Portaria SMTT nº 132 DE 12/04/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 abr 2016

Estabelece normas para renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2015 para o exercício em 2016, e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Transito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 16, parágrafo 1º, da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para exploração de serviços de transporte individual de passageiros em taxis e da outras providencias,

Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em taxi,

Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em taxis configura atividade de irrecusável interesse publico, sendo assim e dever do Poder Publico Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança,

Resolve:

Art. 1º Determinar o período regular de Renovação Anual das Permissões do Transporte Individual de Passageiros em Taxi no Município de São Luis, referente ao ano de 2015 para o exercício em 2016, a partir do dia 18 de abril/2016 at6 o dia 18 de junho de 2016, de acordo com a tabela abaixo:

N° da Autorização Inicio da Renovação Termino da Renovação
0001 a 2000 18.04.2016 18.06.2016

Art. 2º As Renovações das Permissões deverão ser realizadas mediante Processo Administrativo Interno, junto a Secretaria Municipal de Transito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 - IPASE, nesta capital, no horário das 13h00min às 18h30min.

Art. 3º Quando Permissionário motorista autônomo o pedido de renovação da permissão devera ser realizado mediante processo administrativo, a requerimento do Permissionário ou Procurador legalmente constituído através de procuração publica, a ser instruídos, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído através de procuração pública;

II - Copia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo - CRLV, comprovando ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veiculo, vigente de acordo com os prazos estabelecidos pelo DETRAN- MA, na categoria aluguel;

III - Copia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, pelo menos na categoria B, contendo a informação "exerce atividade renumerada";

IV - nada consta de multas do veiculo;

V - copia autenticada da Aferição do Taxímetro com prazo máximo de 12 meses contados da data de entrada do processo ou declaração em caso de cobrança de tarifa especial;

VI - copia autenticada do comprovante de quitação do imposto sindical vigente;

VII - comprovante de inscrição como contribuinte autônomo no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

VIII - Declaração com firma reconhecida de não possuir outra Permissão no Município;

IX - Negativa Criminal da Justiça Estadual expedida pelo Viva Cidadão;

X - Copia autenticada de comprovante de residência, atual, no Município de São Luis, em nome do Permissionário, mesmo da CRLV ou nota fiscal;

XI - 01 (uma) foto 3X4 atual.

Art. 4º Quando Permissionário, Pessoa Jurídica, o pedido de renovação da permissão devera ser realizado mediante processo administrativo, a
requerimento do seu Representante Legalmente Constituído, a ser instruídos, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Representante Legalmente Constituído ou Procurador legalmente constituído através de procuração publica;

II - Copia autenticada do Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo - CRLV, comprovando ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veiculo, vigente de acordo com os prazos estabelecidos pelo DETRAN-MA, na categoria aluguel;

III - Nada consta de multas do veiculo;

IV - Copia autenticada de Aferição do Taxímetro com prazo máximo de 12 meses contados da data de entrada do processo ou declaração em caso de cobrança de tarifa especial;

V - Copia autenticada do Alvará expedido pela Prefeitura de São Luis constando o serviço de transporte individual de passageiros em taxi como atividade principal;

VI - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de "ativo";

VII - Copia autenticada do Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual registrados na Junta Comercial do estado do Maranhão - JUCEMA, constando o serviço de transporte individual de passageiros em taxi como atividade principal;

VIII - Certidão Negativa de debito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

§ 1º Quando Cooperativa apresentar os mesmos documentos elencados no artigo anterior juntamente com copia autenticada da Ata de Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão ou em Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com competência neste Município.

§ 2º Para comprovação da residência deverão ser preferencialmente apresentadas, cópias de contas de 3gua, luz, telefone e IPTU de data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de entrega do processo no protocolo desta Secretaria.

Art. 5º A documentação mencionada nos artigos anteriores devera ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.

Art. 6º A vistoria do veiculo somente será efetuada na presença do Permissionário ou seu Defensor devidamente cadastrado, que devera portar o documento do veiculo dentro do prazo de validade estabelecido pelo DETRAN - MA.

Art. 7º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal 4567/2005.

Art. 8º Esta Renovação habilitara os permissionários ao exercício de suas atividades no transporte de passageiros individual em taxi para o ano de 2016.

Art. 9º A renovação de 2015 para o exercício em 2016, tem sua validade estendida ate o dia anterior ao inicio da fiscalização, marcada para 18 de abril de 2016.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

D - se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário