Portaria SEF nº 129 de 06/08/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 ago 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro de 2008, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda