Portaria SMF nº 13 de 16/10/2006

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 out 2006

Regulamenta a captação do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica - Lei Complementar nº 39/2001 na hipótese de Substituição Tributária do ISS.

O Secretário Municipal de Finanças de Curitiba, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, resolve:

I - As empresas que prestem os serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e, portanto sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no inciso II, do artigo 8º-A, do citado diploma legal, que possuam projeto aprovado no Programa Curitiba Tecnológica, instituído pela Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 55, de 26 de janeiro de 2006, deverão requerer à Curitiba S/A (ou Comissão Julgadora) expedição da Certidão para Captação de Incentivo;

II - A empresa Curitiba S/A (ou Comissão Julgadora) na qualidade de Gestora do Programa Curitiba Tecnológica expedirá para Captação de Incentivo, na qual deverá constar no mínimo:

a - nome da empresa beneficiária;

b - inscrição municipal;

c - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídicas - CNPJ;

d - número do processo de aprovação do projeto e

e - valor total aprovado para incentivo.

III - A empresa beneficiada deverá especificar na Nota Fiscal o valor do Imposto sobre Serviços devido, o valor a ser descontado a título do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica e o valor líquido do ISS a ser retido do preço do serviço. Deverá ainda providenciar a anexação em cada Nota Fiscal da cópia da Certidão para Captação de Incentivo.

IV - O tomador do serviço e responsável pelo recolhimento do Imposto Sobre serviços, deverá manter a Nota Fiscal acompanhada da cópia da Certidão para Captação de Incentivo, com observância dos prazos decadenciais inerentes ao tributo.

V - A empresa beneficiada deverá apresentar no relatório a que se refere o artigo 20 do Decreto nº 55, de 26 de janeiro de 2006, relação descrevendo as notas fiscais emitidas que foram objeto de retenção do ISS devido e do desconto do incentivo que conterá:

a - número da Nota Fiscal;

b - data da emissão;

c - nome da empresa tomadora do serviço;

d - inscrição no CNPJ da tomadora do serviço;

f - preço do serviço;

g - valor do ISS devido;

h - valor do incentivo;

i - valor de ISS retido.

VI - A inobservância por parte da empresa beneficiada ou da tomadora dos serviços das normas estabelecidas nesta Portaria, sujeitará a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 55, de janeiro de 2006.

VII - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 16 de outubro de 2006.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS