Portaria SMTU nº 13 de 10/06/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Disciplina o funcionamento do Sistema de Transporte Escolar no Município de Cuiabá para o exercício 2009.

EDIVÁ PEREIRA ALVES - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 da Lei nº 3.644, de 7 de julho de 1997, e considerando a necessidade da manutenção do serviço de Transporte Escolar no Município de Cuiabá, visando atender o interesse público, dando conforto e segurança ao cliente dessa modalidade de transporte,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria para que todos os permissionários do Sistema de Transporte Escolar regularizem o Alvará de permissão para o exercício de 2009.

Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, aquele que não tiver cumprido a determinação será considerado inapto para operar no sistema e terá o seu Alvará de permissionário cancelado.

Art. 3º Determinar a Diretoria de Transporte que coloque seus Agentes da Fiscalização para observar o fiel cumprimento desta Portaria.

Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 10 de junho de 2009.

Engº EDIVÁ PEREIRA ALVES

Secretário da SMTU