Portaria DETRAN/DHCRV/DG/CRV nº 1326 DE 10/04/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Prorrogação até 19/04/2024, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2024, dos veículos automotores com finais de placas: 72, 82, 92, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está estabelecido no dia 12/04/2024.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

CONSIDERANDO os procedimentos de adequação do sistema informatizado do DETRAN/PA.

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar até 19/04/2024, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2024, dos veículos automotores com finais de placas: 72, 82, 92, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está estabelecido no dia 12/04/2024.

Artigo 2º - Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º e 2º da Resolução CONTRAN nº110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral