Portaria SEF nº 126 de 25/05/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jun 2004

Aprova o Manual de Orientação e o modelo de Recibo de Entrega de Arquivos, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 7, art. 22-A, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, convalidado no Anexo 7, Capítulo IV, Seção IV-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - o Manual de Orientação para contribuintes que emitam documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, constante do Anexo I;

II - o modelo de Recibo de Entrega de Arquivos, constante do Anexo II;

Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais que autorizam a emissão, em uma única via, com dispensa da AIDF, dos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia e a prestação de serviços de comunicação, a que se refere o Anexo 6, art. 22-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 25 de maio de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE EMITAM DOCUMENTOS FISCAIS EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração do livro Registro de Entradas, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

1.1.1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

1.1.2. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

1.1.3. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

1.1.4. qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

2. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. Para efetuar a emissão de documentos fiscais, em via única, os contribuintes deverão atender as seguintes disposições:

2.1.1. gravar as informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, em substituição à segunda via não emitida, a qual deverá ser conservado pelo prazo decadencial, para disponibilização ao fisco sempre que solicitado;

2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo ser contínua reiniciando a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, que será utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à segunda via não emitida do documento fiscal;

2.1.3.1. o código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, conforme item 5.2.2.5:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a formatação "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 (doze centímetros quadrado) a ser criado no documento fiscal.

3. DA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO ÓPTICO

3.1. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

3.1.1. Mestre de Documento Fiscal, com informações básicas dos documentos fiscais;

3.1.2. Item de Documento Fiscal, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

3.1.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

3.1.4. Identificação e Controle, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.2. A entrega dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo previsto no Anexo II, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante;

3.2.1. uma das vias será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de Identificação e Controle, nos termos dos itens 3.1.4 e 8.

4. DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e 766 bytes para arquivo Controle e Identificação, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. organização: seqüencial;

4.1.5. codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.2. alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. os arquivos serão gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês, observado os limites previstos no item 4.1.1.

4.4.1.1. Exemplo: - se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1.2, devendo os arquivos, referidos no item 3.1, serem gerados em 5 (cinco) volumes, com os 4 (quatro) primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo
 
Extensão
S
S
S
A
A
M
M
ST
T
 
V
V
V
série
ano
Mês
status
tipo
 
volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo será obtido da seguinte maneira:

a) Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

b) Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

c) Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

d) Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

e) Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

e.1) 'M' - Mestre de Documento Fiscal;

e.2) 'I' - Item de Documento Fiscal;

e.3) 'D' - Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

e.4) 'C' - Controle e Identificação.

f) Volume (VVV) - número seqüencial do volume. Sempre que alcançado o limite previsto no item 4.1.1, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1. Mestre de Documento Fiscal - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, de conformidade com o disposto no item 4.1.1.

4.6.2. Item de Documento Fiscal - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo Mestre de Documento Fiscal. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

4.6.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal - a mesma quantidade de registros informados no arquivo Mestre de Documento Fiscal;

4.6.4. Controle e Identificação - 1 (um) registro por volume;

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o "lay-out" dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. razão social e inscrição estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. as seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

a) tipo, modelo e série;

b) números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. mídia de apresentação: MMM, SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. exemplos de identificações válidas:

4.7.2.1. segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. o controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, na recepção dos arquivos;

4.8.2. caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação, que terá um prazo de 5 (cinco) dias para reapresentar os arquivos devolvidos;

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. a criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação.

5. ARQUIVO TIPO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam
posição
formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
210
219
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
3
220
222
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

5.2. Observações:

5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

5.2.1.1. Campo 01 - CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Razão Social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela do item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal, conforme item 2.1.2. O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. Campo 14 - valor total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - base de cálculo de ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a base de cálculo do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - número do registro do arquivo Item do Documento Fiscal, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. ARQUIVO TIPO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
X
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Item
3
47
49
N
12
Código do serviço ou fornecimento
10
50
59
X
13
Descrição do serviço ou fornecimento
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
11
110
120
N
17
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)
11
121
131
N
18
Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
143
153
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
154
164
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
165
175
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
176
186
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
187
197
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
198
208
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
209
212
N
26
Situação
1
213
213
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
214
217
X
28
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
29
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem 5.2.1.1;

6.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem 5.2.1.4;

6.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem 5.2.1.5;

6.2.1.4. Campo 04 - valem as observações do subitem 5.2.1.6;

6.2.1.5. Campo 05 - valem as observações do subitem 5.2.1.7;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - valem as observações do subitem 5.2.2.1;

6.2.2.2. Campo 07 - valem as observações do subitem 5.2.2.2;

6.2.2.3. Campo 08 - valem as observações do subitem 5.2.2.3;

6.2.2.4. Campo 09 - valem as observações do subitem 5.2.2.4;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - CFOP do item do documento fiscal;

6.2.3.2. Campo 11 - número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um), observado o seguinte:

a) não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado;

b) na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento;

c) toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - descrição do fornecimento ou serviço do item, que será sucinta e clara de forma a permitir a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela do item 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.3.8. Campo 17 - quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - base de cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - valem as observações do subitem 5.2.3.3;

6.2.4.6. Campo 23 - valem as observações do subitem 5.2.3.4;

6.2.4.7. Campo 24 - valem as observações do subitem 5.2.3.5;

6.2.4.8. Campo 25 - informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - valem as observações do subitem 5.2.4.2;

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. ARQUIVO TIPO DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo Mestre de Documento Fiscal:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
 
 
 
inicial
final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
10
184
193
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
194
205
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
206
215
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
216
217
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

7.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem 5.2.1.1;

7.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem 5.2.1.2;

7.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem 5.2.1.3;

7.2.1.4. Campo 04 - logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - valem as observações do subitem 5.2.1.4;

7.2.1.11. Campo 11 - localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12- código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. ARQUIVO DE CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
 
 
 
inicial
Final
 
1
CNPJ
18
1
18
X
2
IE
15
19
33
X
3
Razão Social
50
34
83
X
4
Endereço
50
84
133
X
5
CEP
9
134
142
X
6
Bairro
30
143
172
X
7
Município
30
173
202
X
8
UF
2
203
204
X
9
Responsável pela apresentação
30
205
234
X
10
Cargo
20
235
254
X
11
Telefone
12
255
266
N
12
e-mail
40
267
306
X
13
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal
7
307
313
N
14
Quantidade de notas fiscais canceladas
7
314
320
N
15
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
321
328
N
16
Data de emissão do último documento fiscal
8
329
336
N
17
Número do primeiro documento fiscal
9
337
345
N
18
Número do último documento fiscal
9
346
354
N
19
Valor Total (com 2 decimais)
14
355
368
N
20
BC ICMS (com 2 decimais)
14
369
382
N
21
ICMS (com 2 decimais)
14
383
396
N
22
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
397
410
N
23
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
411
424
N
24
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal
13
425
437
X
25
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
438
438
X
26
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal
32
439
470
X
27
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal
9
471
479
N
28
Quantidade de itens cancelados
7
480
486
N
29
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
487
494
N
30
Data de emissão do último documento fiscal
8
495
502
N
31
Número do primeiro documento fiscal
9
503
511
N
32
Número do último documento fiscal
9
512
520
N
33
Total (com 2 decimais)
14
521
534
N
34
Descontos (com 2 decimais)
14
535
548
N
35
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
14
549
562
N
36
BC ICMS (com 2 decimais)
14
563
576
N
37
ICMS (com 2 decimais)
14
577
590
N
38
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
591
604
N
39
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
605
618
N
40
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal
13
619
631
X
41
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
632
632
X
42
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal
32
633
664
X
43
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
7
665
671
N
44
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
13
672
684
X
45
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
685
685
X
46
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
32
686
717
X
47
Brancos - reservado para uso futuro
17
717
733
X
48
Código de Autenticação Digital do registro
32
734
766
X
 
Total
766
 
 
 

8.2. Observações:

8.2.1. Identificação do Estabelecimento informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - razão social ou denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - município;

8.2.1.8. Campo 08 - sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:

8.2.2.1. Campo 09 - nome;

8.2.2.2. Campo 10 - cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo Mestre de Documento Fiscal:

8.2.3.1. Campo 13 - quantidade de registros do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.3.2. Campo 14 - quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - somatório do Valor Total, campo 14, do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.1, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - somatório da Base de Cálculo ICMS, campo 15 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.2, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - somatório do ICMS, campo 16 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.3, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - somatório das Operações isentas ou não tributadas, campo 17 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.4, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - somatório dos Outros valores, campo 18 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.5, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.3.13. Campo 25 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo Item de Documento Fiscal:

8.2.4.1. Campo 27 - quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.4.2. Campo 28 - quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - somatório do Total, campo 18 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.1, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - somatório dos Descontos / Redutores, campo 19 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.2, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias, campo 20 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.3, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - somatório da Base de Cálculo ICMS, campo 21 do arquivo Item De Documento Fiscal, item 6.2.4.4, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - somatório do ICMS, campo 22 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.5, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - somatório das Operações isentas ou não tributadas, campo 23 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.6, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - somatório dos Outros valores, campo 24 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.7, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - nome do arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.4.15. Campo 41 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal:

8.2.5.1. Campo 43 - quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.2. Campo 44 - nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - brancos, reservado para uso futuro;

8.2.6.2. Campo 48 - informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47.

9. DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos, prevista no item 4.4. Serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal:

9.1.1. Número e data de emissão do primeiro documento fiscal;

9.1.2. número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. somatório da Base de Cálculo de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo, que deverão constar do campo Observação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. TABELAS

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes:

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 - Alta Tensão (69kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS - Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 - Residencial
07
B1 - Residencial Baixa Renda
08
B2 - Rural
09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 - Serviço Público de Irrigação
11
B3 - Demais Classes
12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
 
0105
Assinatura de serviços multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia

0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203
Habilitação de serviços de TV por Assinatura

0204
Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
 
0205
Habilitação de serviços multimídia

0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais

0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306
Serviço Medido - comunicação de dados

0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309
Serviço Medido - adicional de chamada

0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outras mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviços multimídia

0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet

0404
Ficha Telefônica

0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet

0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo

0602
Energia Elétrica - Demanda

0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0699
Energia Elétrica - Outros
07. Locação
0701
Locação de Aparelho Telefônico
 
0702
Locação de Aparelho Identificador de Chamadas

0703
Locação de Modem

0704
Locação de Rack

0705
Locação de Sala/Recinto

0706
Locação de Roteador

0707
Locação de Servidor

0708
Locação de Multiplexador
 
0709
Locação de Decodificador/Conversor

0799
Outras Locações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
 
0805
Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0899
Outras Cobranças
09 - Créditos
0901
Crédito relativo a impugnação de serviços
 
0902
Crédito referente ajuste de conta
 
0999
Outros créditos

11.6. MD5 - Message Digest 5

O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

ANEXO II - Recibo de Entrega de Arquivos

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO - CONVÊNIO ICMS 115/03

A. CONTRIBUINTE

Razão Social
Inscrição Estadual
Endereço
CNPJ
Bairro
Município
CEP
UF
 
 
 
 
 

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
Status
Qtde de NF Canceladas
Data emissão 1ª NF
Data emissão última NF
Número da 1ª NF
Número da última NF
Somatório do Valor Total
 
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS
 
Somatório do Valor do ICMS
 
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas
 
Somatório de Outros Valores
 
 
 
 
 
 

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
Status
Qtde de NF Canceladas
Data emissão 1ª NF
Data emissão última NF
Número da 1ª NF
Número da última NF
Somatório do Valor Total
 
Somatório de Descontos e Redutores
 
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias
 
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS
 
Somatório do Valor do ICMS
 
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas
 
Somatório de Outros Valores
 
 
 
 
 
 

D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos relacionados neste recibo é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do uso do algoritmo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalva como meio válido de comprovação de integridade.
Nome
Data
Cargo
Assinatura
Telefone
e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorrências ? Arquivos consistentes ? Arquivos inconsistentes ? Sujeito a verificação posterior ? outras ocorrências: ______________________________
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Local e Data
 
Assinatura e Carimbo