Portaria MP nº 1.294 de 28/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1999

Divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2000 para os órgão e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2000 para os órgão e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, exceto os que caírem nos sábados e domingos:

I - 06 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II - 07 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 08 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 14h);

IV - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado);

V - 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado);

VI - 22 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

VII - 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado);

VIII - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

IX - 02 de novembro, quinta-feira, Finados (ponto facultativo);

X - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado);

XI - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado).

Art. 2º Os dias religiosos para os vários credos não relacionados acima poderão ser compensados, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS