Portaria DGPC nº 132 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 mai 2013

Disciplina as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina.

Considerando: os termos do Decreto nº 3.359, de 17.03.1999, que homologou a Resolução nº 002/1999, do Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP, bem como, da Lei Estadual nº 6.896 de 03.08.2006;

Considerando: a necessidade de melhor disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina.

Resolve:

I - Determinar que as comemorações e eventos da “QUADRA JUNINA” aconteçam, improrrogavelmente, no período de 01 de junho a 01 de julho do corrente ano;

II - Esclarecer que o responsável pela promoção de festas dançantes e outros eventos juninos, deverá requerer junto a Divisão de Polícia Administrativa - DPA, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização do evento, REGISTRO e VISTORIA do local onde será realizado o evento, PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrosanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, sendo obrigatório a apresentação, neste ato do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;

III - Estabelecer que os eventos folclóricos, culturais e familiares não poderão ter fins lucrativos, com vendas de ingressos, bebidas ou alimentos, ressaltando que somente será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte;

IV - Determinar que as licenças deverão ser concedidas isoladamente para cada promoção ou evento, resguardadas as condições estabelecidas no inciso II desta Portaria;

V - Esclarecer que os responsáveis pela promoção de festas e/ou eventos próprios da Quadra junina, ficam cientificados de que, em caso de transgressão de quaisquer das normas contidas nesta PORTARIA, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como, das previstas na legislação penal vigente, implicará na imediata SUSPENSÃO da respectiva autorização:

VI - Determinar que a autoridade policial responsável por cada município do interior do Estado, deverá observar a legislação vigente no mesmo, a fim de evitar conflitos de leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e/Ou Federal;

VII - Determinar que os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino, somente terão licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente, ressaltando que, EM HIPÓTESE ALGUMA, deverá ocorrer venda ou fornecimento ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além de observada a utilização de som doméstico;

VIII - Esclarecer que não será permitida a colocação de Fonte de Propagação Sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular), etc., na área externa dos eventos;

IX - PROIBIR:

a) eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância de duzentos metros de hospitais e postos de combustíveis;

b) qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares. As exceções, entretanto, não isentarão os realizadores da prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, DE CULTURA E DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO, DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, quando necessário), tanto na Capital como no interior do Estado, mediante consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver reger-se-à pela Lei Estadual, exceto nos dias de domingo, cuja permissão será até meia noite;

d) uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar imediata ou imediatamente as redes elétricas ou telefônicas;

e) a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas, assim como, em seu entorno;

X - Determinar que a fiscalização quanto ao cumprimento desta PORTARIA ficará a cargo da Divisão de Polícia Administrativa - DPA, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia da circunscrição onde ocorrer o evento e dos Órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a Segurança Pública e o interesse coletivo;

XI - Determinar que o titular de cada Unidade em caso de transgressão, deverá interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado para a DPA, para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas a manutenção da Ordem Pública;

XII - Esclarecer que as ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas, determinarão a interdição do local e a cassação da licença de funcionamento;

XIII - Estabelecer que a permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, fica condicionada aos termos da PORTARIA Nº 001/2010/JIJ/GAB da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital ou outra que venha a ser publicada, e nos demais Municípios a Portaria exarada pelo Juizado local;

XI - Às Diretorias de Polícia Especializada, de Polícia Metropolitana, de Polícia do Interior, Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis - DAV, de Administração, para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.

XV - Encaminhe-se cópia ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrários.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RILMAR FIRMINO DE SOUSA

Delegado Geral da Polícia Civil