Portaria SAT nº 1.311 de 16/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2000

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2000, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 1.347, de 28 de junho de 1999, do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues no primeiro semestre do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2000, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo Chefe da Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do contribuinte.

§ 1º A revalidação será feita a pedido do contribuinte, mediante aposição, no campo "prazo de validade" de todas as vias do documento fiscal, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 31/12/2000", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária, sendo condição para a sua obtenção a prestação de contas relativa aos documentos já utilizados.

§ 2º Decorrido o prazo da revalidação a que se refere o caput, os formulários revalidadas mas não utilizadas deverão ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de janeiro de 2001, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de junho de 2000.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA