Portaria SEPM nº 130 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Piauí.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEPM nº 31, de 08.04.2010, DOU 20.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária Especial de Políticas Para as Mulheres da Presidência da República, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da necessidade da formalização do Termo de Cooperação com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, conforme art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e art. 1º do Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, visando ao engendramento da cidadania no enfrentamento da violência de gênero contra a mulher considerando que o projeto e o Plano de Trabalho apresentados representam uma parceria modelo e de referência para o País,

Resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Piauí na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 200021, no valor de R$ 151.323,16 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), conforme consta no Processo nº 00036.000502/2009-70.

Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear despesas de custeio e capital, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do ajuste:

I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

a) designar servidores para executar esta cooperação;

b) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços;

c) executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;

d) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

e) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;

f) apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;

g) promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;

h) garantir a conclusão do objeto desta Portaria no prazo assinalado;

i) permitir a SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;

j) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;

k) assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;

l) manter a SPM/PR informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta Portaria;

m) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria;

n) restituir o eventual saldo de recursos a SPM/PR ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

o) assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual a SPM/PR está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e

p) restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

- quando não for executado o objeto da avenca, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

- quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; e

- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

q) os créditos da SPM/PR serão efetuados sob forma textual, nos elementos documentais da publicação, como Apresentação, Introdução ou Quarta Capa e com a aplicação da(s) logomarca(s), de modo alinhado na primeira capa com a logomarca da UFPI;

r) na segunda capa da publicação quando houver, devem constar as autoridades da SPM/PR;

s) na Equipe Técnica, no fim da publicação, devem constar os nomes dos técnicos envolvidos na produção dos resultados gerados a partir deste convênio ou termo de cooperação.

II - DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR

a) transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira, sendo R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) no orçamento do exercício de 2009 e R$ 146.023,00 (cento e quarenta e seis mil e vinte e três reais) no orçamento do exercício de 2010, conforme abaixo especificado:

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Plano Interno Elemento Despesa Valor (R$) Nota de Crédito 
0100 14.422.0156.2c52.0001  33.90.00 5.300,00 2009NC000044 
 Valor Total   5.300,00  

b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;

c) analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;

d) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e

e) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TERESA CRISTINA NACIMENTO SOUSA

Secretária Adjunta"