Portaria JUCEAL nº 128 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Suspende o expediente na Junta Comercial do Estado de Alagoas nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2014.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994 e artigo 25 , inciso XVIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996:

Considerando a necessidade de finalizar as obras necessárias à reforma do prédio sede desta Junta Comercial, bem como em promover a manutenção dos equipamentos de informática, visando o aperfeiçoamento dos serviços desenvolvidos por este Órgão,

Resolve

Art. 1º Suspender o expediente na Junta Comercial do Estado de Alagoas nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2014.

Art. 2º Prorrogar para o dia útil subsequente os prazos vencidos no período supramencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 22 de dezembro de 2014.

JOÃO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO

Presidente