Portaria SE/MS nº 1.256 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2012

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.000554/2012-80,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social   R$ 1,00
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO   REDUÇÃO  
36000             29.868.069  29.868.069 
36901             29.868.069  29.868.069 
10.301.1214.8581             16.124.263  16.124.263 
10.301.1214.8581.0013             4.000.000  4.000.000 
  9999  30  151    4.000.000 
  9999  31  151  4.000.000   
10.301.1214.8581.0041             248.970  248.970 
  9999  40  151    248.970 
  9999  41  151  248.970   
10.301.1214.8581.0690             360.000  360.000 
  9999  40  151    360.000 
  9999  41  151  360.000   
10.301.1214.8581.1178             336.721  336.721 
  9999  40  151    336.721 
  9999  41  151  336.721   
10.301.1214.8581.1316             11.178.573  11.178.573 
  9999  30  100    11.178.573 
  9999  31  100  11.178.573   
10.302.1220.8535             9.844.393  9.844.393 
10.302.1220.8535.0031             237.450  237.450 
  9999  40  151    237.450 
  9999  41  151  237.450   
10.302.1220.8535.0041             152.000  152.000 
  9999  40  151    152.000 
  9999  41  151  152.000   
10.302.1220.8535.2330             6.855.108  6.855.108 
  9999  30  151    6.855.108 
  9999  31  151  6.855.108   
10.302.1220.8535.2720             2.599.835  2.599.835 
  9999  30  151    2.599.835 
  9999  41  151  2.599.835   
10.302.1220.8933             3.899.413  3.899.413 
10.302.1220.8933.0023             3.899.413  3.899.413 
  9999  30  151    3.899.413 
  9999  31  151  3.899.413