Portaria PROCON nº 13 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 abr 2021

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP, durante a vigência do Decreto Estadual nº 1392, de 26 de abril de 2021.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2616, de 02 de agosto de 2016 e artigo 9º, incisos I, III e V, da Lei Ordinária nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003 e ainda:

Considerando o Decreto Estadual nº 1392, de 26 de abril de 2021, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,

Considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo;

Considerando que as atividades de defesa e proteção do consumidor serem essenciais à sociedade, principalmente durante o período de Pandemia que atinge o Estado.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá-PROCON/AP, durante a vigência do Decreto nº 1392/2021 , o retorno de forma gradual das atividades presenciais, a partir do dia 26 de abril de 2021, no horário das 08h às 14h, observando os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria e respeitando as medidas de proteção e enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);

Art. 2º Os servidores que se enquadram no grupo de risco de contágio da Covid-19 e os servidores que não estiverem em trabalho presencial, deverão continuar suas atividades através de regime de teletrabalho;

Art. 3º Permanecer com a equipe do Núcleo de Fiscalização trabalhando no atendimento das denúncias, de segunda à sexta-feira;

Art. 4º Reestabelecer gradualmente o atendimento presencial ao público externo nas dependências do PROCON/AP, a partir de 26 de abril de 2021, mediante exclusivo agendamento com horário previamente estabelecido, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h;

Parágrafo único. o agendamento do atendimento ao consumidor pode ser feito a partir de 26 de abril, através do WhatsApp (96) 99903-1558 ou via e-mail: atende2@procon.ap.gov.br, sendo o WhatsApp o canal exclusivo para agendamento e atendimento ao consumidor;

Art. 5º Manter o protocolo físico de documentos de rotina e reestabelecer o protocolo de defesas em processos administrativos, durante o horário de 08h às14h;

Art. 6º Reestabelecer o protocolo físico para requerimento de fotos e escaneamento de processos, mediante prazo a ser estabelecido de acordo com a demanda, durante o horário de 08h às 12h;

Art. 7º As audiências administrativas de conciliação serão reestabelecidas a partir da segunda quinzena de maio e realizadas preferencialmente através de videoconferência, de acordo com a Portaria nº 014/2021 - PROCON/AP, observando as prioridades e audiências canceladas anteriormente, conforme agendamento realizado pelo setor competente;

Art. 8º Manter através dos nossos canais de recepção de demandas consumeristas (denúncias e reclamações) por meio do Facebook e Instagram, https://www.facebook.com/proconamapa/e https://instagram.com/proconamapa, respectivamente, e-mails institucionais: denuncia@procon.ap.gov.br e atende2@procon.ap.gov.br e o WhatsApp (96) 99903-1558;

Art. 9º Estabelecer, diante da reabertura gradual dos atendimentos presenciais, que todos os servidores utilizem máscaras e demais EPI's a serem fornecidos por este PROCON/AP, bem como a disponibilização de álcool em gel ou líquido 70% em todos os ambientes de trabalho e nos corredores;

Parágrafo único. Aos consumidores para ingresso no prédio para atendimento previamente agendado, será obrigatório o uso de máscara, aferição da temperatura corporal e assepsia das mãos com álcool em gel ou líquido a 70% e não será permitido a presença de qualquer acompanhante, salvo em casos excepcionais, assim submetidos aos protocolos sanitários com o objetivo de resguardo da saúde e a prevenção à COVID-19.

Art. 10. Sejam estabelecidas regras de distanciamento de no mínimo 1,5m entre servidores do Núcleo de Atendimento e Cartório e consumidores durante o atendimento, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública;

Art. 11. Estabelecer a higienização diária e necessária do ambiente de trabalho;

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de abril à10 de maio de 2021.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 29 de abril de 2021.

ELITON CHAVES FRANCO

Diretor-Presidente do PROCON/AP