Portaria PGM nº 13 DE 17/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 mar 2021

Divulga os formulários específicos para registro de todos os atos de fiscalização determinados pelo Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021.

A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos destinados ao controle e fiscalização de contratos que envolvam alocação de mão-de-obra exclusiva,

Considerando o compromisso da Administração com a implementação de procedimentos afetos à mitigação de riscos nos contratos administrativos e a necessidade de contínuo aprimoramento da fiscalização dos contratos de prestação de serviços e demais ajustes em que haja alocação de mão-de-obra,

Considerando a necessidade de maior detalhamento das disposições do Decreto Municipal nº 610 de 11 de junho de 2019 no tocante à fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas e entidades que firmam contratos e outros ajustes com a Administração,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e divulgar os formulários constantes dos Anexos I a XVI, que deverão ser utilizados no procedimento fiscalizatório determinado no Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, mediante preenchimento oportuno pelo gestor de cada ajuste a que se dirige aquele regulamento.

Art. 2º Alertar os gestores e fiscais designados para acompanhamento dos contratos e demais ajustes sujeitos a esse procedimento, conforme as disposições do Decreto Municipal nº 195 de 1º de fevereiro de 2021, quanto:

I - À obrigatoriedade da adoção dos formulários aqui indicados - artigo 14 do Decreto;

II - Ao dever de guarda dos documentos relacionados ao procedimento - artigo 10 do Decreto;

III - À necessidade de participação nos eventos de capacitação para aplicação do procedimento, que serão ofertados pelo Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, a partir de março de 2021 - artigos 11 e 14 do Decreto.

Art. 3º A inserção do procedimento de fiscalização no acompanhamento dos contratos e convênios já formalizados pela Administração deverá ser priorizada pelo gestor de cada ajuste, observadas as peculiaridades do caso concreto e sob orientação do NAJ ou Assessoria Jurídica do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Caberá à Consultoria Jurídica - PCGJ/PGM - a unificação de entendimento sobre a matéria, para orientação geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 17 de março de 2021.

Vanessa Volpi Bellegard Palacios: Procuradora - Geral

Anexo em construção.