Portaria MT nº 1.295 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado dos Transportes, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de ajustar convênio pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

KEIJI KANASHIRO

ANEXO

ANEXO  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL  
VALOR  
ACRÉSCIMO  
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES        2.500.000 2.500.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        2.500.000 2.500.000 
39252.26.782.0220.2841 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS        2.500.000 2.500.000 
39252.26.782.0220.2841.0015 NO ESTADO DO PARÁ        2.500.000 2.500.000 
    4440.00 111 2.500.000 
    4490.00 111 2.500.000