Portaria DG/DETRAN nº 1282 DE 08/04/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 abr 2022
Prorroga até 14.04.2022, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2022, dos veículos automotores com finais de placas: 72, 82, 92, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está estabelecido no dia 08.04.2022.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
Considerando os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat;
Considerando os procedimentos de adequação do sistema informatizado do DETRAN/PA.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 14.04.2022, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2022, dos veículos automotores com finais de placas: 72, 82, 92, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está estabelecido no dia 08.04.2022.
Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º e 2º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro , decorrente da prorrogação estabelecida nesta PORTARIA.
Art. 3º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral