Portaria SEFAZ nº 1.287 de 05/11/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 nov 2003

Altera o Anexo I da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS pagamento do ICMS, passa a ter a redação estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 420/2003-SEFAZ PRAZO PARA PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

MÊS
VENCIMENTO
JANEIRO
26/02/2004
FEVEREIRO
29/03/2004
MARÇO
27/04/2004
ABRIL
27/05/2004
MAIO
28/06/2004
JUNHO
27/07/2004
JULHO
26/08/2004
AGOSTO
27/09/2004
SETEMBRO
27/10/2004
OUTUBRO
25/11/2004
NOVEMBRO
28/12/2004
DEZEMBRO
27/01/2005