Portaria DENATRAN nº 133 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 155, de 29 de março de 2006, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007, da Lei nº 11.647, de 24.03.2008, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 127 de 29.05.2008 e suas alterações, no que couber,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da UG 200320 (Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito) para a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para campanhas de educação no trânsito.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Ministério da Saúde.

Unidade Gestora: 257001 - Gestão: 00001 - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.

Programa de Trabalho: 56901.15.131.0660.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0150 21.000.000,00 
Total 21.000.000,00 

Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observado o Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA