Portaria SEFAZ nº 1.264 de 14/12/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2007

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, com vigência de 01 a 31 de janeiro de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 01 a 31 de janeiro do 2008 a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, será de R$ 22,09 (vinte e dois reais e nove centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Aracaju, 14 de dezembro de 2007.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda