Portaria RIOTUR nº 129 DE 17/12/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 dez 2012

Fixa o valor a ser recolhido pelos adquirentes de camarotes no carnaval 2013 pela utilização dos espaços disponíveis no pátio interno, área de circulação e dos anexos construídos sob as arquibancadas da passarela Professor Darcy Ribeiro e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S. A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada m² (metro quadrado), à título de Permissão de Uso, utilizado pelos adquirentes de camarotes para o Carnaval 2013, nas áreas internas do pátio interno e dos anexos construídos gerando acréscimo de área do pilotis e demais andares, sob as arquibancadas dos setores 2, 2A, 3, 3A, 4, 4A, 5, 5A, 6, 6A, 7, 7A, 8, 8A, 9, 9A,10 e 11 da Passarela Professor Darcy Ribeiro.

 

Art. 2º. Autorizar somente montagens temporárias e de caráter provisório, construídas sob única responsabilidade de permissionário, e estritamente de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

 

Art. 3º. Cada projeto deverá ser encaminhado previamente à RIOTUR, até o dia 10 de janeiro de 2013, devidamente assinado pelo responsável registrado no CREA e acompanhado com a respectiva ART para avaliação e aprovação da área pretendida, de forma que as instalações não impeçam ou dificultem o acesso e trânsito dos espectadores.

 

Art. 4º. Aprovado o projeto pela RIOTUR e pelos Órgãos mencionados no Art. 2º, e após efetuado cálculo de metragem pela ocupação dos espaços, o permissionário deverá recolher a importância total devida na Tesouraria desta Empresa.

 

Art. 5º. A guarda das instalações em seu interior será de competência exclusiva do Permissionário, eximindo a RIOTUR de qualquer responsabilidade.

 

Art. 6º. Fica exclusiva e inteiramente de responsabilidade do permissionário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término do Carnaval, os serviços de desmontagem e retirada de todos os materiais utilizados na construção, restituindo o local completamente limpo e desimpedido, nas mesmas condições em que foi recebido, medida que se eventualmente não cumprida, permitirá que os bens abandonados sejam retirados pela RIOTUR, que terá direito a indenização pelas despesas efetuadas com a retirada e depósito dos bens.

 

Art. 7º. A utilização dos espaços mencionados da presente resolução será formalizada através da lavratura de Termo de Permissão de Uso celebrado entre a RIOTUR e o adquirente de camarote, mediante o prévio pagamento do preço estipulado no artigo 1º. 

Art. 8º. A presente PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.