Portaria SETRAN nº 13 DE 27/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 abr 2018

Estabelece dilação do prazo de validade do cartão credencial conferido a pessoas idosas e pessoas com deficiência para estacionamento em vagas especiais.

A Superintendente de Trânsito do Município de Curitiba, usando de suas competências e,

Considerando o disposto no artigo 24 da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as disposições da Lei Municipal nº 13.887/2011, que instituiu a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba - SETRAN;

Considerando o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 1204/2012, que trata do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trânsito;

Considerando o disposto na Resolução nº 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Anexo II (modelo de credencial, no sentido de estabelecer prazo de validade da credencial conferida a pessoas idosas, para estacionamento em vagas especiais;

Considerando o disposto na Resolução nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Anexo II (modelo de credencial, no sentido de estabelecer prazo de validade da credencial conferida a pessoas com deficiência, para estacionamento em vagas especiais;

Considerando o disposto no artigo Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo como Pessoa com Deficiência aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

Considerando o disposto no Art. 1º, incisos I e VII da Portaria nº 20 - SETRAN publicada em 06 de dezembro de 2017;

Resolve:

I - O cartão credencial conferido a pessoas idosas, para estacionamento em vaga especial, passa a vigorar com prazo de validade de 5 anos (cinco anos);

II - O cartão credencial conferido a pessoas com deficiência permanente, para estacionamento em vaga especial, passa a vigorar com prazo de validade de 05 anos (cinco anos);

a) O cartão credencial conferido a pessoas com deficiência temporária, para estacionamento em vaga especial, passa a vigorar com prazo de validade compatível com a necessidade de acessibilidade diferenciada em virtude da falta de mobilidade;

III - O procedimento para regularização/renovação das credenciais já emitidas será definido e realizado pela Diretoria do Departamento de Informações deste órgão;

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Trânsito, 27 de março de 2018.

Rosangela Maria Battistella

Superintendente da Secretaria Municipal de Trânsito