Portaria ETUFOR nº 130 de 05/12/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 dez 2008

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando que os avanços tecnológicos especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital têm reflexos no serviço de registro.

Considerando a necessidade de se disciplinar a emissão de certidões de interesse dos permissionários do Sistema de Transporte Público Municipal, em formato eletrônico, no âmbito desta entidade gestora.

Considerando que o procedimento técnico adotado pela Divisão de Cadastro - DICAD/UNAT, atende a todos os quesitos de segurança, tornando o sistema seguro e eficiente.

Considerando ainda, que a emissão de certidões on-line implicará rapidez, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos, contribuindo para os resultados de excelência que se pretende alcançar na prestação do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e disponibilizar aos permissionários do Sistema de Transporte Público Municipal, a emissão eletrônica e gratuita de certidões referentes à comprovação que ateste sua condição de permissionário ou não do sistema, através do acesso ao site http://www.etufor.ce.gov.br.

§ 1º A certidão on-line tem validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data consignada na sua emissão.

Art. 2º A geração e verificação de autenticidade das certidões emitidas via Internet, poderão ser feitas pelos interessados mediante acesso ao endereço eletrônico referido no artigo anterior.

Art. 3º Os dados cadastrais necessários à emissão da certidão serão fornecidos pelo solicitante, sendo de exclusiva responsabilidade do destinatário e do interessado a sua conferência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

JOSÉ ADEMAR GONDIM DE VASCONCELOS

Diretor presidente.