Portaria GSF nº 133 DE 27/06/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jul 2019
Dispõe sobre a homologação de pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia de ICMS, IPVA ou ITCMD.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto em Leis de anistia de ICMS, IPVA ou ITCMD e, na Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Fica a Gerência de Controle de Arrecadação - GECAD, da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, autorizada a proceder à homologação dos pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia de ICMS, IPVA e ITCMD, quando os valores pagos respeitem os percentuais de redução e os prazos previstos, e o respectivo Termo de Anistia não tenha sido emitido adequadamente.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos realizados com base nos dispositivos mencionados no caput.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de junho de 2019.
RAFAELTAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda