Portaria DERACRE nº 1251 DE 08/11/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 nov 2012

O Diretor Geral em Exercício do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre- DERACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.247 de 07 de novembro de 2012,

 

Considerando a delegação de competência estabelecida nos Convênios celebrados entre o DNIT e o DERACRE;

 

Considerando ser imprescindível manter a rodovia trafegável para atender a população das regiões de Tarauacá/Envira e Juruá, evitando o isolamento com a chegada do inverno;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o limite máximo de 09 (NOVE) toneladas - Peso Bruto Total (PBT) de carga para os veículos e caminhões até a categoria ¾ que irão trafegar na BR-364 no trecho Manuel Urbano/Feijó.

 

Art. 2º. Os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulados serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.

 

Art. 3º. Os limites previstos no Artigo 1º terão vigência em conformidade com esta Portaria, podendo ser os efeitos interrompidos ou estendidos consoante alteração das condições climáticas da região ou conveniência da administração.

 

Art. 4º. O controle do peso deverá ser efetuado nos pontos de pesagem situados ao longo da BR-364 e outros que vierem a ser instalados, estando sujeitos à fiscalização os veículos de carga que transitarem nos dois sentidos da via rodoviária, consoante disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Branco-Ac, 08 de novembro de 2012.

 

JOSELITO JOSÉ DA NOBREGA

Diretor Geral em Exercício - DERACRE