Portaria SEFAZ nº 13-T DE 23/07/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 jul 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/AP) em decorrência da descarga que atingiu a entrada da rede elétrica do prédio.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando que a descarga elétrica causou a interrupção na alimentação dos servidores de dados, suspendendo o acesso aos sistemas internos da SEFAZ e dos serviços oferecidos através da internet;

Considerando, ainda, as dificuldades internas em cumprir os prazos dos processos administrativos, auditorias e recursos fiscais;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos do dia 17 até 31 de julho de 2021:

I - dos processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá;

II - das Auditorias Fiscais em andamento na Coordenadoria de Fiscalização, além do prazo estabelecido no Sistema de Administração Tributária - SATE;

III - as intimações do contribuinte por descumprimento de obrigações principal e acessórias;

IV - das respostas em pedido de análise de pedido de regime especial e suas prorrogações;

V - das respostas via Informação Fiscal para questionamentos dos contribuintes diretamente na SEFAZ/AP ou através da Lei de Acesso à Informação Fiscal (LAI).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 17 a 31 de julho de 2021.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 23 de julho de 2021.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda