Portaria SMTU nº 13 de 10/06/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Disciplina o funcionamento do Sistema de Transporte Escolar no Município de Cuiabá para o exercício 2009.
EDIVÁ PEREIRA ALVES - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61 da Lei nº 3.644, de 7 de julho de 1997, e considerando a necessidade da manutenção do serviço de Transporte Escolar no Município de Cuiabá, visando atender o interesse público, dando conforto e segurança ao cliente dessa modalidade de transporte,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria para que todos os permissionários do Sistema de Transporte Escolar regularizem o Alvará de permissão para o exercício de 2009.
Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, aquele que não tiver cumprido a determinação será considerado inapto para operar no sistema e terá o seu Alvará de permissionário cancelado.
Art. 3º Determinar a Diretoria de Transporte que coloque seus Agentes da Fiscalização para observar o fiel cumprimento desta Portaria.
Publicada, registrada, cumpra-se.
Cuiabá, 10 de junho de 2009.
Engº EDIVÁ PEREIRA ALVES
Secretário da SMTU