Portaria SIH nº 133 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Fundação Rural Mineira - Ruralminas, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, visando a conclusão das obras da Barragem Setubal, no Município de Jenipapo de Minas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário Substituo da Infra-estrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e Portaria nº 358 de 20 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000234/2009-18,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Fundação Rural Mineira - Ruralminas, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, inserido no processo nº 59100.000234/2009-18, visando a conclusão das obras da Barragem Setubal, no Município de Jenipapo de Minas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 39.100.382,83 (trinta e nove milhões, cem mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000069, de 31.12.2009, no Programa de Trabalho 18.544.0515.11NP.0103, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 210 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO CAMPOS DE ABREU