Portaria SMTT nº 129 DE 20/07/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 jul 2018

Define, as normas complementares relativas à implementação e operação do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA aplicáveis ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano da cidade de São Luís, conforme previsto nos arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 47.651/2015 .

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o serviço de bilhetagem automática, sua comercialização e gestão dos créditos eletrônicos e eventuais integrações, bem como as tecnologias necessárias para a modernização do sistema, deverão ser implementados, operados e mantidos pelos operadores dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, nos termos do art. 103 da Lei Complementar nº 3.430/1996 ;

Considerando as obrigações contidas no Edital de Licitação Concorrência Publica nº 004/2016/CPL e em particular às clausulas 1º, inciso 1.1.d "vii", 7.1. "c" e clausula 10.2 dos contratos firmados com as concessionárias adjudicadas no referido processo de licitação;

Considerando que foi delegado pelas concessionárias, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros - SET a gestão do sistema de controle e arrecadação de tarifas no município de São Luis. bem como a modernização da gestão do sistema de arrecadação, com o aperfeiçoamento de controle gerência], conforme previsto nos art. 1º, 3º, 6º, 39 e 40 do Anexo I do Decreto Municipal nº 47.651 de 02 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto nos arts. 31 e 44, X do Decreto Municipal nº 47.873 de 15 de março de 2016, que regulamenta os serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de São Luís;

Considerando a necessidade de baixar normas complementares para melhor detalhar a operação dos agentes do sistema de bilhetagem automática - SBA.

Resolve:

Art. 1º Definir as rotinas complementares na operação de cada agente do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA:

§ 1º São atribuições da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT como ORGÃO GESTOR:

a) Lançar no Sistema de Bilhetagem Automática - SBA os preços das passagens do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís;

b) Definir as regras de uso e/restrições dos cartões utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís;

c) Definir as regras de utilização do "Bilhete Único" através da integração temporal;

d) Definir as regras para realização da fiscalização, quando da utilização do sistema de Biometria Facial no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Sào Luís;

e) OperacionaJizar a ação de fiscalização e de bloqueios, quando da utilização indevida dos cartões do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, apurados através da biometria facial;

f) Cadastrar e dar baixa nos veículos, bem como bloquear e desbloquear veículos das Concessionárias no SBA, com aviso prévio de no mínimo de 03 (três) dias úteis;

g) Cadastrar as linhas urbanas no SBA.

§ 2º São atribuições do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís - SET como CONSORCIO DE ARRECADAÇÃO:

a) Cadastrar, emitir e operacionalizar os cartões utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, conforme legislação vigente e categorias existentes;

b) Definir os níveis de permissões de acesso para as Concessionárias dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís;

c) Definir a fonna de operação de vendas através de boletos bancários (inclusão/alteração ou definição de valores de taxas) ou outras formas de comercialização;

d) Definir junto a fornecedora de tecnologia do SBA a forma de utilização de WebServices ou tecnologia similar para integrações com outros sistemas;

e) Operacionalizar o fechamento numérico das catracas dos ônibus, através da consolidação das sessões (turno de trabalho) do SBA, solucionando os problemas de pendências de processamento por faltantes ou por diferença validador/encerrante);

f) Fazer a gestão de vendas dos créditos através de ferramentas e equipamentos: tipo PDVs, desktops, intemet. POs off line, ATM, cartões etc.;

g) Realizar a manutenção e contratação dos links de comunicação entre as garagens das Concessionárias e links de internei de comunicação junto ao SET ou SMTT, bem como fazer a substituição dos servidores e demais equipamentos utilizados no Data Center;

h) Implantar rotinas de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documento) no sistema de Gratuidades, para maior controle e agilidade no processo de cadastro e emissão deste tipo de cartão;

§ 3º São atribuições da empresa DATAPROM - Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. como FORNECEDORA DE TECNOLOGIA do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA:

a) Fornecer e implantar o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA;

b) Atender as solicitações de acesso direto ao Banco de Dados do SBA (somente leitura) peio SET e SMTT para realização de consultas/pesquisas em tempo real;

c) Tomar as devidas providencias solicitadas pelos demais agentes com objetivo de melhorar a operação do SBA;

§ 4º São atribuições comuns do SET e da SMTT:

a) Solicitar junto a fornecedora do SBA o desenvolvimento de novos relatórios e ferramentas, afim de executar o bom funcionamento do SBA;

b) Solicitar junto a fornecedora do SBA a realização de levantamentos gerenciais ou desenvolvimento de novas regras de negócio;

c) Solicitar junto a fornecedora do SBA a criação de views para consulta diretamente no Banco de Dados do SBA;

d) Solicitar junto a fornecedora do SBA o DER- Diagrama de Entidades e Relacionamento do Banco de Dados do SBA;

e) AOperacionalizar o acesso direto ao Banco de Dados do SBA (somente leitura) pelo SET e SMTT para realização de consultas/pesquisas em tempo real, assim como seu backup e auditoria;

f) Realizar levantamentos técnicos no Banco de Dados do SBA afim de verificar as permissões, acessos, tipologia dos passageiros transportados, cartões bloqueados, etc., com objetivo de auditar o sistema de bilhetagem:

g) Cadastrar as linhas semi urbanas no SBA.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 127 de 16 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CANINDÉ BARROS

Secretário