Portaria SECEX nº 13 DE 18/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2016

Altera a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, para realizar a redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 05 de novembro de 2002.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II - Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México - do Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o item 5 no Inciso VII do Anexo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"ANEXO IV

PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA IMPORTAÇÃO

.....

VII - .....

.....

5. De acordo com o item 4 acima, a cota será redistribuída da seguinte forma:

EMPRESA Total US$
BMW DO BRASIL LTDA 7.457.534,43
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA 52.401.847,95
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 20.400.000,00
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 31.208.827,04
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA 15.000.000,00
Total por Empresa 126.468.209,42
Reserva Técnica 341.531.790,57
Total Geral 468.000.000,00

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO