Portaria CAT nº 129 DE 19/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 out 2015

Altera a Portaria CAT-173/2012, de 28.12.2012, que disciplina o procedimento de correição ordinária nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria da Administração Tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto 46.551, de 18.02.2002, e no artigo 16 da Resolução SF 6, de 03.02.2003, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-173/2012, de 28.12.2012:

I - o § 1º do artigo 2º:

"§ 1º O programa de trabalho, assim entendido o plano de ação, organizado em roteiros de verificação, voltado a orientar e controlar a realização dos exames no curso do processo correicional, será aplicado conforme cronograma aprovado pelo Diretor da Corcat, nos termos do artigo 14." (NR);

II - o artigo 14:

"Art. 14. O Diretor da Corcat realizará as análises e adequações pertinentes à proposta do artigo 13 e aprovará o cronograma de correição.

Parágrafo único. O Diretor da Corcat dará conhecimento ao Coordenador da Administração Tributária do cronograma a que se refere este artigo para acompanhamento e controle." (NR);

III - o artigo 17:

"Art. 17. O cronograma de correição poderá ser alterado a qualquer tempo, à vista de circunstâncias supervenientes à sua elaboração e que justifiquem a medida, a critério do Diretor da Corcat." (NR).

Art. 2º Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do artigo 15 da Portaria CAT-173/2012, de 28.12.2012.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.