Portaria DETRAN nº 1283 DE 27/11/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 dez 2020

Altera o texto do § 2º do Artigo 4º da Portaria nº 700/2020.

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial o art. 115, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000005576/2020;

Considerando a Portaria nº 700/2020, de 31 de julho de 2020, que estabeleceu regras sobre a atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, pelas Estampadoras credenciadas juntos ao DETRAN/AL;

Considerando a Portaria nº 781/2020, de 28 de agosto de 2020, que alterou a Portaria nº 700/2020, inclusive quanto ao prazo final para enquadramento das Empresas Estampadoras credenciadas para a estampagem de Placas de Identificação Veicular -PIV, junto ao DETRAN/AL;

Considerando a necessidade de garantir maior segurança ao procedimento de estampagem e instalação das placas de identificação veicular-PIV,

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto do § 2º do Artigo 4º da Portaria nº 700/2020, onde se lê:

".....confirmar através de processo biométrico facial a presença do cliente ou de seu representante autorizado com o respectivo geoposicionamento."

Leia-se:

".....confirmar através de processo biométrico facial com prova de vida, a presença do cliente ou de seu representante autorizado com o respectivo geoposicionamento."

Art. 2º Alterar o texto do item III do Artigo 11 da Portaria nº 700/2020, onde se lê:

".....emplacamento deverá ser efetuada por confirmação biométrica do agente responsável no sistema próprio do fabricante....."

leia-se:

".....emplacamento deverá ser efetuada no momento da instalação, por confirmação biométrica do agente responsável no sistema próprio do fabricante....."

Art. 3º A utilização de preposto para o serviço de emplacamento na modalidade Delivery será de inteira responsabilidade da Empresa Estampadora, a qual cumprirá a observância dos procedimentos descritos na Portaria nº 700 e nessa Portaria.

Art. 4º Os registros de imagens relacionadas no § 3º do artigo 4º deverão ser realizados por decodificação da imagem com a identificação de caracteres alfa numéricos (OCR), que deverá permitir o reconhecimento automático do Chassi e da Placa do veículo.

Art. 5º As empresas homologadas pelo DETRAN/AL para a disponibilização de Sistema de Agendamento de Estampagem, terão o prazo até 31 de dezembro de 2020, para a adequação das exigências contidas no Art. 4º e até 15 de dezembro de 2020 para adequação das exigências contidas nos Art. 1º e 2º desta Portaria.

Parágrafo único. O não atendimento na data acima ensejará em cassação da Homologação da Empresa.

Art. 6º As empresas que ainda não estão homologadas, deverão se enquadrar também nas regras dispostas nessa Portaria.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, ficando a presente Portaria complementar às Portarias nºs 700 e 781/2020 do DETRAN-AL, bem como as demais normas vigentes que regulamentam o Serviço de Estampagem de Veículos no Estado de Alagoas.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 27 de novembro de 2020.

Carlos Roberto Gonçalves Melro

Chefe de Gabinete