Portaria SMR nº 13 DE 04/12/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 dez 2012

Altera a Portaria nº 09, de 20.08.2012, que estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo 2º, da Portaria nº 09, de 20.08.2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Todo pedido de reabertura de parcelamento, referente ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI deve obrigatoriamente ser efetuado através de Processo Administrativo devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.

 

§ 1º Após protocolado, o Processo será tramitado à Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Receita, devendo ser analisado por Comissão especialmente designada para esse fim.

 

§ 2º A Comissão designada terá autonomia para analisar os casos excepcionais e deliberar pela reabertura dos parcelamentos,desde que devidamente justificados em Processo Administrativo regular."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2012.

 

MARCO AURÉLIO ANDRADE DUTRA - Secretário Municipal da Receita.