro (madeira)  
9-41.40  Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)  
9-41.45  Confeccionador de instrumentos de percussão (pele, couro ou plástico)  
9-41.50  Confeccionador de acordeão  
9-41.60  Confeccionador de órgão  
9-41.70  Confeccionador de piano  
9-41.80  Afinador de instrumentos musicais  
9-41.90  Outros confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados  
9-42  Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados  
  9-42.20  Cesteiro 
  9-42.30  Vassoureiro 
  9-42.40  Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à mão 
9-42.45  Confeccionador de escovas, pincéis e produtos similares, à máquina  
9-42.50  Confeccionador de móveis de vime, junco e bambu  
9-42.60  Esteireiro  
9-42.70  Chapeleiro (chapéus de palha)  
9-42.90  Outros cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados  
9-43  Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos  
9-43.20  Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)  
9-43.30  Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)  
9-43.40  Trabalhador da fabricação de pedras artificiais  
9-43.50  Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos  
9-43.60  Moldador de abrasivos  
9-43.90  Outros trabalhadores de fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos  
9-49  Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  9-49.20  Taxidermista 
  9-49.30  Confeccionador de linóleo 
  9-49.40  Confeccionador de brinquedos de pano 
9-49.50  Confeccionador de carimbos de borracha  
9-49.55  Confeccionador de velas (por imersão)  
9-49.65  Confeccionador de velas (por moldagem)  
9-49.70  Confeccionador de papéis e filmes fotográficos  
9-49.75  Confeccionador de fecho ecler  
9-49.90  Outros trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
9-5  TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
9-51  Pedreiros e estucadores  
9-51.10  Pedreiro, em geral  
9-51.20  Pedreiro (edificações)  
9-51.25  Pedreiro (chaminés industriais)  
9-51.30  Pedreiro (material refratário)  
9-51.35  Pedreiro (mineração)  
9-51.65  Estucador  
9-51.90  Outros pedreiros e estucadores  
9-52  Trabalhadores de concreto armado  
9-52.10  Armador de estrutura de concreto, em geral  
9-52.22  Moldador de corpos de prova em usina de concreto  
9-52.30  Armador de concreto armado  
9-52.40  Acabador de superfícies de concreto armado  
9-52.50  Revestidor de pavimentos contínuos  
9-52.90  Outros trabalhadores de concreto armado  
9-53  Telhadores  
9-53.10  Telhador, em geral  
9-53.20  Telhador (telhas de argila e materiais similares)  
9-53.30  Telhador (telhas plásticas)  
9-53.40  Telhador (asfalto)  
9-53.50  Telhador (telhas metálicas)  
9-53.70  Telhador (telhas de cimento-amianto)  
9-53.90  Outros telhadores  
9-54  Carpinteiros  
9-54.10  Carpinteiro, em geral  
9-54.15  Carpinteiro (obras)  
9-54.17  Carpinteiro (fôrmas para concreto)  
9-54.20  Carpinteiro (esquadrias)  
9-54.25  Carpinteiro (telhados)  
9-54.30  Carpinteiro (cenários)  
9-54.40  Carpinteiro naval (estaleiros)  
9-54.45  Carpinteiro naval (embarcações)  
9-54.50  Carpinteiro (construção de pequenas embarcações)  
9-54.60  Carpinteiro (aeronaves)  
9-54.65  Carpinteiro (mineração)  
9-54.80  Carpinteiro (carrocerias)  
9-54.85  Carpinteiro (carretas)  
9-54.90  Outros carpinteiros  
9-55  Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados  
9-55.20  Gesseiro  
9-55.35  Marmorista (construção)  
9-55.45  Mosaísta  
9-55.50  Ladrilheiro  
9-55.55  Pastilheiro  
9-55.60  Assoalhador  
9-55.65  Taqueiro  
9-55.70  Lustrador de pisos  
9-55.90  Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados  
9-56  Instaladores de material isolante  
9-56.20  Instalador de material isolante, à mão (edificações)  
9-56.30  Instalador de material isolante, à máquina (edificações)  
9-56.35  Aplicador de asfalto impermeabilizante (coberturas)  
9-56.40  Instalador de isolantes acústicos  
9-56.50  Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e tubulações)  
9-56.60  Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e climatização)  
9-56.90  Outros instaladores de material isolante  
9-57  Vidraceiros  
9-57.10  Vidraceiro, em geral  
9-57.20  Vidraceiro (edificações)  
9-57.50  Vidraceiros (vitrais)  
9-57.60  Vidraceiros (veículos)  
9-57.90  Outros vidraceiros  
9-59  Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  9-59.20  Trabalhador da manutenção de edificações 
  9-59.25  Revestidor de interiores (papel e material plástico) 
  9-59.32  Servente de obras 
9-59.40  Montador de andaimes (edificações)  
9-59.45  Demolidor (edificações)  
9-59.55  Poceiro (edificações)  
9-59.60  Mergulhador  
9-59.65  Calafetador  
9-59.75  Limpador de fachadas  
9-59.80  Calceteiro  
9-59.90  Outros trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
9-6  OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES  
9-61  Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear  
9-61.20  Operador de central termelétrica  
9-61.30  Operador de central hidrelétrica  
9-61.40  Operador de reator nuclear  
9-61.60  Operador de quadro de distribuição de energia elétrica  
9-61.80  Operador de subestação  
9-61.90  Outros operadores de instalação de produção de energia elétrica e nuclear  
9-69  Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não classificados sob outras epígrafes  
  9-69.10  Operador de máquinas fixas, em geral 
  9-69.20  Operador de compressor de ar 
  9-69.25  Operador de compressor de gás 
9-69.30  Operador de caldeira  
9-69.40  Operador de estação de bombeamento  
9-69.50  Operador de estação de tratamento de água  
9-69.55  Operador de estação de tratamento biológico  
9-69.60  Operador de forno de incineração  
9-69.70  Operador de instalação de refrigeração  
9-69.80  Operador de instalação de ar-condicionado  
9-69.90  Outros operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não classificados sob outras epígrafes  
9-7  TRABALHADORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS, OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
  9-71  Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias 
  9-71.10  Trabalhador da movimentação de carga e descarga de mercadorias, em geral 
9-71.20  Estivador  
9-71.30  Carregador (veículos de transportes terrestres)  
9-71.35  Carregador (aeronaves)  
9-71.40  Carregador (navios-tanque)  
9-71.45  Carregador (armazém)  
9-71.50  Embalador, à mão  
9-71.55  Embalador, à máquina  
9-71.60  Operador de máquina de etiquetar  
9-71.70  Operador de prensa de enfardamento  
9-71.80  Operador de máquina de envasar líquidos  
9-71.90  Outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias  
9-72  Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)  
  9-72.05  Aparelhador de equipamentos de levantamento, em geral 
  9-72.10  Emendador de cordas e cabos, em geral 
  9-72.20  Aparelhador de equipamentos de levantamento (construção civil) 
9-72.30  Aparelhador de embarcações  
9-72.40  Aparelhador de aeronaves  
9-72.50  Aparelhador de equipamentos de perfuração (poços de petróleo e gás)  
9-72.90  Outros aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)  
9-73  Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação  
9-73.20  Operador de ponte rolante  
9-73.23  Operador de pórtico rolante  
9-73.25  Operador de guindaste (fixo)  
9-73.30  Operador de guindaste (móvel)  
9-73.34  Operador de talha elétrica  
9-73.35  Operador de monta-cargas (construção civil)  
9-73.40  Operador de monta-cargas (minas)  
9-73.45  Condutor de vagonetas (minas)  
9-73.50  Guincheiro (construção civil)  
9-73.60  Sinaleiro (ponte rolante)  
9-73.65  Operador de máquina rodoferroviária  
9-73.90  Outros operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação  
9-74  Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins  
9-74.10  Operador de máquinas de construção civil e mineração, em geral  
9-74.20  Operador de escavadeira  
9-74.22  Operador de pá-carregadeira  
9-74.25  Operador de máquina de abrir valas  
9-74.30  Operador de trator de lâmina  
9-74.35  Operador de draga  
9-74.40  Operador de bate-estacas  
9-74.45  Operador de motoniveladora  
9-74.50  Operador de compactadora de solos  
9-74.65  Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e matérias similares)  
9-74.70  Operador de betoneira  
9-74.72  Operador de bomba de concreto  
9-74.75  Operador de central de concreto  
9-74.77  Vibradorista  
9-74.80  Operador de martelete  
9-74.90  Outros operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins  
9-79  Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  9-79.20  Operador de empilhadeira 
  9-79.25  Balanceiro de usina de concreto 
  9-79.35  Expedidor de usina de concreto 
9-79.90  Outros trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
9-8  CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS  
9-81  Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros  
9-81.20  Contramestre de embarcação  
9-81.30  Marinheiro  
9-81.40  Moço de convés  
9-81.50  Barqueiro  
9-81.90  Outros contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros  
9-82  Maquinistas e foguistas de embarcações  
9-82.15  Maquinista de embarcações  
9-82.20  Foguista de embarcações  
9-82.30  Lubrificador de embarcações  
9-82.90  Outros maquinistas e foguistas de embarcações  
9-83  Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares  
9-83.20  Maquinista de trem  
9-83.30  Foguista (locomotivas a vapor)  
9-83.40  Auxiliar de maquinista de trem  
9-83.50  Maquinista de trem metropolitano  
9-83.60  Maquinista de trem (minas ou pedreiras)  
9-83.90  Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares  
9-84  Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados  
  9-84.35  Conservador de ferrovias 
  9-84.40  Agente de manobras (ferrovias) 
  9-84.45  Auxiliar de manobras (ferrovias) 
9-84.50  Guarda-chaves (minas e pedreiras)  
9-84.60  Auxiliar de trem  
9-84.90  Outros agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados  
9-85  Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares  
9-85.10  Motorista, em geral  
9-85.20  Condutor de bonde  
9-85.30  Motorista de táxi  
9-85.35  Motorista de carro de passeio  
9-85.40  Motorista de ônibus  
9-85.50  Motorista de furgão ou veículo similar  
9-85.60  Motorista de caminhão  
9-85.70  Motociclista (transporte de mercadorias)  
9-85.80  Condutor de caminhão-basculante  
9-85.82  Motorista de caminhão-betoneira  
9-85.85  Tratorista (exceto atividades agrícolas e florestais)  
9-85.90  Outros condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares  
9-86  Condutores de animais e de veículos de tração animal  
9-86.20  Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)  
9-86.30  Condutor de veículos de tração animal (minas e pedreiras)  
9-86.40  Tropeiro  
9-86.90  Outros condutores de animais e de veículos de tração animal  
9-89  Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
  9-89.15  Operador de máquinas e veículos 
  9-89.30  Operador de docagem 
  9-89.40  Faroleiro 
9-89.45  Ajudante de motorista  
9-89.50  Condutor de veículos de pedais  
9-89.90  Outros condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes  
9-9  TRABALHADORES NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES  
9-91  Trabalhadores braçais não classificados sob outras epígrafes  
9-91.30  Coveiro  
9-91.50  Alimentador de linha de produção  
9-91.90  Outros trabalhadores braçais não classificados sob outras epígrafes  
9-99  Pessoas que procuram seu primeiro emprego  
9-99.10  Pessoa que procura seu primeiro emprego  
9-99.20  Trabalhador que declara ocupação não identificada  
9-99.30  Trabalhador que não declarou sua ocupação  

Grande grupo X

Membros das forças armadas, policiais e bombeiros militares

X-40  Militares da Aeronáutica  
  X-40.10  Oficial superior 
  X-40.20  Oficial subalterno 
  X-40.30  Suboficial 
  X-40.40  Praça 
X-50  Militares do Exército  
  X-50.10  Oficial superior 
  X-50.20  Oficial subalterno 
  X-50.30  Suboficial 
  X-50.40  Praça 
X-60  Militares da Marinha  
  X-60.10  Oficial superior 
  X-60.20  Oficial subalterno 
  X-60.30  Suboficial 
  X-60.40  Praça 
X-70  Polícia Militar  
  X-70.10  Oficial superior 
  X-70.20  Oficial subalterno 
  X-70.30  Suboficial 
  X-70.40  Praça 
X-80  Corpo de bombeiros  
  X-80.10  Oficial superior 
  X-80.20  Oficial subalterno 
  X-80.30  Suboficial 
  X-80.40  Praça 
   "