Portaria PGE nº 13 de 27/01/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar numeração seqüencial, a ser reiniciada a cada ano, na certidão de certificado de crédito decorrente da Lei nº 6.410, de 24.10.2003.

O Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo art. 11, incisos I, da Lei Complementar nº 07, de 1991;

Resolve:

Art. 1º Fica obrigado, a partir deste ano, constar da certidão de certificação de créditos a que se refere à Lei nº 6.410, de 24.10.2003, de numeração seqüencial, com o seguinte formato:

I - Certidão PGE NNNN/AAAA, onde:

a) NNNN - número sequencial da certidão;

b) AAAA - ano.

Parágrafo único. A numeração deve ser reiniciada a cada ano.

Art. 2º A comissão de certificação de créditos entregará, até o dia 15 de cada mês subseqüente a expedição da respectiva certidão, relatório mensal ao Procurador Geral, contendo os seguintes elementos:

I - nome dos cedentes e cessionários;

II - valor individualizado e geral dos créditos dos cedentes;

III - número dos autos judiciais de primeira e segunda instância;

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 27 de janeiro de 2010.

Mário Jorge Uchôa Souza

Procurador Geral