Portaria SMU nº 13 DE 24/07/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jul 2018

Estabelece condições para a expedição de alvarás de construção e CVCOs - Certificados de Vistoria de Conclusão de Obras em relação às condições de acessibilidade das edificações.

O Secretário Municipal do Urbanismo no uso de suas atribuições legais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1657 de 13 de setembro de 2017, e o contido no protocolo 04-040/DIRATDIRBENSPREV991/2018,

- Considerando as disposições da Lei Municipal nº 11095/2004 quanto à responsabilidade dos profissionais habilitados na aprovação de projetos e execução de obras no Município;

- Considerando a existência das Normas Técnicas vigentes para o dimensionamento e execução de obras e o devido cumprimento por parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras;

- Considerando a obrigatoriedade legal quando à acessibilidade nas edificações,

Resolve:

Art. 1º Para a expedição de alvarás de construção, reforma e/ou ampliação, o proprietário, bem como o autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra deverão apresentar termo de compromisso, se responsabilizando quanto ao atendimento das exigências da legislação municipal, estadual, federal e normas técnicas brasileiras em relação às condições de acessibilidade da edificação;

Art. 2º Para a expedição de CVCOs - Certificados de Vistoria de Conclusão de Obras, o proprietário, bem como o responsável técnico pela execução da obra deverão apresentar termo de compromisso, atestando que a obra foi executada atendendo todas as exigências da legislação municipal, estadual, federal e normas técnicas brasileiras em relação às condições de acessibilidade da edificação;

Art. 3º As vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas ou a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, deverão contemplar sinalização atendendo ao projeto padrão da Secretaria Municipal de Defesa Social através da Superintendência de Trânsito, conforme modelo constante no anexo III;

Art. 4º Fazem parte integrante da presente portaria os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de compromisso quanto às condições de acessibilidade da edificação para fins de alvará de construção;

Anexo II - Termo de compromisso quanto às condições de acessibilidade da edificação para fins de CVCO - Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras;

Anexo III - Modelo de sinalização de vagas de estacionamento.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 24 de julho de 2018.

Julio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III