Portaria SEFAZ nº 132 de 19/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2005

Prorroga em caráter de excepcionalidade, prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de realização da Receita Pública sem, contudo, deixar de se buscar a manutenção da desejada Justiça Fiscal:

CONSIDERANDO, ainda, o movimento de paralisação bancária deflagrada no período de 06 a 13 de outubro de 2005, fato que afetou, sobremaneira, a rede arrecadadora da Secretária de Estado de Fazenda.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter de excepcionalidade, o vencimento de débito tributário ocorrido no período de 06 a 13 de outubro de 2005, cujos pagamentos poderão ser efetuados até o dia 25 de outubro, sem a aplicação de penalidades e juros de mora inerentes ao respectivo período.

Parágrafo único. O estatuído no caput não autoriza a devolução de valores anteriormente pagos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 19 de outubro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEÍS

Secretário de Estado de Fazenda