Portaria SETOP nº 133-S de 30/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2010

Fixa a Tarifa Única dos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

O Subsecretário de Estado de Logística e de Transportes, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 029-S, de 11 de janeiro de 2007,

Considerando o disposto na Lei nº 6.061, de 28.12.1999, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;

Considerando a recomendação do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, na forma de sua Resolução nº 003/2010, tomada na reunião de 30.12.2010;

Considerando O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009;

Considerando O disposto no Decreto Estadual nº 2.012-R, de 13 de fevereiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo 2.393-R, de 12 de novembro de 2009;

Considerando O disposto na Lei Estadual nº 7.248, de 12 de julho de 2002;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema Transcol e demais legislações aplicáveis.

Resolve:

Art. 1º A TARIFA ÚNICA dos Serviços de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória tem seu valor fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), conforme Anexo I da Resolução do COTAR nº 003/2010.

Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica fixada a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,00 (dois reais), somente para pagamento em dinheiro.

Art. 2º A contribuição financeira disposta nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 433, de 08 de janeiro de 2008, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009, e prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, a constar na Lei Orçamentária do Estado para 2011, Ação nº 4.858, comporá a receita do Sistema de Transporte e será distribuída na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo está fixada em R$ 0,3156 (trinta e um centavos e cinquenta e seis centésimos), como limite máximo a ser praticado no ano de 2011, conforme demonstrado no Anexo I da Resolução do COTAR nº 003/2010.

Art. 3º O custo total a ser subsidiado pelo Governo do Estado no ano de 2011 para o Serviço Especial Mão na Roda será de R$ 5.535.715,15 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quinze centavos), podendo esse valor sofrer reduções, em razão das deduções das receitas advindas do pagamento da tarifa, de acordo com os controles de custos e receitas elaborados pela Ceturb-GV.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 30 de dezembro de 2010

VALDIR ANTONIO ULIANA

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTES.