Portaria SEFAZ nº 126 de 20/08/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 ago 2010

Aprova a Tabela de Atividades do Microempreendedor Individual - MEI Estabelecido de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 18-A da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e o art. 8º da Resolução CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Atividades do Microempreendedor Individual - MEI Estabelecido de que trata o § 3º do art. 10 do Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 20 de agosto de 2010.

FLÁVIO MATTOS

Secretário

ANEXO ÚNICO