Portaria PGM nº 13 DE 17/03/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 ago 2021
Rep. - Divulga os formulários específicos para registro de todos os atos de fiscalização determinados pelo Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021.
A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contratos que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva,
Considerando o compromisso da Administração com a implementação de procedimentos afetos à mitigação de riscos nos contratos administrativos e a necessidade de contínuo aprimoramento da fiscalização dos contratos de prestação de serviços e demais ajustes em que haja alocação de mão-de-obra,
Considerando a necessidade de maior detalhamento das disposições do Decreto Municipal nº 610 de 11 de junho de 2019 no tocante à fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas e entidades que firmam contratos e outros ajustes com a Administração,
Resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar os formulários constantes dos Anexos I a XVI, que deverão ser utilizados no procedimento fiscalizatório determinado no Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, mediante preenchimento oportuno pelo gestor de cada ajuste a que se dirige aquele regulamento.
Art. 2º Alertar os gestores e fiscais designados para acompanhamento dos contratos e demais ajustes sujeitos a esse procedimento, conforme as disposições do Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, quanto:
I - À obrigatoriedade da adoção dos formulários aqui indicados - artigo 14 do Decreto;
II - Ao dever de guarda dos documentos relacionados ao procedimento - artigo 10 do Decreto;
III - À necessidade de participação nos eventos de capacitação para aplicação do procedimento, que serão ofertados pelo Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, a partir de março de 2021 - artigos 11 e 14 do Decreto.
Art. 3º A inserção do procedimento de fiscalização no acompanhamento dos contratos e convênios já formalizados pela Administração deverá ser priorizada pelo gestor de cada ajuste, observadas as peculiaridades do caso concreto e sob orientação do NAJ ou Assessoria Jurídica do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Caberá à Consultoria Jurídica - PCGJ/PGM - a unificação de entendimento sobre a matéria, para orientação geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 3 de agosto de 2021.
Vanessa Volpi Bellegard Palacios: Procuradora - Geral
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 54 - Suplemento nº 1 de 18.03.2021).
ANEXO