Portaria MTB nº 1287 DE 27/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2017

Dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador.

(Revogado pela Portaria ME Nº 213 DE 13/05/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e

Considerando o estabelecido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º No âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA