Portaria PGF nº 1.330 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Altera a Portaria nº 720, de 14 de setembro de 2007, dispondo também sobre a oitava revisão de seu anexo, e a Portaria nº 1.269, de 11 de dezembro de 2009.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .....

I - o sistema, destinado apenas a constituir um cadastro permanente de interessados na remoção a pedido, estará disponível para a indicação de preferência dos interessados quanto à alteração de lotação ou exercício independentemente do oferecimento de vagas pela Administração;

II - as inscrições ocorrerão semestralmente, entre o 1º e o 10º dia útil dos meses de janeiro e julho, salvo naqueles semestres em que ocorrer o concurso de remoção a que se refere o art. 8º desta Portaria, cujo resultado final, após efetivadas as remoções, servirá para os fins previstos neste artigo;

III - as opções e as alterações relativas às propostas de alteração de lotação ou exercício dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, dentro do prazo de inscrição, pelos respectivos formulários disponibilizados no sistema;

§ 1º O deferimento, a critério da Administração, das remoções de que trata este artigo deverá respeitar a redistribuição equitativa do quantitativo de Procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar entre os órgãos de origem e de destino dos respectivos interessados, inclusive, quando necessário, com prejuízo da ordem de classificação dos interessados, desde que devidamente fundamentado o ato pela Procuradoria-Geral Federal.

Art. 10. As remoções a pedido previstas nos arts. 7º e 8º desta Portaria observarão a ordem de classificação dos interessados ou candidatos, com a ressalva prevista no § 1º do art. 7º.

Art. 11. .....

§ 1º .....

I - os requisitados, no caso da remoção prevista no art. 8º desta Portaria, deverão apresentar-se nas novas unidades de lotação ou exercício imediatamente após o término da requisição, salvo se em localidade diversa, hipótese em que terão prazo de quinze dias para trânsito;

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 1.269, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de remoção a pedido em virtude de processo seletivo e daquela prevista no art. 7º da Portaria PGF nº 720, de 2007, em relação ao benefício previsto nos dispositivos revogados por esta Portaria, os seus efeitos permanecerão vigentes em relação aos Procuradores Federais que, na data de publicação desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades definidas como de difícil provimento, desde que cumpridos os respectivos requisitos."

Art. O Anexo da Portaria PGF nº 720, de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria, que será publicado apenas no Boletim de Serviço nº 53 da Advocacia-Geral da União, de 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS