Portaria PROCON nº 13 DE 11/11/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 nov 2016

Dispõe sobre a Comercialização de Produtos Alimentícios, de maneira fracionada, na forma que indica.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON, órgão ao qual incumbe planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de defesa do consumidor, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o art. 50, da Lei Municipal nº 0176/2014 c/c o art. 4º, caput, e inciso I, do Decreto nº 2.181/1997 :

Considerando que a Defesa do Consumidor é garantia constitucional e princípio basilar da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988 , os quais elevam o direito do consumidor como categoria de direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção de seus direitos, a transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Resolve:

Art. 1º Na comercialização de produtos alimentícios que permitam a fração de sabores diferenciados tipo (pizzas, tortas e outras iguarias similares) o preço do produto deve ser proporcional à fração solicitada.

Art. 2º A presente informação deverá constar nos cardápios dos Estabelecimentos, como garantia dos direitos preconizados no art. 6º c/c art. 31 da Lei nº 8078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Art. 3º A não observância ao regramento contido na presente portaria sujeitará o infrator às disposições insertas no art. 56 do citado diploma normativo (Lei nº 8078/1990 ).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cláudia Maria Santos da Silva

DIRETORA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON.