Portaria AGED nº 1277 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 2012

(Revogada pela Portaria AGED Nº 14 DE 14/01/2013):

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999, e o § 3º do Art. 60 do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003


Resolve:


Art. 1º. Fica estabelecido que a emissão de documentos/declarações zoossanitários de comprovação cadastral de propriedade ou de comprovação de regularidade sanitária de rebanhos, no âmbito das Unidades da AGED/MA para quaisquer finalidades, está condicionada ao recolhimento pelo interessado, mediante Documentação de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, do valor de R$ 3,50 (três e cinquenta reais) por documento.


Parágrafo único. Fica isento do pagamento do valor mencionado no caput do artigo, documentos/declarações zoossanitários solicitados por Instituições Públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cuja finalidade seja instruir processos administrativos desses poderes.


Art. 2º. Fica estabelecido que a emissão de autorização para realização de leilões, exposições, feiras e vaquejadas, está condicionada ao recolhimento pelo responsável do evento, mediante Documentação de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, dos seguintes valores:


I - Leilões: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada evento, independente da espécie, raça ou idade;


II - Exposições: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada evento, independente da espécie, raça ou idade;


III - Feiras: R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada evento, independente da espécie, raça ou idade; e,


IV - Eventos Pecuários Esportivos: R$ 100,00 (cem reais) por evento, independente da espécie, raça ou idade.


Parágrafo único. As Empresas promotoras de eventos pecuários realizados rotineiramente de forma mensal ou semanal, poderão optar pelo pagamento de taxa única anual com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o resultado do numero de eventos e o valor aplicável ao evento.


Art. 3º. Os valores previstos no Artigo 2º desta Portaria, entrarão em vigor a partir do dia 01 de abril de 2013


Parágrafo único. Cabe a AGED/MA promover no período que antecede a vigência dos valores previstos no Artigo 2º, a ampla divulgação desta Portaria junto aos responsáveis pela realização de leiloes, exposições, feiras e eventos pecuários esportivos.


Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da AGED/MA


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.


CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE



FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA


Diretor Geral da AGED - MA