Portaria DG/DETRAN nº 1283 DE 08/04/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 abr 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 14.04.2022 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos nos dias 08.04.2022 à 14.04.2022.

Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Autorizar, excepcionalmente, que os veículos oficiais, de propriedade do Estado e utilizados em serviço público, sejam conduzidos sem registro e licenciamento, e consequentemente, sem placas, desde que apresentada a Nota Fiscal no momento da abordagem, com todos os dados do veículo e do proprietário.

§ 1º Recomenda-se que sempre que os Agentes de Trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, policiais militares (quando conveniados) e/ou aos agentes municipais ou rodoviários, se depararem com veículos oficiais, em uma abordagem, verificar:

a) se o veículo encontra-se numa das situações aqui apresentadas no caput desse artigo, sempre consultando o sistema RENAVAM, disponível ao órgão em que trabalham, para se certificar se o veículo realmente não foi registrado e/ou licenciado;

b) se for possível, realizar consulta e verificação do número de identificação veicular gravado no chassi, para os veículos que estiverem sem registro e sem placas;

§ 2º Será obrigatório o porte da Nota Fiscal do veículo, para comprovação que se trata de veículo de propriedade do Município, Estado ou União.

Art. 3º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral