Portaria SEFAZ nº 1.321 de 12/11/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2003

Altera o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 14 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS


TIPO DE RECEITA


PERÍODO DE APURAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO
1- 1- ...
...
...
14 - ICMS a ser recolhido pelas Empresas de Energia Elétrica
Mensal

O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
...
...
...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda